Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a Autoneum Portugal, L.da e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul - SITE-SUL
- Data
- 2026-06-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a Autoneum Portugal, L.da e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul - SITE-SUL
Texto integral (4479 palavras)
Acordo de empresa entre a Autoneum Portugal, L.da e o Sindicato dos Trabalhadores das
Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul - SITE-SUL
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito
1- O presente acordo de empresa (adiante designado por «AE») obriga, por um lado, a Autoneum Portugal,
L.da (adiante designada por «empresa») com instalações no concelho de Setúbal, cuja atividade consiste na
fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis e, por outro, os trabalhadores ao seu serviço
que detenham as categorias profissionais indicadas no anexo 1 do presente AE, que dele faz parte integran-
te, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústria Transformadoras, Energia e Actividades do
Ambiente do Sul - SITE-SUL ou que venham a ser abrangidos pelo AE nos termos da lei.
2- Os outorgantes acordam em requerer em conjunto ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, no momento do depósito do presente acordo de empresa a respetiva portaria de extensão a todos os
trabalhadores não filiados na associação sindical outorgante.
3- São salvaguardados os direitos e regalias adquiridas anteriormente à entrada em vigor do presente AE que
não sejam incompatíveis com o regime e direitos nele previstos.
Cláusula 2.ª
Vigência
1- O presente AE entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do
Trabalho e Emprego e vigora pelo prazo de 2 anos, renovando-se automática e sucessivamente por igual pe-
ríodo, excepto se denunciado com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data pretendida para
a sua cessação ou para o prazo de duração ou renovação em curso, e nunca antes de decorrido 1 ano da sua
vigência.
2- As tabelas salariais vigoram pelo prazo de um ano.
3- As partes obrigam-se a rever o presente AE por forma a nesse incluir e negociar cláusulas adicionais res-
peitantes à celebração e execução das relações laborais.
CAPÍTULO II
Enquadramento das categorias profissionais em níveis de remuneração,
definição de funções e tabela salarial
Cláusula 3.ª
O enquadramento das categorias profissionais em níveis de remuneração são os constantes do anexo 1 ao
presente AE, que dele faz parte integrante.
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Cláusula 4.ª
1- A definição de funções dos trabalhadores em cada categoria profissional é a constante do anexo 2 ao pre-
sente AE, que dele faz parte integrante.
2- Em cumprimento do disposto no número 3 do artigo 492.º do Código do Trabalho é constituída uma co-
missão paritária nos seguintes termos:
a) Dentro dos 30 dias seguintes à entrada em vigor deste AE ou, pelo menos, quando alguma das partes
outorgantes, notifique a outra para tal necessidade, será criada uma comissão paritária constituída por 2 vogais
em representação da empresa e igual número em representação do sindicato;
b) Por cada vogal efectivo serão sempre designados 2 substitutos;
c) Os representantes da empresa e do sindicato junto da comissão paritária poderão fazer-se acompanhar dos
assessores que julgarem necessários, os quais não terão direito a voto;
d) A comissão paritária funcionará enquanto estiver em vigor o presente AE, podendo os seus membros ser
substituídos pela parte que os nomear, em qualquer altura, mediante prévia comunicação à outra parte.
e) Compete à comissão paritária:
1- Interpretar as cláusulas do presente AE;
2- Integrar os casos omissos;
3- Proceder à definição e enquadramento de novas profissões;
4- Deliberar sobre as dúvidas emergentes da aplicação deste AE;
5- Deliberar sobre o local, calendário e convocação das reuniões.
f) Funcionamento:
1- A comissão paritária considera-se constituída e apta a funcionar logo que os nomes dos vogais efectivos
e substitutos sejam comunicados por escrito e no prazo previsto na alínea a) do número 2 da presente cláusula
à outra parte e ao Ministério do Trabalho;
2- A comissão paritária funcionará a pedido de qualquer das partes e só poderá deliberar desde que esteja
presente a maioria dos membros efectivos representantes de cada parte;
3- As deliberações tomadas por unanimidade serão depositadas e publicadas nos mesmos termos das con-
venções colectivas e consideram-se para todos os efeitos, como regulamentação do presente AE;
4- A pedido da comissão poderá participar nas reuniões , sem direito a voto, um representante do Ministério
do Trabalho;
5- As demais regras de funcionamento da comissão serão objecto de regulamento interno, a elaborar logo
após a sua constituição.
