Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a Autoneum Portugal, L.da e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul - SITE-SUL

Data
2026-06-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a Autoneum Portugal, L.da e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul - SITE-SUL

Texto integral (4479 palavras)

Acordo de empresa entre a Autoneum Portugal, L.da e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul - SITE-SUL CAPÍTULO I Âmbito e vigência Cláusula 1.ª Âmbito 1- O presente acordo de empresa (adiante designado por «AE») obriga, por um lado, a Autoneum Portugal, L.da (adiante designada por «empresa») com instalações no concelho de Setúbal, cuja atividade consiste na fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis e, por outro, os trabalhadores ao seu serviço que detenham as categorias profissionais indicadas no anexo 1 do presente AE, que dele faz parte integran- te, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústria Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul - SITE-SUL ou que venham a ser abrangidos pelo AE nos termos da lei. 2- Os outorgantes acordam em requerer em conjunto ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no momento do depósito do presente acordo de empresa a respetiva portaria de extensão a todos os trabalhadores não filiados na associação sindical outorgante. 3- São salvaguardados os direitos e regalias adquiridas anteriormente à entrada em vigor do presente AE que não sejam incompatíveis com o regime e direitos nele previstos. Cláusula 2.ª Vigência 1- O presente AE entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigora pelo prazo de 2 anos, renovando-se automática e sucessivamente por igual pe- ríodo, excepto se denunciado com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data pretendida para a sua cessação ou para o prazo de duração ou renovação em curso, e nunca antes de decorrido 1 ano da sua vigência. 2- As tabelas salariais vigoram pelo prazo de um ano. 3- As partes obrigam-se a rever o presente AE por forma a nesse incluir e negociar cláusulas adicionais res- peitantes à celebração e execução das relações laborais. CAPÍTULO II Enquadramento das categorias profissionais em níveis de remuneração, definição de funções e tabela salarial Cláusula 3.ª O enquadramento das categorias profissionais em níveis de remuneração são os constantes do anexo 1 ao presente AE, que dele faz parte integrante. BTE 22 | 102 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 Cláusula 4.ª 1- A definição de funções dos trabalhadores em cada categoria profissional é a constante do anexo 2 ao pre- sente AE, que dele faz parte integrante. 2- Em cumprimento do disposto no número 3 do artigo 492.º do Código do Trabalho é constituída uma co- missão paritária nos seguintes termos: a) Dentro dos 30 dias seguintes à entrada em vigor deste AE ou, pelo menos, quando alguma das partes outorgantes, notifique a outra para tal necessidade, será criada uma comissão paritária constituída por 2 vogais em representação da empresa e igual número em representação do sindicato; b) Por cada vogal efectivo serão sempre designados 2 substitutos; c) Os representantes da empresa e do sindicato junto da comissão paritária poderão fazer-se acompanhar dos assessores que julgarem necessários, os quais não terão direito a voto; d) A comissão paritária funcionará enquanto estiver em vigor o presente AE, podendo os seus membros ser substituídos pela parte que os nomear, em qualquer altura, mediante prévia comunicação à outra parte. e) Compete à comissão paritária: 1- Interpretar as cláusulas do presente AE; 2- Integrar os casos omissos; 3- Proceder à definição e enquadramento de novas profissões; 4- Deliberar sobre as dúvidas emergentes da aplicação deste AE; 5- Deliberar sobre o local, calendário e convocação das reuniões. f) Funcionamento: 1- A comissão paritária considera-se constituída e apta a funcionar logo que os nomes dos vogais efectivos e substitutos sejam comunicados por escrito e no prazo previsto na alínea a) do número 2 da presente cláusula à outra parte e ao Ministério do Trabalho; 2- A comissão paritária funcionará a pedido de qualquer das partes e só poderá deliberar desde que esteja presente a maioria dos membros efectivos representantes de cada parte; 3- As deliberações tomadas por unanimidade serão depositadas e publicadas nos mesmos termos das con- venções colectivas e consideram-se para todos os efeitos, como regulamentação do presente AE; 4- A pedido da comissão poderá participar nas reuniões , sem direito a voto, um representante do Ministério do Trabalho; 5- As demais regras de funcionamento da comissão serão objecto de regulamento interno, a elaborar logo após a sua constituição. Cláusula 5.