Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a EMPORDEF - Tecnologias de Informação, SA e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Alteração salarial e outras

Data
2026-04-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a EMPORDEF - Tecnologias de Informação, SA e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Alteração salarial e outras

Texto integral (829 palavras)

Acordo de empresa entre a EMPORDEF - Tecnologias de Informação, SA e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Alteração salarial e outras Cláusula de revisão 1- A presente revisão altera o acordo de empresa celebrado entre a EMPORDEF - Tecnologias de Infor- mação, SA (ETI), o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA, e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil -SINTAC, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2005, com última revisão global publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2008 e última revisão parcial publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2025. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil - SINTAC tornou-se parte do acordo de empresa, através do acordo de adesão celebrado entre a EMPORDEF - Tecnologias de Informação SA (ETI) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil - SINTAC, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2019. 2- Esta revisão abrange apenas as matérias agora acordadas, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2026, nos termos dos respetivos anexos, de acordo com o previsto na Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, bem como o Despacho n.º 1173-A/2026, de 2 de fevereiro, ou- torgado pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, nos termos dos quais é autorizado o aumento da massa salarial global até 4,6 %. 3- À data da assinatura da presente revisão são, por esta, potencialmente abrangidos 31 trabalhadores. BTE 13 | 64 Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026 ANEXO I Tabela salarial e enquadramentos profissionais TABELA SALARIAL 2026 Valor (€) Enquadramento Profissional 2026 ESW EMS TSUP TESP TADM 3 810,52 COORD 3 COORD 2 TSUP 14 3 564,71 COORD 2 COORD 1 TSUP 13 3 252,69 COORD 1 CONS 3 TSUP 12 2 957,50 CONS 3 CONS 2 TSUP 11 TESP 22 2 693,21 CONS 2 CONS 1 TSUP 10 TESP 21 2 484,31 CONS 1 EMS 4 TSUP 9 TESP 20 TADM 20 2 315,58 ANLS 4 EMS 3 TSUP 8 TESP 19 TADM 19 2 155,29 ANLS 3 EMS 2 TSUP 7 TESP 18 TADM 18 2 008,70 ANLS 2 EMS 1 TSUP 6 TESP 17 TADM 17 1 872,67 ANLS 1 EMS JR 5 TSUP 5 TESP 16 TADM 16 1 746,11 PROG 4 EMS JR 4 TSUP 4 TESP 15 TADM 15 1 631,17 PROG 3 EMS JR 3 TSUP 3 TESP 14 TADM 14 1 522,56 PROG 2 EMS JR 2 TSUP 2 TESP 13 TADM 13 1 422,34 PROG 1 EMS JR 1 TSUP 1 TESP 12 TADM 12 1 350,66 TESP 11 TADM 11 1 285,28 TESP 10 TADM 10 1 224,12 TESP 9 TADM 9 1 165,06 TESP 8 TADM 8 1 110,23 TESP 7 TADM 7 1 053,28 TESP 6 TADM 6 1 003,72 TESP 5 TADM 5 956,27 TESP 4 TADM 4 Subsídio de alimentação diário 10,46 ANEXO IV Comparticipação médica e subsídio de apoio à infância Comparticipação médica A comparticipação médica é atribuída aos trabalhadores através da atribuição de um cartão de seguro- -saúde. BTE 13 | 65 Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026 SUBSÍDIO DE APOIO À INFÂNCIA Valor (€) Creches e Infantários Tabela A Até i ni ci a r o Ens i no Bá s i co Escalão Capitação Mens a l 1 € 0,00 € 379,28 € 90,65 2 € 379,28 € 550,47 € 77,49 3 € 550,47 € 9 999,00 € 63,30 Valor (€) Externatos e ATL Tabela B Até i ni ci a r o Ens i no Bá s i co Escalão Capitação Mensal 1 € 0,00 € 379,28 € 77,49 2 € 379,28 € 550,47 € 63,30 3 € 550,47 € 9 999,00 € 49,01 Valor (€) Escolaridade (Do 1º ao 12º ano) Tabela C Escalão Capitação Anual 1 € 0,00 € 379,28 € 119,24 2 € 379,28 € 550,47 € 97,79 3 € 550,47 € 9 999,00 € 77,49 Lisboa, 6 de março de 2026. Pela EMPORDEF - Tecnologias de Informação, SA: Carlos Alberto Salgado Félix, presidente do conselho de administração. Paulo Alexandre Fernandes Pardal, vogal do conselho de administração. Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA: Armando Paulo Fernandes Guedes Costa, membro da direção do SITAVA. Fernando José Miguel Pereira Henriques, membro da direção do SITAVA. Pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil - SINTAC: Pedro Miguel Gomes Figueiredo, presidente da direção do SINTAC, neste ato na qualidade de mandatário. Depositado a 23 de março de 2026, a fl. 130 do livro n.º 13, com o n.º 49/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 13 | 66 Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026 PRIVADO
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.