Cláusula 5.ª
A tabela salarial com indicação da remuneração para cada nível é a constante do anexo 3 ao presente AE,
que dele faz parte integrante.
Disposições finais
Cláusula 6.ª
Revogação de regulamentação anterior
Com a entrada em vigor do presente AE são revogados todos os protocolos, regulamentos e normativos
que incidam sobre as matérias reguladas no AE, ou que se mostrem incompatíveis com as disposições nele
constantes.
Cláusula 7.ª
Maior favorabilidade global
Os outorgantes declaram que o regime e as condições de trabalho decorrentes do presente AE são global-
mente mais favoráveis do que o anteriormente praticado.
Declaração
Em cumprimento do disposto na alínea c) do número 4 do artigo 494.º, e na alínea g) do número 1 do
artigo 492.º, ambos do Código do Trabalho, declara-se que o presente AE abrange uma empresa, estimando a
associação sindical outorgante que à data da assinatura do AE sejam abrangidos 217 trabalhadores.
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Alto da Guerra, 31 de março de 2026.
Pela Autoneum Portugal, L.da:
Eleutério Gonçalo Silva, na qualidade de mandatário.
Maria João Procópio Magarreiro, na qualidade de mandatária.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do
Sul - SITE-SUL:
Esmeralda Marques, na qualidade de mandatária.
António José Lopes Manteigas, na qualidade de mandatário.
ANEXO 1
Enquadramento e categorias profissionais em níveis de remuneração
Nível 1:
Director de serviços.
Nível 2:
Chefe de divisão/departamento.
Nível 3:
Programador de informática;
Técnico industrial.
Nível 4:
Agente de métodos (mais de quatro anos);
Chefe de secção (escritório);
Encarregado geral de armazém;
Gestor de «stocks»;
Planificador (1.º escalão);
Técnico de informática;
Técnico fabril.
Nível 5:
Agente de compras;
Agente de métodos (menos de quatro anos);
Analista de funções;
Chefe de linha de montagem;
Encarregado;
Encarregado de armazém;
Monitor;
Monitor informático;
Planificador (2.º escalão);
Subchefe de secção;
Secretário de direcção:
Técnico de controlo de qualidade;
Técnico de electrónica industrial e/ou telecomunicações;
Técnico de metrologia;
Técnico de prevenção.
Nível 6:
Chefe de equipa (chefe de grupo);
Operador de laboratório químico;
Operador de prevenção higiene e segurança;
Planeador (programador de fabrico) (mais de um ano);
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Secretário;
Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos e cortantes (1.ª);
Torneiro mecânico (1.ª).
Nível 7:
Afinador de máquinas (1.ª);
Agente de aprovisionamento (mais de um ano);
Controlador de qualidade (mais de um ano);
Electricista de conservação industrial (mais de 3 anos);
Escriturário (1.ª);
Fiel de armazém;
Planeador ( programador de fabrico) (menos de um ano);
Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos e cortantes (2.ª);
Serralheiro mecânico (1.ª);
Torneiro mecânico (2.ª).
Nível 8:
Afinador de máquinas (2.ª);
Agente de aprovisionamento (menos de um ano);
Agente de produção (mais de um ano);
Ajudante de fiel de armazém;
Controlador de qualidade (menos de um ano);
Cortador de metal (1.ª);
Despachante (mais de um ano);
Electricista de conservação industrial (menos de 3 anos);
Escriturário (2.ª);
Ferramenteiro (1.ª);
Operador de prensa (1.ª);
Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos e cortantes (3.ª);
Serralheiro mecânico (2.ª);
Torneiro mecânico (3.ª).