ª A tabela salarial com indicação da remuneração para cada nível é a constante do anexo 3 ao presente AE, que dele faz parte integrante. Disposições finais Cláusula 6.ª Revogação de regulamentação anterior Com a entrada em vigor do presente AE são revogados todos os protocolos, regulamentos e normativos que incidam sobre as matérias reguladas no AE, ou que se mostrem incompatíveis com as disposições nele constantes. Cláusula 7.ª Maior favorabilidade global Os outorgantes declaram que o regime e as condições de trabalho decorrentes do presente AE são global- mente mais favoráveis do que o anteriormente praticado. Declaração Em cumprimento do disposto na alínea c) do número 4 do artigo 494.º, e na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, ambos do Código do Trabalho, declara-se que o presente AE abrange uma empresa, estimando a associação sindical outorgante que à data da assinatura do AE sejam abrangidos 217 trabalhadores. BTE 22 | 103 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 Alto da Guerra, 31 de março de 2026. Pela Autoneum Portugal, L.da: Eleutério Gonçalo Silva, na qualidade de mandatário. Maria João Procópio Magarreiro, na qualidade de mandatária. Pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul - SITE-SUL: Esmeralda Marques, na qualidade de mandatária. António José Lopes Manteigas, na qualidade de mandatário. ANEXO 1 Enquadramento e categorias profissionais em níveis de remuneração Nível 1: Director de serviços. Nível 2: Chefe de divisão/departamento. Nível 3: Programador de informática; Técnico industrial. Nível 4: Agente de métodos (mais de quatro anos); Chefe de secção (escritório); Encarregado geral de armazém; Gestor de «stocks»; Planificador (1.º escalão); Técnico de informática; Técnico fabril. Nível 5: Agente de compras; Agente de métodos (menos de quatro anos); Analista de funções; Chefe de linha de montagem; Encarregado; Encarregado de armazém; Monitor; Monitor informático; Planificador (2.º escalão); Subchefe de secção; Secretário de direcção: Técnico de controlo de qualidade; Técnico de electrónica industrial e/ou telecomunicações; Técnico de metrologia; Técnico de prevenção. Nível 6: Chefe de equipa (chefe de grupo); Operador de laboratório químico; Operador de prevenção higiene e segurança; Planeador (programador de fabrico) (mais de um ano); BTE 22 | 104 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 Secretário; Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos e cortantes (1.ª); Torneiro mecânico (1.ª). Nível 7: Afinador de máquinas (1.ª); Agente de aprovisionamento (mais de um ano); Controlador de qualidade (mais de um ano); Electricista de conservação industrial (mais de 3 anos); Escriturário (1.ª); Fiel de armazém; Planeador ( programador de fabrico) (menos de um ano); Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos e cortantes (2.ª); Serralheiro mecânico (1.ª); Torneiro mecânico (2.ª). Nível 8: Afinador de máquinas (2.ª); Agente de aprovisionamento (menos de um ano); Agente de produção (mais de um ano); Ajudante de fiel de armazém; Controlador de qualidade (menos de um ano); Cortador de metal (1.ª); Despachante (mais de um ano); Electricista de conservação industrial (menos de 3 anos); Escriturário (2.ª); Ferramenteiro (1.ª); Operador de prensa (1.ª); Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos e cortantes (3.ª); Serralheiro mecânico (2.ª); Torneiro mecânico (3.ª). Nível 9: Afinador de máquinas (3.ª); Agente de produção (menos de um ano); Cortador de metal (2.ª); Despachante (menos de um ano); Detector de deficiências de fabrico (mais de um ano); Escriturário (3.ª); Ferramenteiro (2.ª); Operador de prensa (2.ª); Serralheiro mecânico (3.