Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a Portway - Handling de Portugal, SA e o Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação - SINDAV e outros - Alteração salarial e outra

Data
2026-05-29
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a Portway - Handling de Portugal, SA e o Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação - SINDAV e outros - Alteração salarial e outra

Texto integral (1000 palavras)

Acordo de empresa entre a Portway - Handling de Portugal, SA e o Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação - SINDAV e outros - Alteração salarial e outra Alteração salarial e outra do acordo de empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 12, de 29 de março de 2024, com a alteração publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de abril de 2025 e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 3.ª série, n.º 11, de 10 de maio de 2024, com a alteração publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 3.ª série, n.º 10, de 23 de maio de 2025. Das 4 associações sindicais outorgantes do presente AE, só com as 3 signatárias é que foi acordada a pre- sente alteração salarial e outra, não tendo aceite a mesma o SIMAMEVIP - Sindicado dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agência de Viagens, Transitários e Pesca. Clausulado geral CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- O presente acordo de empresa, adiante designado AE, aplica-se à Portway - Handling de Portugal, SA (Portway, SA), com o CAE 52230, adiante designada também por empresa, e aos trabalhadores ao seu serviço e a cujas categorias profissionais se faz referência nos regulamentos autónomos constantes nos anexos IV e V do presente AE, representados pelas associações sindicais outorgantes, adiante designadas sindicatos. 2- Este AE aplica-se em todo o território nacional e, ainda, com as devidas adaptações, aos trabalhadores deslocados no estrangeiro, ressalvadas as condições específicas acordadas entre a empresa e esses trabalhado- res, em virtude da deslocação. 3- Para efeitos do disposto na alínea g), do número 1, do artigo 492.º do Código do Trabalho, o presente AE abrange um empregador e 402 trabalhadores, existindo na empresa 2166 trabalhadores. Cláusula 2.ª Vigência 1- O presente AE entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Boletim do Traba- lho e Emprego e vigorará até dia 31 de dezembro de 2026, renovando-se por períodos de 12 meses enquanto não ocorrer a sua denúncia. 2- Por acordo entre as partes outorgantes a revisão do presente AE poderá verificar-se antes do decurso do prazo previsto no número anterior. 3- As tabelas salariais e as cláusulas com expressão pecuniária vigorarão até 31 de dezembro de 2026, nos termos dos anexos IV e V, renovando-se por períodos de 12 meses, de janeiro a dezembro de cada ano civil. 4- Concluída a negociação do presente AE ou a sua revisão, o mesmo deverá ser entregue para depósito até ao fim de 30 dias sobre a sua assinatura por todos os outorgantes que iniciaram o respetivo processo de negociação. (...) BTE 20 | 76 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 Cláusula 72.ª Subsídio de refeição 1- A Portway, SA atribuirá aos trabalhadores um subsídio diário de refeição durante 20 dias em cada mês no valor de: a) Para trabalhadores a tempo completo ou a tempo parcial com período normal de trabalho semanal igual ou superior a 25 horas: 9,10 € quando pago em cartão de refeição e 8,55 € quando pago em numerário; b) Para trabalhadores a tempo parcial com período normal de trabalho semanal inferior a 25 horas, será pago um subsídio de refeição diário calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal. 2- É atribuído um subsídio de refeição complementar por cada dia de trabalho prestado em folga, descanso semanal, descanso complementar ou feriado que não seja dia normal de trabalho, de valor idêntico ao fixado no número 1, desde que o mesmo tenha duração igual ou superior a 3 horas e 36 minutos. 3- Aos trabalhadores que prestem trabalho em prolongamento ou antecipação de horário ou em regime de prevenção será garantido um subsídio de refeição complementar no valor idêntico ao fixado nos termos do número 1 da presente cláusula, desde que o mesmo tenha duração igual ou superior a 4 horas. (...) ANEXO IV Regulamento de Assistência a Companhias Aéreas (RACA) (...) CAPÍTULO I Cláusulas de expressão pecuniária Clausula 103.ª Tabelas salariais 1- As remunerações mensais mínimas referentes a cada nível, a partir de 1 de janeiro de 2026, são as que constam na tabela seguinte: BTE 20 | 77 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 (...) ANEXO V Regulamento de Assistência a Serviços Aeroportuários (RASA) (...) CAPÍTULO I Cláusulas de expressão pecuniária Clausula 123.ª Tabelas salariais 1- As remunerações base aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2026, a cada uma das categorias profissionais previstas no presente anexo são as constantes das seguintes tabelas: BTE 20 | 78 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 TABELA A TABELA B 2- Sempre que houver atualização do Salário Mínimo Nacional, os níveis 2, 3 e 4 da tabela A serão corrigi- dos de forma a manter a mesma diferença pecuniária entre níveis que se verificavam no momento da entrada em vigor deste AE. (...) Lisboa, 10 de abril de 2026. Pela Portway - Handling e Portugal, SA: Thierry Franck Dominique Ligonnière, na qualidade de presidente do conselho de administração; Chloé Tanguy Lapeyre, na qualidade de administradora. Pelo Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação - SINDAV: José António Pinto Ferreira de Oliveira Vinagre, na qualidade de mandatário. Joaquim Telmo da Silva Barbosa, na qualidade de mandatário. Paulo Jorge lages de Carvalho Gonçalves, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA: Paulo Alexandre Carvalho Duarte, na qualidade de mandatário. Armando Paulo Fernandes Guedes Costa, na qualidade de mandatário. Pelo STHAA - Sindicato dos Trabalhadores de Handling, da Aviação e Aeroportos: Rui Manuel e Silva Souto Lopes, na qualidade de mandatário. Depositado a 18 de maio de 2026, a fl. 139 do livro n.º 13, com o n.º 106/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 20 | 79 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 PRIVADO
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