Nível 9:
Afinador de máquinas (3.ª);
Agente de produção (menos de um ano);
Cortador de metal (2.ª);
Despachante (menos de um ano);
Detector de deficiências de fabrico (mais de um ano);
Escriturário (3.ª);
Ferramenteiro (2.ª);
Operador de prensa (2.ª);
Serralheiro mecânico (3.ª);
Condutor de empilhador.
Nível 10:
Detector de deficiências de fabrico (menos de um ano);
Estagiário (mais de um ano).
Nível 11:
Estagiário (menos de um ano).
Nível 12:
Servente de limpeza.
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ANEXO 2
Categoria Definição de funções
É o trabalhador(a) que afina, prepara ou ajusta as máquinas de
modo a garantir-lhes a eficiência no seu trabalho,
Afinador de máquinas Monta e regula esperas ou guias e fixa os dispositivos ou ferra-
mentas de corte ou de enformar (punção, alfece, cunhos, matrizes
e lâminas).
É o trabalhador que, existindo secção de aprovisionamento, recebe
e encaminha documentação relativa às encomendas, assegurando a
Agente de aprovisionamento existência dos materiais necessários à fabricação dentro dos prazos
previstos, bem como estabelecer a ligação entre o sector comercial
e o sector oficinal.
É o trabalhador que, mediante directrizes superiores, estuda e
interpreta especificações técnicas, pedidos de compra, desenhos,
catálogos, etc., das matérias-primas, máquinas e equipamentos
necessários a produção directa ou indirecta. Procede a diversas
Agente de compras operações essenciais ao aprovisionamento das melhores condições
de preço, qualidade e prazos de entrega, elaborando consultas a
diversos fornecedores. Procede ao estudo e comparação técnico-
-comercial das diversas propostas. Em casos especiais trata do
desembaraço alfandegário.
É o trabalhador que, utilizando conhecimentos técnicos e expe-
riência oficinal, analisa projectos nas fases de orçamentação e ou
execução, podendo propor alterações, estuda métodos de trabalho,
Agente de métodos
tempos, ferramentas e indica os materiais e ou matérias-primas,
de acordo com as especificações do projecto. Pode acessoriamente
acumular as funções de preparador de trabalho.
É o trabalhador que, genericamente, agrupa, selecciona, examina
e encaminha todos os elementos referentes a materiais, desenhos,
mão-de-obra, equipamentos e outros referentes à produção, auxi-
Agente de produção
liando e colaborando com os trabalhadores dos diferentes serviços
de produção. Regista, preenche e arquiva a documentação relacio-
nada com o serviço ou secção de onde tem a sua actividade.
É o trabalhador que coadjuva o fiel de armazém e o substitui em
Ajudante de fiel de armazém
caso de impedimento.
É o trabalhador que reúne, analisa e elabora informações sobre
as funções dos diferentes postos de trabalho. Escolhe ou recebe
a incumbência de estudar o posto ou postos de trabalho mais
adequados à observação que se propõe realizar; analisa as tarefas
tal como se apresentam; faz as perguntas necessárias ao profissio-
nal e ou a alguém conhecedor do trabalho; regista de modo claro,
Analista de funções
directo e pormenorizado as diversas fases do trabalho tendo em
atenção a sequência lógica, demovimentos, acções e tarefas de
forma a responder às perguntas da fórmula de análise sobre o que
faz o trabalhador, como o faz, por que o faz e o que exige o seu
trabalho; executa um resumo tão sucinto quanto possível do posto
de trabalho no seu conjunto.
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É o trabalhador que estuda, organiza redige e coordena, sob a
orientação do seu superior hierárquico, nas várias áreas da empresa
as actividades que lhe são próprias; exerce, dentro da área que che-
fia e nos limites da sua competência, funções de direcção, orienta-
Chefe de divisão/departamento ção e fiscalização do pessoal sob as suas ordens e de planeamento
das actividades da área, segundo as orientações e fins definidos;
propõe a aquisição de equipamento e materiais e a admissão de
pessoal necessário ao bom funcionamento do departamento e
executa outras funções semelhantes.
