Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a Petrogal, SA e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração salarial e outras

Data
2026-05-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a Petrogal, SA e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração salarial e outras

Texto integral (949 palavras)

Acordo de empresa entre a Petrogal, SA e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração salarial e outras Alteração salarial e outras ao acordo de empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 8 de julho de 2024, com as alterações conferidas pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 22, de 15 de junho de 2025, o qual se mantém em vigor em tudo o que não foi acordado alterar. TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência Cláusula 1.ª Área geográfica, âmbito, vigência e renovação 1- O presente acordo de empresa, adiante também designado por AE, aplica-se em todo o território nacional e obriga, por uma parte, a Petrogal, SA (doravante designada abreviadamente por «empresa») e, por outra, to- dos os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes, bem como aqueles que a ele venham a aderir. 2- O presente acordo de empresa, à data da sua assinatura, abrange cerca de 1222 trabalhadores. 3- O âmbito de atividade da empresa corresponde ao código de atividade económica (CAE) 19201 - Fabricação de produtos petrolíferos refinados. 4- O presente acordo de empresa entra em vigor no dia 1 de julho de 2026 ou, se posterior, no dia seguinte ao da publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, com exceção da tabela salarial e das cláusulas de expressão pecuniária, que produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. 5- O acordo de empresa vigora até 31 de dezembro de 2026, renovando-se sucessivamente por períodos de um ano, salvo denúncia por qualquer uma das partes nos termos da lei. 6- A primeira denúncia só produz efeitos se for efetuada no período que medeia entre o sexto e o terceiro meses imediatamente anteriores ao fim da vigência deste acordo de empresa ou de qualquer uma das suas renovações. BTE 18 | 240 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 TÍTULO IV Regalias sociais CAPÍTULO X Complementos da pensão de reforma por velhice ou invalidez Cláusula 51.ª Limites dos valores da pensão e complemento de reforma 1- (...) a) (...); b) (...) 2- Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o valor do complemento mensal a pagar pela em- presa não pode ser inferior a 130,00 euros nem superior a 2000,00 euros. TÍTULO VII Formação CAPÍTULO XXIV Subsídio mensal a filhos de trabalhadores Cláusula 114.ª Valor do subsídio 1- Se a criança frequentar uma creche, jardim-de-infância, infantário ou ama devidamente autorizada, o valor do subsídio é de 116,55 euros mensais. 2- (...) 3- Nos casos não previstos no número 1, o valor do subsídio é de 62,89 euros mensais. 4- (...) TÍTULO VIII Refeitórios e subsídio de alimentação Cláusula 118.ª Refeitórios e subsídio de alimentação 1- (...) 2- A empresa atribuirá aos trabalhadores um subsídio de alimentação no valor de 13,17 euros. 3- (...) BTE 18 | 241 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 ANEXO I Tabela salarial BTE 18 | 242 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 ANEXO II-A Critérios e definições 1- Níveis de enquadramento a) (...); b) (...) Nível Categorias profissionais A1 CONSULTOR ESPECIALIZADO III A2 CONSULTOR ESPECIALIZADO II CONSULTOR ESPECIALIZADO I A3 MÉDICO COORDENADOR NACIONAL CHEFE OPERACIONAL III COORDENADOR TÉCNICO ESPECIALIZADO II B DELEGADO COMERCIAL III MÉDICO QUADRO TÉCNICO IV CHEFE OPERACIONAL II COORDENADOR TÉCNICO ESPECIALIZADO I C DELEGADO COMERCIAL II INSPECTOR DE EQUIPAMENTO III QUADRO TÉCNICO III CHEFE OPERACIONAL I COORDENADOR TÉCNICO II DELEGADO COMERCIAL I D ENFERMEIRO COORDENADOR INSPECTOR EQUIPAMENTO II QUADRO TÉCNICO II SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO III ANALISTA LABORATÓRIO III COORDENADOR TÉCNICO I ENFERMEIRO E INSPECTOR EQUIPAMENTO I QUADRO TÉCNICO I SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO II TÉCNICO SECRETARIADO III ANALISTA LABORATÓRIO II DESENHADOR PROJECTISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO III TÉCNICO ESPECIALIZADO III TÉCNICO OPERACIONAL PRODUÇÃO III F TÉCNICO OPERACIONAL SEGURANÇA III TÉCNICO SECRETARIADO II SUPERVISOR AEROINSTALAÇÃO SUPERVISOR MANUTENÇÃO I SUPERVISOR TERMINAL PETROLEIRO II ANALISTA LABORATÓRIO I TÉCNICO SECRETARIADO I SUPERINTENDENTE OPERAÇÕES MARÍTIMAS SUPERVISOR TERMINAL PETROLEIRO I G TÉCNICO ADMINISTRATIVO II TÉCNICO ESPECIALIZADO II TÉCNICO OPERACIONAL ESPECIALIZADO II TÉCNICO OPERACIONAL PRODUÇÃO II TÉCNICO OPERACIONAL SEGURANÇA II TÉCNICO OPERACIONAL AEROABASTECIMENTO H TÉCNICO OPERACIONAL ESPECIALIZADO I Operacional TÉCNICO OPERACIONAL PRODUÇÃO I TÉCNICO OPERACIONAL SEGURANÇA I H TÉCNICO ADMINISTRATIVO I Não Operacional TÉCNICO ESPECIALIZADO I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ESPECIALIZADO COZINHEIRO I MOTORISTA PORTEIRO DE INSTALAÇÃO INDUSTRIAL TELEFONISTA AUXILIAR J ESTAFETA BTE 18 | 243 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 2- (...) 3- (...) 4- (...) 5- (...) Lisboa, 23 de março de 2026. Pela Petrogal, SA: Alexandre Gonçalves, na qualidade de mandatário. Pela Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT, em representação das se- guintes organizações sindicais filiadas: – Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia - SITEMAQ; e em representação da FE - Federação dos Engenheiros, que para o efeito a credenciou, e que representa os seguintes sindicatos: – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos - SNEET; – Sindicato dos Engenheiros - SERS; – Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante - SEMM. António Alexandre Picareta Delgado, na qualidade de mandatário. Paulo César Silvério Mota, na qualidade de mandatário. Pedro Manuel Oliveira Gamboa, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ: Osvaldo Fernandes de Pinho, na qualidade de mandatário. Vera Cristiana Pires Falhas, na qualidade de mandatária. Pelo Sindicato da Energia - SINERGIA: António Carita Franco, presidente da direção, na qualidade de mandatário. Depositado a 4 de maio de 2026, a fl. 138 do livro n.º 13, com o n.º 99/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 18 | 244 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 PRIVADO
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