ª); Condutor de empilhador. Nível 10: Detector de deficiências de fabrico (menos de um ano); Estagiário (mais de um ano). Nível 11: Estagiário (menos de um ano). Nível 12: Servente de limpeza. BTE 22 | 105 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 ANEXO 2 Categoria Definição de funções É o trabalhador(a) que afina, prepara ou ajusta as máquinas de modo a garantir-lhes a eficiência no seu trabalho, Afinador de máquinas Monta e regula esperas ou guias e fixa os dispositivos ou ferra- mentas de corte ou de enformar (punção, alfece, cunhos, matrizes e lâminas). É o trabalhador que, existindo secção de aprovisionamento, recebe e encaminha documentação relativa às encomendas, assegurando a Agente de aprovisionamento existência dos materiais necessários à fabricação dentro dos prazos previstos, bem como estabelecer a ligação entre o sector comercial e o sector oficinal. É o trabalhador que, mediante directrizes superiores, estuda e interpreta especificações técnicas, pedidos de compra, desenhos, catálogos, etc., das matérias-primas, máquinas e equipamentos necessários a produção directa ou indirecta. Procede a diversas Agente de compras operações essenciais ao aprovisionamento das melhores condições de preço, qualidade e prazos de entrega, elaborando consultas a diversos fornecedores. Procede ao estudo e comparação técnico- -comercial das diversas propostas. Em casos especiais trata do desembaraço alfandegário. É o trabalhador que, utilizando conhecimentos técnicos e expe- riência oficinal, analisa projectos nas fases de orçamentação e ou execução, podendo propor alterações, estuda métodos de trabalho, Agente de métodos tempos, ferramentas e indica os materiais e ou matérias-primas, de acordo com as especificações do projecto. Pode acessoriamente acumular as funções de preparador de trabalho. É o trabalhador que, genericamente, agrupa, selecciona, examina e encaminha todos os elementos referentes a materiais, desenhos, mão-de-obra, equipamentos e outros referentes à produção, auxi- Agente de produção liando e colaborando com os trabalhadores dos diferentes serviços de produção. Regista, preenche e arquiva a documentação relacio- nada com o serviço ou secção de onde tem a sua actividade. É o trabalhador que coadjuva o fiel de armazém e o substitui em Ajudante de fiel de armazém caso de impedimento. É o trabalhador que reúne, analisa e elabora informações sobre as funções dos diferentes postos de trabalho. Escolhe ou recebe a incumbência de estudar o posto ou postos de trabalho mais adequados à observação que se propõe realizar; analisa as tarefas tal como se apresentam; faz as perguntas necessárias ao profissio- nal e ou a alguém conhecedor do trabalho; regista de modo claro, Analista de funções directo e pormenorizado as diversas fases do trabalho tendo em atenção a sequência lógica, demovimentos, acções e tarefas de forma a responder às perguntas da fórmula de análise sobre o que faz o trabalhador, como o faz, por que o faz e o que exige o seu trabalho; executa um resumo tão sucinto quanto possível do posto de trabalho no seu conjunto. BTE 22 | 106 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 É o trabalhador que estuda, organiza redige e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, nas várias áreas da empresa as actividades que lhe são próprias; exerce, dentro da área que che- fia e nos limites da sua competência, funções de direcção, orienta- Chefe de divisão/departamento ção e fiscalização do pessoal sob as suas ordens e de planeamento das actividades da área, segundo as orientações e fins definidos; propõe a aquisição de equipamento e materiais e a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento do departamento e executa outras funções semelhantes. É o trabalhador que, executando ou não funções da sua profissão, na dependência de um superior hierárquico, dirige e orienta direc- Chefe de equipa (chefe de grupo) tamente um grupo de profissionais que executem funções análogas e/ou complementares. Incluem-se nesta profissão os trabalhadores designados por operário-chefe. É o trabalhador que, sob a orientação de um superior hierárquico, Chefe de linha de montagem dirige, controla e coordena directamente um grupo de trabalhado- res e dois ou mais chefes de