É o trabalhador que, executando ou não funções da sua profissão,
na dependência de um superior hierárquico, dirige e orienta direc-
Chefe de equipa (chefe de grupo) tamente um grupo de profissionais que executem funções análogas
e/ou complementares. Incluem-se nesta profissão os trabalhadores
designados por operário-chefe.
É o trabalhador que, sob a orientação de um superior hierárquico,
Chefe de linha de montagem dirige, controla e coordena directamente um grupo de trabalhado-
res e dois ou mais chefes de equipa.
É o trabalhador que coordena, dirige e controla o trabalho de um
Chefe de secção (escritório)
grupo de profissionais de escritórios e correlativos.
É o trabalhador que verifica se o trabalho executado ou em execu-
ção corresponde às características expressas em desenhos, normas
Controlador de qualidade de fabrico ou especificações técnicas. Detecta e assinala possíveis
defeitos ou inexactidões de execução ou acabamento, podendo
eventualmente elaborar relatórios simples.
É o trabalhador que, por desenho ou instruções que lhe são for-
Cortador de metal necidas, e em máquinas de disco ou mó de diamante, procede ao
corte e rectificação de metal.
É o trabalhador que, no sector de expedição e transporte, procede a
Despachante registos e emissão de documentos indispensáveis ao movimento de
transporte e expedição da empresa.
É o trabalhador que, de forma simples, por tacto, visão ou utilizan-
do instrumentos de fácil leitura, verifica se o produto adquirido,
Detector de deficiências de fabrico em curso de fabrico ou acabado, está em condições de utilização,
separando o que apresenta deficiências; para o efeito recebe instru-
ções simples.
É o trabalhador que estuda, dirige, organiza e coordena, nos limi-
tes dos poderes de que está investido, as actividades da empresa,
ou de um ou vários dos seus departamentos. Exerce funções tais
como colaborar na determinação da política da empresa; planear a
utilização mais conveniente da mão-de-obra, equipamento, mate-
Director de serviços riais, instalações e capitais; orientar, dirigir e fiscalizar a actividade
da empresa segundo os planos estabelecidos, a política adoptada e
as normas e regulamentos prescritos; criar e manter uma estru-
tura que permita explorar e dirigir a empresa de maneira eficaz;
colaborar na fixação da política financeira e ou outras e exercer a
verificação dos custos.
É o trabalhador que monta, ajusta, instala, conserva e repara
diversos tipos de circuitos, máquinas e aparelhagem eléctrica de
comando, corte e protecção de baixa tensão em fábricas, oficinas
Electricista de conservação industrial ou nos locais de utilização. Inspecciona periodicamente o fun-
cionamento dos circuitos, máquinas e aparelhagem e determina
as suas revisões. Guia-se normalmente por esquemas e outras
especificações técnicas.
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É o trabalhador cuja actividade predominante é empilhar ou
Condutor de empilhador enlotar mercadorias por processos físicos ou mecânicos, podendo
eventualmente executar outras tarefas afins.
É o trabalhador que dirige, coordena e orienta directamente chefes
de linha de montagem e ou chefes de equipa e ou outros traba-
lhadores com profissões comuns ou diversas. Incluem-se nesta
Encarregado
categoria profissional os trabalhadores que, estando classificados
como chefes de equipa, são coordenados directamente pela entida-
de patronal.
É o trabalhador que dirige os trabalhadores e toda a actividade
Encarregado de armazém de armazém, responsabilizando-se pelo bom funcionamento do
mesmo.
É o trabalhador que, nos limites de poderes em que está investido,
Encarregado geral de armazém organiza os seus serviços dirigindo e coordenando directamente
um ou mais encarregados.
