Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e a Associação Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário - APROFER - Alteração salarial e o

Data
2026-07-29
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e a Associação Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário - APROFER - Alteração salarial e outras

Texto integral (931 palavras)

Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e a Associação Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário - APROFER - Alteração salarial e outras Artigo 1.º As partes acordam na revisão das cláusulas 30.ª, 50.ª, 84.ª e 86.ª e do anexo III do acordo de empresa cele- brado entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e a APROFER - Associação Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego («BTE»), n.º 33, de 8 de setembro de 2019, com revisão subsequente publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de abril de 2023, nos termos seguintes: Cláusula 30.ª Organização do horário de trabalho 1- Na organização do horário de trabalho a empresa deve assegurar: a) [Inalterada]; b) Que o período de trabalho tenha um intervalo mínimo de 55 minutos e máximo de uma hora e trinta minu- tos ao fim de, no máximo, 4 horas consecutivas, sem prejuízo do disposto no número dois da presente cláusula; c) [Inalterada]; d) [Inalterada]; e) [Inalterada]; f) Que cada parte da jornada de trabalho diária tenha uma duração máxima de quatro horas; g) A alínea anterior apenas se aplica na elaboração dos serviços em escala, excluindo assim todas as demais situações excecionais. 2 a 8- [Inalteradas.] Cláusula 50.ª Diuturnidades 1- Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade por cada cinco anos de antiguidade na empresa, cujo valor está previsto no anexo III, com um limite máximo de sete diuturnidades. 2 e 3- [Inalteradas.] Cláusula 84.ª Prémio extraordinário de reequilíbrio contratual [Cláusula eliminada.] Cláusula 86.ª Disposições finais e transitórias [Cláusula eliminada.] BTE 28 | 76 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 ANEXO III Grelha salarial e outras rubricas pecuniárias Grelha A - 1 de janeiro de 2026 Nível Regulador Supervisor de turno no PCC 1 1 643,02 € 1 825,62 € 2 1 747,80 € 1 930,40 € 3 1 807,98 € 1 995,77 € 4 1 871,27 € 2 060,09 € 5 1 937,67 € 2 131,68 € 6 2 006,14 € 2 201,19 € 7 2 077,73 € 2 277,97 € 8 2 152,43 € 2 355,78 € 9 2 233,35 € 2 436,89 € Grelha A - 1 de janeiro de 2027 Aumento de IPC sem habitação registado no Continente em 2026 acrescido de 0,20 %, com o mínimo de 3,25 %. 1- A componente fixa do subsídio de exploração está, para todos os efeitos, definitivamente incorporada na retribuição base. 2- Os valores das tabelas salariais supra indicadas serão revistos, a partir de 1 de janeiro de 2027, por apli- cação do percentual do IPC sem habitação em Portugal continental registado no ano civil de 2026, acrescido de 0,20 %, com o mínimo de 3,25 %. 3- O subsídio de alimentação por cada dia de trabalho efetivo é de 9,00 € (nove euros) em 2026 e de 10,00 € (dez euros) em 2027. 4- O valor da diuturnidade prevista na cláusula 50.ª do AE é, no período de vigência do presente acordo de revisão do AE, de 26,70 € (vinte e seis euros e setenta cêntimos). 5- O valor do prémio de condução por cada quilómetro efetivamente percorrido previsto na cláusula 53.ª do AE é de 0,025 € (dois virgula cinco cêntimos do euro) em 2026 e de 0,035 € (três virgula cinco cêntimos de euro) em 2027. 6- O valor do subsídio de transporte previsto na cláusula 54.ª do AE é, no período de vigência do presente acordo de revisão do AE, de 2,0044 €. 7- O valor mensal do complemento de transferência do Metro do Porto é, no período de vigência do presente acordo de revisão do AE, de 101,13 € (cento e um euros e treze cêntimos), o qual será considerado para efeitos de retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. 8- O valor do prémio mensal de regulação previsto na cláusula 54.ª-A do AE é de 40,00 € (quarenta euros) em 2026 e de 50,00 € (cinquenta euros) em 2027. Artigo 2.º 1- A presente revisão de AE, ressalvados os regimes específicos expressamente previstos na mesma, entra em vigor no dia da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego. 2- A presente revisão do AE vigorará até 31 de março de 2027, mas ressalvadas as matérias de natureza pecuniária que vigorarão apenas até essa data, o AE prolongar-se-á até à data de termo efetivo da realização da operação do SMLAMP pela ViaPorto no âmbito da atual subconcessão, caso a mesma se prolongue após 31 de março de 2027. 3- A presente revisão do AE abrange um empregador e cerca de 30 trabalhadores. BTE 28 | 77 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 Celebrado em três vias originais, sendo uma para cada uma das partes e a terceira para depósito e publica- ção no Boletim do Trabalho e Emprego. Porto, 26 de março de 2026. Pela ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da: Alberto José Engenheiro Castanho Ribeiro, na qualidade de gerente. Luís Manuel Delicado Cabaço Martins, na qualidade de gerente. Pela Associação Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário - APROFER: João Manuel Branco Pereira, na qualidade de mandatário. António Pedro da Silva Pinheiro, na qualidade de mandatário. Depositado a 15 de julho de 2026, a fl. 146 do livro n.º 13, com o n.º 171/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 28 | 78 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 PRIVADO
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