equipa. É o trabalhador que coordena, dirige e controla o trabalho de um Chefe de secção (escritório) grupo de profissionais de escritórios e correlativos. É o trabalhador que verifica se o trabalho executado ou em execu- ção corresponde às características expressas em desenhos, normas Controlador de qualidade de fabrico ou especificações técnicas. Detecta e assinala possíveis defeitos ou inexactidões de execução ou acabamento, podendo eventualmente elaborar relatórios simples. É o trabalhador que, por desenho ou instruções que lhe são for- Cortador de metal necidas, e em máquinas de disco ou mó de diamante, procede ao corte e rectificação de metal. É o trabalhador que, no sector de expedição e transporte, procede a Despachante registos e emissão de documentos indispensáveis ao movimento de transporte e expedição da empresa. É o trabalhador que, de forma simples, por tacto, visão ou utilizan- do instrumentos de fácil leitura, verifica se o produto adquirido, Detector de deficiências de fabrico em curso de fabrico ou acabado, está em condições de utilização, separando o que apresenta deficiências; para o efeito recebe instru- ções simples. É o trabalhador que estuda, dirige, organiza e coordena, nos limi- tes dos poderes de que está investido, as actividades da empresa, ou de um ou vários dos seus departamentos. Exerce funções tais como colaborar na determinação da política da empresa; planear a utilização mais conveniente da mão-de-obra, equipamento, mate- Director de serviços riais, instalações e capitais; orientar, dirigir e fiscalizar a actividade da empresa segundo os planos estabelecidos, a política adoptada e as normas e regulamentos prescritos; criar e manter uma estru- tura que permita explorar e dirigir a empresa de maneira eficaz; colaborar na fixação da política financeira e ou outras e exercer a verificação dos custos. É o trabalhador que monta, ajusta, instala, conserva e repara diversos tipos de circuitos, máquinas e aparelhagem eléctrica de comando, corte e protecção de baixa tensão em fábricas, oficinas Electricista de conservação industrial ou nos locais de utilização. Inspecciona periodicamente o fun- cionamento dos circuitos, máquinas e aparelhagem e determina as suas revisões. Guia-se normalmente por esquemas e outras especificações técnicas. BTE 22 | 107 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 É o trabalhador cuja actividade predominante é empilhar ou Condutor de empilhador enlotar mercadorias por processos físicos ou mecânicos, podendo eventualmente executar outras tarefas afins. É o trabalhador que dirige, coordena e orienta directamente chefes de linha de montagem e ou chefes de equipa e ou outros traba- lhadores com profissões comuns ou diversas. Incluem-se nesta Encarregado categoria profissional os trabalhadores que, estando classificados como chefes de equipa, são coordenados directamente pela entida- de patronal. É o trabalhador que dirige os trabalhadores e toda a actividade Encarregado de armazém de armazém, responsabilizando-se pelo bom funcionamento do mesmo. É o trabalhador que, nos limites de poderes em que está investido, Encarregado geral de armazém organiza os seus serviços dirigindo e coordenando directamente um ou mais encarregados. É o trabalhador que executa várias tarefas que variam consoante a natureza e importância do escritório onde trabalha; nomeada- mente, redige relatórios, cartas, notas informativas e documentos, manualmente ou à máquina, dando-lhes seguimento apropriado; tira as notas necessárias à execução das tarefas que lhe competem; examina o correio recebido, separa-o, classifica-o e compila os da- dos que são necessários para preparar as respostas; elabora, ordena ou prepara os documentos relativos à encomenda, distribuição e regularização das compras e vendas, recebe pedidos de informação e transmite-os à pessoa ou serviço competente; põe em caixa os pagamentos de contas e despesas assim como outras operações Escriturário contabilísticas; estabelece o extracto das operações efectuadas e de outros documentos para informação da direcção, atende os candi- datos às vagas existentes, informa-os das condições de admissão e efectua registos de pessoal; preenche formulários oficiais e internos relativos