Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a Transportes Aéreos Portugueses, SA e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Retificação

Data
2026-05-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a Transportes Aéreos Portugueses, SA e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Retificação

Texto integral (382 palavras)

Acordo de empresa entre a Transportes Aéreos Portugueses, SA e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Retificação No Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 13, de 8 de abril de 2026, encontra-se publicado o acordo de empresa mencionado em epígrafe, o qual enferma de inexatidão, impondo-se, por isso, a necessária correção. Assim, na página 62, onde se lê: «(...) Artigo 3.º Considerando as alterações introduzidas pelo artigo 2.º da presente revisão parcial e com vista a uma uni- formização de terminologia, dever-se-ão considerar as seguintes retificações no texto das disposições do AE, nos seguintes termos: – Na cláusula 7.ª número 2 alínea c) do anexo F, no ponto 3.1.2 do anexo F-2 e na cláusula 6.ª número 2 alínea c) dos anexos G, H, I e J, onde se lê «Avaliação do Desempenho e Potencial», dever-se-á ler «(...) resul- tado final do processo de gestão do desempenho e potencial (...)»; – Nas tabelas constantes dos anexos A a M onde se lê «Avaliação do Desempenho e Potencial», «Avaliação Desempenho» ou «Avaliação» dever-se-á ler «gestão do desempenho e potencial» e onde se lê a sigla «ADP» dever-se-á ler a sigla «GDP». (...)» Deve ler-se: «(...) Artigo 3.º 1- Considerando as alterações introduzidas pelo artigo 2.º da presente revisão parcial e com vista a uma uniformização de terminologia, dever-se-ão considerar as seguintes retificações no texto das disposições do AE, nos seguintes termos: – Na cláusula 7.ª número 2 alínea c) do anexo F, no ponto 3.1.2 do anexo F-2 e na cláusula 6.ª número 2 alínea c) dos anexos G, H, I e J, onde se lê «Avaliação do desempenho e potencial», dever-se-á ler «(...) resul- tado final do processo de gestão do desempenho e potencial (...)»; – Nas tabelas constantes dos anexos A a M onde se lê «Avaliação do desempenho e potencial», «Avaliação desempenho» ou «Avaliação» dever-se-á ler «Gestão do desempenho e potencial» e onde se lê a sigla «ADP» dever-se-á ler a sigla «GDP». 2- As partes acordam, ainda, na revogação dos números 8 a 12 da cláusula 6.ª do anexo F (Técnico de ma- nutenção de aeronaves), na versão publicada em sede de deliberação de comissão paritária. (...)» BTE 18 | 307 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 PRIVADO
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