Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a Carl Zeiss Vision Portugal, SA e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM - Alteração salarial e outra
- Data
- 2026-05-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a Carl Zeiss Vision Portugal, SA e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM - Alteração salarial e outra
Texto integral (670 palavras)
Acordo de empresa entre a Carl Zeiss Vision Portugal, SA e a Federação Portuguesa dos
Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM - Alteração salarial e outra
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- O presente AE obriga, por um lado, a empresa Carl Zeiss Vision Portugal, SA, cuja actividade principal
é a fabricação e comercialização de lentes ópticas e, por outro, todos os trabalhadores filiados na associação
sindical outorgante que se encontrem ao serviço da empresa, bem como os trabalhadores que se filiem durante
o período de vigência do AE.
2- O presente AE é aplicável na área geográfica abrangida pelos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal.
3- O âmbito profissional é o constante dos anexos I e III da publicação global no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2024.
4- O presente AE abrange 1 empregador e 276 trabalhadores.
5- Sempre que no presente AE se utilizem as designações «trabalhador» ou «trabalhadores», as mesmas
devem ser entendidas como aplicáveis a ambos os sexos, com igualdade de tratamento e sem qualquer tipo de
discriminação.
Cláusula 2.ª
Vigência
1- O presente AE entra em vigor decorrido o prazo legalmente fixado, após a sua publicação no Boletim do
Trabalho e Emprego.
2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, a tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária
vigorarão pelo período para eles expressamente acordado.
Cláusula 26.ª
Cantinas em regime de auto-serviço
1- (Sem alteração.)
2- No caso de não existirem refeitórios a funcionar nos termos do número anterior, os trabalhadores terão
direito a um subsídio de refeição por dia de trabalho efectivo, subsídio que na presente data, tem o valor de
10,20 €.
3- (Sem alteração.)
4- (Sem alteração.)
Cláusula 55.ª
Revogação de convenção anterior
As partes acordam na alteração do número 2 da cláusula 26.ª e do anexo II do acordo de empresa celebrado
entre a Carl Zeiss Vision Portugal, SA e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e
Vidro - FEVICCOM, cuja última revisão global consta do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de
agosto de 2024.
BTE 18 | 250
Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026
ANEXO II
(Tabela salarial)
1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026
Categoria Nível Vencimento
Coordenador II/Administrativo III 7 1 276,00 €
Administrativo II 6 1 265,00 €
Coordenador I 5 1 068,00 €
Operador IV 4 993,00 €
Operador III 3 984,00 €
Operador II/Administrativo I 2 965,00 €
Operador I 1 920,00 €
Setúbal, 27 de janeiro de 2026.
Pela Carl Zeiss Vision Portugal, SA:
Michael Behrendt, na qualidade de mandatário.
Marisa Mateus, na qualidade de mandatária.
Marco Montenegro, na qualidade de mandatário.
Pela Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM:
André Amorim, na qualidade de mandatário.
Neide Gomes, na qualidade de mandatária.
Vanessa Fernandes, na qualidade de mandatária.
Credencial FEVICCOM
Representa os seguintes sindicatos:
– STCCMCS - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção,
Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares da Região Norte;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Construção, Madeiras, Mármores e
Similares da Região Centro;
– Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira;
– Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Pedreiras, Cerâmica e Afins da Região a Norte do
Rio Douro;
– Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Mármores, Pedreiras, Cerâmica e Materiais de
Construção de Portugal;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção, Cerâmica, Cimentos e Similares, Madeiras,
Mármores e Pedreiras de Viana de Castelo e Norte - SCMPVCN;
– SICOMA - Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Olarias e Afins da Região da Madeira.
Depositado a 4 de maio de 2026, a fl. 137 do livro n.º 13, com o n.º 96/2026, nos termos do artigo 494.º do
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 18 | 251
Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026
PRIVADO