Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a Carl Zeiss Vision Portugal, SA e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM - Alteração salarial e outra

Data
2026-05-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a Carl Zeiss Vision Portugal, SA e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM - Alteração salarial e outra

Texto integral (670 palavras)

Acordo de empresa entre a Carl Zeiss Vision Portugal, SA e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM - Alteração salarial e outra Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- O presente AE obriga, por um lado, a empresa Carl Zeiss Vision Portugal, SA, cuja actividade principal é a fabricação e comercialização de lentes ópticas e, por outro, todos os trabalhadores filiados na associação sindical outorgante que se encontrem ao serviço da empresa, bem como os trabalhadores que se filiem durante o período de vigência do AE. 2- O presente AE é aplicável na área geográfica abrangida pelos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal. 3- O âmbito profissional é o constante dos anexos I e III da publicação global no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2024. 4- O presente AE abrange 1 empregador e 276 trabalhadores. 5- Sempre que no presente AE se utilizem as designações «trabalhador» ou «trabalhadores», as mesmas devem ser entendidas como aplicáveis a ambos os sexos, com igualdade de tratamento e sem qualquer tipo de discriminação. Cláusula 2.ª Vigência 1- O presente AE entra em vigor decorrido o prazo legalmente fixado, após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego. 2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, a tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária vigorarão pelo período para eles expressamente acordado. Cláusula 26.ª Cantinas em regime de auto-serviço 1- (Sem alteração.) 2- No caso de não existirem refeitórios a funcionar nos termos do número anterior, os trabalhadores terão direito a um subsídio de refeição por dia de trabalho efectivo, subsídio que na presente data, tem o valor de 10,20 €. 3- (Sem alteração.) 4- (Sem alteração.) Cláusula 55.ª Revogação de convenção anterior As partes acordam na alteração do número 2 da cláusula 26.ª e do anexo II do acordo de empresa celebrado entre a Carl Zeiss Vision Portugal, SA e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM, cuja última revisão global consta do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2024. BTE 18 | 250 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 ANEXO II (Tabela salarial) 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 Categoria Nível Vencimento Coordenador II/Administrativo III 7 1 276,00 € Administrativo II 6 1 265,00 € Coordenador I 5 1 068,00 € Operador IV 4 993,00 € Operador III 3 984,00 € Operador II/Administrativo I 2 965,00 € Operador I 1 920,00 € Setúbal, 27 de janeiro de 2026. Pela Carl Zeiss Vision Portugal, SA: Michael Behrendt, na qualidade de mandatário. Marisa Mateus, na qualidade de mandatária. Marco Montenegro, na qualidade de mandatário. Pela Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM: André Amorim, na qualidade de mandatário. Neide Gomes, na qualidade de mandatária. Vanessa Fernandes, na qualidade de mandatária. Credencial FEVICCOM Representa os seguintes sindicatos: – STCCMCS - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas; – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares da Região Norte; – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Construção, Madeiras, Mármores e Similares da Região Centro; – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira; – Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Pedreiras, Cerâmica e Afins da Região a Norte do Rio Douro; – Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Mármores, Pedreiras, Cerâmica e Materiais de Construção de Portugal; – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção, Cerâmica, Cimentos e Similares, Madeiras, Mármores e Pedreiras de Viana de Castelo e Norte - SCMPVCN; – SICOMA - Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Olarias e Afins da Região da Madeira. Depositado a 4 de maio de 2026, a fl. 137 do livro n.º 13, com o n.º 96/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 18 | 251 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 PRIVADO
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