Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a Portway - Handling de Portugal, SA e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil - SINTAC - Alteração salarial e outra
- Data
- 2026-06-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a Portway - Handling de Portugal, SA e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil - SINTAC - Alteração salarial e outra
Texto integral (770 palavras)
Acordo de empresa entre a Portway - Handling de Portugal, SA e o Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da Aviação Civil - SINTAC - Alteração salarial e outra
Alteração salarial e outra do acordo de empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª serie,
n.º 11, de 22 de março de 2024, com a alteração publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª serie, n.º
16, de 29 de abril de 2025 e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 3.ª série, n.º 7, de 17 de abril
de 2024, com a alteração publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 3.ª série, n.º 10, de 23
de maio de 2025.
Clausulado geral
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- O presente acordo de empresa, adiante designado AE, aplica-se à Portway - Handling de Portugal, SA
(Portway, SA), com o CAE 52230, adiante designada também por empresa, e aos trabalhadores ao seu serviço
e a cujas categorias profissionais se faz referência no anexo II do presente AE, representados pela associação
sindical outorgante, adiante designada sindicato.
2- Este AE aplica-se em todo o território nacional e, ainda, com as devidas adaptações, aos trabalhadores
deslocados no estrangeiro, ressalvadas as condições específicas acordadas entre a empresa e esses trabalhado-
res, em virtude da deslocação.
3- Para efeitos do disposto na alínea g), do número 1, do artigo 492.º do Código do Trabalho, o presente AE
abrange um empregador e 552 trabalhadores, existindo na empresa 2166 trabalhadores.
Cláusula 2.ª
Vigência
1- O presente AE entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Boletim do Traba-
lho e Emprego e vigorará até dia 31 de dezembro de 2026 renovando-se por períodos de 12 meses enquanto
não ocorrer a sua denúncia.
2- Por acordo entre as partes outorgantes a revisão do presente AE poderá verificar-se antes do decurso do
prazo previsto no número anterior.
3- As tabelas salariais e as cláusulas com expressão pecuniária vigorarão até 31 de dezembro de 2026, nos
termos do anexo I, renovando-se por períodos de 12 meses, de janeiro a dezembro de cada ano civil.
4- Concluída a negociação do presente AE ou a sua revisão, o mesmo deverá ser entregue para depósito
até ao fim de 30 dias sobre a sua assinatura por todos os outorgantes que iniciaram o respetivo processo de
negociação.
(...)
BTE 23 | 124
Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026
CAPÍTULO IX
Retribuição
(...)
Cláusula 77.ª
Subsídio de refeição
1- A Portway, SA atribuirá aos trabalhadores um subsídio diário de refeição durante 20 dias em cada mês
no valor de:
a) Para trabalhadores a tempo completo ou a tempo parcial com período normal de trabalho semanal igual
ou superior a 25 horas: 9,10 € quando pago em cartão de refeição e 8,55 € quando pago em numerário;
b) Para trabalhadores a tempo parcial com período normal de trabalho semanal inferior a 25 horas, será pago
um subsídio de refeição diário calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.
2- É atribuído um subsídio de refeição complementar por cada dia de trabalho prestado em folga, descanso
semanal, descanso complementar ou feriado que não seja dia normal de trabalho, de valor idêntico ao fixado
no número 1, desde que o mesmo tenha duração igual ou superior a 3 horas e 36 minutos.
3- Aos trabalhadores que prestem trabalho em prolongamento ou antecipação de horário ou em regime de
prevenção será garantido um subsídio de refeição complementar no valor idêntico ao fixado nos termos do
número 1 da presente cláusula, desde que o mesmo tenha duração igual ou superior a 4 horas.
(...)
ANEXO I
Tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária
Clausula 100.ª
Tabelas salariais
As remunerações mensais mínimas referentes a cada nível, a partir de 1 de janeiro de 2026, são as que
constam na tabela seguinte:
(...)
BTE 23 | 125
Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026
Lisboa, 29 de abril de 2026.
Pela empresa: Portway - Handling de Portugal, SA:
Thierry Franck Dominique Ligonnière, na qualidade de presidente do conselho de administração.
Chloé Tanguy Lapeyre, na qualidade de administradora delegada.
Pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil - SINTAC:
Pedro Miguel Gomes Figueiredo, na qualidade de mandatário.
José Manuel Magalhães Rebelo, na qualidade de mandatário.
Depositado a 1 de junho de 2026, a fl. 141 do livro n.º 13, com o n.º 124/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 23 | 126
Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026
PRIVADO