ao pessoal ou à empresa, ordena e arquiva notas de livranças, recibos, cartas e outros documentos e elabora dados estatísticos e atende o telefone nos casos inerentes à sua função. Acessoriamente nota em estenografia, escreve à máquina e opera com máquinas de escritório. Pode ainda efectuar, fora do escritó- rio, serviços necessários ao andamento de processos em tribunais ou repartições públicas. É o trabalhador que se prepara para ingressar na categoria de Estagiário escriturário. É o trabalhador que controla as entradas e saídas de ferramentas, dispositivos ou materiais acessórios, procede à sua verificação Ferramenteiro e conservação e a operação simples de reparação. Controla as existências, faz requisições para abastecimento da ferramentaria e procede ao seu recebimento e ou entrega. É o trabalhador que superintende as operações de entrada e saída de mercadorias e ou materiais, executa ou fiscaliza os respectivos documentos; responsabiliza-se pela enumeração e conservação das mercadorias e ou materiais; examina a concordância entre as Fiel de armazém mercadorias recebidas e as notas de encomenda, recibos ou outros documentos e toma nota dos danos e perdas; orienta e controla a distribuição das mercadorias pelos sectores da empresa, utentes ou clientes; promove a elaboração de inventários; colabora com o superior hierárquico na organização do material do armazém. BTE 22 | 108 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 É o trabalhador responsável pela gestão, rotação e controle dos stocks de matérias-primas, materiais ou peças. Baseia- se em dados informáticos ou outros, que selecciona criteriosamente, tratando-os Gestor de «stocks» de acordo com a política de gestão da empresa. Quando necessá- rio, propõe alterações do regime de gestão, rotação e controle dos stocks de matérias-primas, materiais ou peças. É o trabalhador que ensina teórica e ou praticamente a formação e aperfeiçoamento profissional dentro ou fora da empresa. Terá Monitor de colaborar na programação dos cursos e seu desenvolvimento, assim como das matérias a ministrar aos instruendos. É o trabalhador que planifica o trabalho dos postos de dados, dis- Monitor informático tribui e supervisiona a execução das tarefas e assegura a formação e treino dos operadores de postos de dados. É o trabalhador que procede à análise química de materiais ferrosos e ou não ferrosos e a exames metalográficos, sabendo Operador de laboratório químico interpretar os resultados, nomeadamente controlar a composição, qualidade e propriedades de matérias-primas. É o trabalhador que manobra máquinas de enformar, sobre diver- sos materiais, nas quais se aplica mecanicamente contra o metal, matrizes, punções, alfeces, lâminas ou outras ferramentas para cortar, dobrar, aparar, desempenar ou enformar por outro processo e para o efeito de acordo com o desenho, plano de corte ou escan- tilhão próprio. Podendo proceder à acoplação de peças por vários processos. Detecta e corrige possíveis deficiências, afina eventuais Operador de prensa desajustamentos para obtenção do produto final de acordo com as especificações. Confere, quanto ao seu estado e quantida- de, classifica o material, faz registos de entrada e saída em sistema próprio, procedendo à sua arrumação, distribuição e inventariação. Procede ao embalamento do produto final de acordo com as especificações em vigor na empresa. Faz tarefas de verificação e registo de acordo com o plano de manutenção de primeiro nível e 5’S. Acompanha e orienta novos operadores ao nível do processo. É o trabalhador que, predominantemente, assegura as condições de segurança e combate a incêndios e presta os primeiros socorros a sinistrados. Auxilia directamente o técnico de prevenção na sua actividade normal, designadamente na inspecção diária de equi- Operador de prevenção higiene e pamentos e instalações, na análise das condições de trabalho, na segurança medição dos factores ambientais (humidade, temperatura, ilumina- ção, ruídos, poeiras e gases tóxicos) existentes nos diversos locais de protecção individual, na assistência a trabalhos que impliquem cuidados especiais de segurança, cumprindo e fazendo cumprir as normas gerais de segurança em vigor na empresa. É o trabalhador que, tendo em conta diversos elementos que lhe são fornecidos, nomeadamente ordens de execução ou pedidos de trabalho, analisa e prepara uma adequada distribuição de trabalho, Planeador (programador de fabrico) tendo em conta os tempos e prazos de execução, bem como a me- lhor utilização da mão-de-obra e do equipamento. Incluem-se nes- ta profissão os trabalhadores que elaboram estatísticas industriais. BTE 22 | 109 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 É o trabalhador que, além de desempenhar as funções indicados para o planificador do 2.