Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a EMPORDEF - Tecnologias de Informação, SA e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Alteração salarial e outras
- Data
- 2026-04-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a EMPORDEF - Tecnologias de Informação, SA e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Alteração salarial e outras
Texto integral (829 palavras)
Acordo de empresa entre a EMPORDEF - Tecnologias de Informação, SA e o Sindicato dos
Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro - Alteração salarial e outras
Cláusula de revisão
1- A presente revisão altera o acordo de empresa celebrado entre a EMPORDEF - Tecnologias de Infor-
mação, SA (ETI), o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA, e o Sindicato Nacional
dos Trabalhadores da Aviação Civil -SINTAC, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de
fevereiro de 2005, com última revisão global publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de
agosto de 2008 e última revisão parcial publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março
de 2025. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil - SINTAC tornou-se parte do acordo de
empresa, através do acordo de adesão celebrado entre a EMPORDEF - Tecnologias de Informação SA (ETI)
e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil - SINTAC, publicado no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2019.
2- Esta revisão abrange apenas as matérias agora acordadas, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2026,
nos termos dos respetivos anexos, de acordo com o previsto na Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro,
Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, bem como o Despacho n.º 1173-A/2026, de 2 de fevereiro, ou-
torgado pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, nos termos dos quais é autorizado o aumento da
massa salarial global até 4,6 %.
3- À data da assinatura da presente revisão são, por esta, potencialmente abrangidos 31 trabalhadores.
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Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026
ANEXO I
Tabela salarial e enquadramentos profissionais
TABELA SALARIAL 2026
Valor (€) Enquadramento Profissional
2026 ESW EMS TSUP TESP TADM
3 810,52 COORD 3 COORD 2 TSUP 14
3 564,71 COORD 2 COORD 1 TSUP 13
3 252,69 COORD 1 CONS 3 TSUP 12
2 957,50 CONS 3 CONS 2 TSUP 11 TESP 22
2 693,21 CONS 2 CONS 1 TSUP 10 TESP 21
2 484,31 CONS 1 EMS 4 TSUP 9 TESP 20 TADM 20
2 315,58 ANLS 4 EMS 3 TSUP 8 TESP 19 TADM 19
2 155,29 ANLS 3 EMS 2 TSUP 7 TESP 18 TADM 18
2 008,70 ANLS 2 EMS 1 TSUP 6 TESP 17 TADM 17
1 872,67 ANLS 1 EMS JR 5 TSUP 5 TESP 16 TADM 16
1 746,11 PROG 4 EMS JR 4 TSUP 4 TESP 15 TADM 15
1 631,17 PROG 3 EMS JR 3 TSUP 3 TESP 14 TADM 14
1 522,56 PROG 2 EMS JR 2 TSUP 2 TESP 13 TADM 13
1 422,34 PROG 1 EMS JR 1 TSUP 1 TESP 12 TADM 12
1 350,66 TESP 11 TADM 11
1 285,28 TESP 10 TADM 10
1 224,12 TESP 9 TADM 9
1 165,06 TESP 8 TADM 8
1 110,23 TESP 7 TADM 7
1 053,28 TESP 6 TADM 6
1 003,72 TESP 5 TADM 5
956,27 TESP 4 TADM 4
Subsídio de alimentação diário 10,46
ANEXO IV
Comparticipação médica e subsídio de apoio à infância
Comparticipação médica
A comparticipação médica é atribuída aos trabalhadores através da atribuição de um cartão de seguro-
-saúde.
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SUBSÍDIO DE APOIO À INFÂNCIA
Valor (€) Creches e Infantários
Tabela A Até i ni ci a r o Ens i no Bá s i co
Escalão Capitação Mens a l
1 € 0,00 € 379,28 € 90,65
2 € 379,28 € 550,47 € 77,49
3 € 550,47 € 9 999,00 € 63,30
Valor (€) Externatos e ATL
Tabela B Até i ni ci a r o Ens i no Bá s i co
Escalão Capitação Mensal
1 € 0,00 € 379,28 € 77,49
2 € 379,28 € 550,47 € 63,30
3 € 550,47 € 9 999,00 € 49,01
Valor (€) Escolaridade (Do 1º ao 12º ano)
Tabela C
Escalão Capitação Anual
1 € 0,00 € 379,28 € 119,24
2 € 379,28 € 550,47 € 97,79
3 € 550,47 € 9 999,00 € 77,49
Lisboa, 6 de março de 2026.
Pela EMPORDEF - Tecnologias de Informação, SA:
Carlos Alberto Salgado Félix, presidente do conselho de administração.
Paulo Alexandre Fernandes Pardal, vogal do conselho de administração.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA:
Armando Paulo Fernandes Guedes Costa, membro da direção do SITAVA.
Fernando José Miguel Pereira Henriques, membro da direção do SITAVA.
Pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil - SINTAC:
Pedro Miguel Gomes Figueiredo, presidente da direção do SINTAC, neste ato na qualidade de mandatário.
Depositado a 23 de março de 2026, a fl. 130 do livro n.º 13, com o n.º 49/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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PRIVADO