Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a Transportes Aéreos Portugueses, SA e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Retificação
- Data
- 2026-05-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a Transportes Aéreos Portugueses, SA e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Retificação
Texto integral (382 palavras)
Acordo de empresa entre a Transportes Aéreos Portugueses, SA e o Sindicato dos Trabalhadores
da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Retificação
No Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 13, de 8 de abril de 2026, encontra-se publicado o acordo de
empresa mencionado em epígrafe, o qual enferma de inexatidão, impondo-se, por isso, a necessária correção.
Assim, na página 62, onde se lê:
«(...)
Artigo 3.º
Considerando as alterações introduzidas pelo artigo 2.º da presente revisão parcial e com vista a uma uni-
formização de terminologia, dever-se-ão considerar as seguintes retificações no texto das disposições do AE,
nos seguintes termos:
– Na cláusula 7.ª número 2 alínea c) do anexo F, no ponto 3.1.2 do anexo F-2 e na cláusula 6.ª número 2
alínea c) dos anexos G, H, I e J, onde se lê «Avaliação do Desempenho e Potencial», dever-se-á ler «(...) resul-
tado final do processo de gestão do desempenho e potencial (...)»;
– Nas tabelas constantes dos anexos A a M onde se lê «Avaliação do Desempenho e Potencial», «Avaliação
Desempenho» ou «Avaliação» dever-se-á ler «gestão do desempenho e potencial» e onde se lê a sigla «ADP»
dever-se-á ler a sigla «GDP».
(...)»
Deve ler-se:
«(...)
Artigo 3.º
1- Considerando as alterações introduzidas pelo artigo 2.º da presente revisão parcial e com vista a uma
uniformização de terminologia, dever-se-ão considerar as seguintes retificações no texto das disposições do
AE, nos seguintes termos:
– Na cláusula 7.ª número 2 alínea c) do anexo F, no ponto 3.1.2 do anexo F-2 e na cláusula 6.ª número 2
alínea c) dos anexos G, H, I e J, onde se lê «Avaliação do desempenho e potencial», dever-se-á ler «(...) resul-
tado final do processo de gestão do desempenho e potencial (...)»;
– Nas tabelas constantes dos anexos A a M onde se lê «Avaliação do desempenho e potencial», «Avaliação
desempenho» ou «Avaliação» dever-se-á ler «Gestão do desempenho e potencial» e onde se lê a sigla «ADP»
dever-se-á ler a sigla «GDP».
2- As partes acordam, ainda, na revogação dos números 8 a 12 da cláusula 6.ª do anexo F (Técnico de ma-
nutenção de aeronaves), na versão publicada em sede de deliberação de comissão paritária.
(...)»
BTE 18 | 307
Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026
PRIVADO