º escalão, coordena a progressão das planificações ou programas em curso, fundamentalmente tornan- do-os compatíveis e exequíveis no tempo e nas disponibilidades Planificador (1.º escalão) da produção. Para a resolução de situações de desvios de planifi- cação ou programação, toma iniciativas tendentes ao cumprimento das obrigações assumidas, transmitindo às diferentes actividades sectoriais as decisões tomadas. É o trabalhador que, utilizando técnicas de planificação e sistemas de programação de médio e longo prazo a partir de elementos do projecto, orçamento, obrigações contratuais e outros, elabora a planificação ou programa das obras estabelecendo o esquema de desenvolvimento das diferentes actividades sectoriais que partici- Planificador (2.º escalão) pam na respectiva execução, prevendo os prazos e meios de acção necessários, materiais e humanos requeridos, tendo em atenção a planificação ou programação já estabelecido para as obras em curso. Elabora, organiza e coordena toda a documentação neces- sária e relacionada com a planificação ou programação de médio e longo prazo. É o trabalhador que estabelece programas que se destinam a comandar operações de tratamento automático da informação por computador, recebe as especificações e instruções preparadas pelo «analista», incluindo todos os dados elucidativos dos objectivos a atingir, prepara os ordinogramas e procede à codificação dos Programador de informática programas; escreve instruções para o computador; procede a lestes para verificar a validade do programa e introduz-lhe alterações sempre que necessário; apresenta os resultados obtidos sob a forma de mapas, cartões perfurados, suportes magnéticos ou por outros processos. Pode fornecer instruções escritas para o pessoal encarregado de trabalhar com o computador. É o trabalhador que se ocupa do secretariado específico de qualquer das estruturas da empresa. Entre outras, competem-lhe, normalmente, as seguintes funções: redigir e dactilografar cartas, relatórios e outros textos e copiar directamente as minutas ou registos de máquinas de ditar, em língua portuguesa ou estran- Secretario(a) geira, preparar a realização de reuniões de trabalho e redigir as respectivas actas; receber clientes e visitantes; assegurar o trabalho de rotina diária da sua estrutura ao nível do secretariado, incluindo recepção de correspondência e respectiva sequência; providenciar para a realização de assembleias gerais, contratos, escrituras; man- ter o seu arquivo e ficheiros. É o trabalhador que se ocupa do secretariado específico da ad- ministração ou direcção da empresa. Entre outras, competem-lhe normalmente as seguintes funções: redigir e dactilografar cartas, relatórios e outros textos e copiar directamente de minutas ou Secretário de direcção registos de ditar; redigir actas das reuniões de trabalho; assegurar, por sua própria iniciativa, o trabalho de rotina diário do gabinete; providenciar pela realização das assembleias gerais, reuniões de trabalho, contratos e escrituras. Mantém o seu arquivo e ficheiros eficiente. É o trabalhador que executa, monta e repara ferramentas, moldes, Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos e cortantes metálicos utilizados para forjar, ponçar ou cunhos e cortantes estampar materiais, dando-lhes forma. Trabalha por desenho ou peça modelo. BTE 22 | 110 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 É o trabalhador que executa peças, monta, repara e conserva vários Serralheiro mecânico tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, com excepção dos instrumentos de precisão e das instalações eléctricas. É o trabalhador cuja actividade consiste principalmente em proce- Servente de limpeza der à limpeza das instalações da empresa. É o trabalhador que coadjuva e assiste ao chefe de secção, po- Subchefe de secção dendo ainda executar as tarefas mais exigentes que competem ao escriturário. É o trabalhador que, possuindo conhecimentos técnico-profis- sionais, teóricos e ou práticos, desempenha funções no campo de estudos e projectos no domínio da informática, podendo também ocupar-se da execução, organização e ou coordenação das tarefas Técnico de informática que exigem sem especialização e responsabilidade na sua área de competência. Poderá prestar assistência a profissionais de escalão superior no desempenho das funções destes e dirige tecnicamente um grupo de profissionais que o coadjuvam. É o trabalhador que, possuindo reconhecidos conhecimentos técni- cos relativos aos produtos fabricados ou não no sector ou local de trabalho onde exerce a sua actividade, procede a análises cuidadas do trabalho executado ou em execução de modo a verificar se este Técnico de controle de qualidade corresponde as características técnicas da qualidade exigida, com o objectivo de eliminar os defeitos. Procura as suas causas e apre- senta sugestões oportunas fundamentadas em relatórios, executan- do, se necessário, esboços ou croquis. É o trabalhador que monta, calibra, ensaia, conserva, detecta e repara avarias em toda a gama de aparelhagem electrónica indus- Técnico de electrónica industrial e ou trial, controle analítico e telecomunicações em empresas ou nos telecomunicações locais de utilização. Guia-se normalmente por esquemas e outras especificações técnicas. É o trabalhador proveniente do grau máximo da sua profissão que possuindo desenvolvidos conhecimentos técnico-profissionais, Técnico industrial teóricos e práticos, adquiridos ao longo de uma experiência profis- sional, desempenha funções no campo de estudos e projectos, de electrónica, metalomecânica ou mecânica. É o trabalhador que procede em laboratório, com rigor e elevado grau de precisão, ao controlo dimensional de ferramentas e peças diversas, partes, conjuntos e subconjuntos em chapa respeitantes a diversas fases de montagem, em conformidade com as gamas, pla- nos, especificações e padrões primários previamente estabelecidos, utilizando para o efeito equipamento apropriado (suta, raminho, Técnico de metrologia máquina de defeitos de forma, aparelhagem tridimensional, etc.). Pode elaborar gamas de controlo, ajuste de calibragem de todos os meios de inspecção e equipamento de medida utilizados, zelando para que as suas condições de utilização, conservação e armazena- gem assegurem precisão e aptidão constantes. Elabora relatórios simples de análise relacionados com as medidas e intervenções efectuadas. É o trabalhador que tem por função superintender nos serviços de Técnico de prevenção higiene e segurança e responsabilizar-se por todo o esquema de prevenção da empresa. BTE 22 | 111 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 É o trabalhador que tem por função organizar, adaptar e coordenar a planificação técnica fabril determinada pelos órgãos superiores. Técnico fabril Poderá dirigir tecnicamente um ou mais sectores da produção e desempenhar as funções de coordenação no estudo de métodos ou projectos. É o trabalhador que, operando em torno mecânico paralelo, ver- tical, revólver ou de outro tipo, executa trabalhos de torneamento Torneiro mecânico de peças, trabalhando por desenho ou peça modelo. Prepara a máquina e, se necessário, as ferramentas que utiliza. ANEXO 3 Tabelas salariais Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026 Em vigor a partir de 1 de agosto de 2026 Nível Tabela (€) Nível Tabela (€) 1 2 000,00 € 1 2 000,00 € 2 1 400,00 € 2 1 500,00 € 3 1 300,00 € 3 1 300,00 € 4 1 200,00 € 4 1 200,00 € 5 1 100,00 € 5 1 100,00 € 6 1 050,00 € 6 1 060,00 € 7 1 000,00 € 7 1 050,00 € 8 970,00 € 8 1 047,50 € 9 940,00 € 9 1 027,50 € 10 930,00 € 10 1 020,50 € 11 925,00 € 11 1 015,50 € 12 920,00 € 12 1 000,00 € Depositado a 28 de maio de 2026, a fl. 140 do livro n.º 13, com o n.º 116/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 22 | 112 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 PRIVADO
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