É o trabalhador que executa várias tarefas que variam consoante
a natureza e importância do escritório onde trabalha; nomeada-
mente, redige relatórios, cartas, notas informativas e documentos,
manualmente ou à máquina, dando-lhes seguimento apropriado;
tira as notas necessárias à execução das tarefas que lhe competem;
examina o correio recebido, separa-o, classifica-o e compila os da-
dos que são necessários para preparar as respostas; elabora, ordena
ou prepara os documentos relativos à encomenda, distribuição e
regularização das compras e vendas, recebe pedidos de informação
e transmite-os à pessoa ou serviço competente; põe em caixa os
pagamentos de contas e despesas assim como outras operações
Escriturário
contabilísticas; estabelece o extracto das operações efectuadas e de
outros documentos para informação da direcção, atende os candi-
datos às vagas existentes, informa-os das condições de admissão
e efectua registos de pessoal; preenche formulários oficiais e
internos relativos ao pessoal ou à empresa, ordena e arquiva notas
de livranças, recibos, cartas e outros documentos e elabora dados
estatísticos e atende o telefone nos casos inerentes à sua função.
Acessoriamente nota em estenografia, escreve à máquina e opera
com máquinas de escritório. Pode ainda efectuar, fora do escritó-
rio, serviços necessários ao andamento de processos em tribunais
ou repartições públicas.
É o trabalhador que se prepara para ingressar na categoria de
Estagiário
escriturário.
É o trabalhador que controla as entradas e saídas de ferramentas,
dispositivos ou materiais acessórios, procede à sua verificação
Ferramenteiro e conservação e a operação simples de reparação. Controla as
existências, faz requisições para abastecimento da ferramentaria e
procede ao seu recebimento e ou entrega.
É o trabalhador que superintende as operações de entrada e saída
de mercadorias e ou materiais, executa ou fiscaliza os respectivos
documentos; responsabiliza-se pela enumeração e conservação
das mercadorias e ou materiais; examina a concordância entre as
Fiel de armazém mercadorias recebidas e as notas de encomenda, recibos ou outros
documentos e toma nota dos danos e perdas; orienta e controla a
distribuição das mercadorias pelos sectores da empresa, utentes
ou clientes; promove a elaboração de inventários; colabora com o
superior hierárquico na organização do material do armazém.
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É o trabalhador responsável pela gestão, rotação e controle dos
stocks de matérias-primas, materiais ou peças. Baseia- se em dados
informáticos ou outros, que selecciona criteriosamente, tratando-os
Gestor de «stocks»
de acordo com a política de gestão da empresa. Quando necessá-
rio, propõe alterações do regime de gestão, rotação e controle dos
stocks de matérias-primas, materiais ou peças.
É o trabalhador que ensina teórica e ou praticamente a formação
e aperfeiçoamento profissional dentro ou fora da empresa. Terá
Monitor
de colaborar na programação dos cursos e seu desenvolvimento,
assim como das matérias a ministrar aos instruendos.
É o trabalhador que planifica o trabalho dos postos de dados, dis-
Monitor informático tribui e supervisiona a execução das tarefas e assegura a formação
e treino dos operadores de postos de dados.
É o trabalhador que procede à análise química de materiais
ferrosos e ou não ferrosos e a exames metalográficos, sabendo
Operador de laboratório químico
interpretar os resultados, nomeadamente controlar a composição,
qualidade e propriedades de matérias-primas.
É o trabalhador que manobra máquinas de enformar, sobre diver-
sos materiais, nas quais se aplica mecanicamente contra o metal,
matrizes, punções, alfeces, lâminas ou outras ferramentas para
cortar, dobrar, aparar, desempenar ou enformar por outro processo
e para o efeito de acordo com o desenho, plano de corte ou escan-
tilhão próprio. Podendo proceder à acoplação de peças por vários
processos. Detecta e corrige possíveis deficiências, afina eventuais
Operador de prensa desajustamentos para obtenção do produto final de acordo
com as especificações. Confere, quanto ao seu estado e quantida-
de, classifica o material, faz registos de entrada e saída em sistema
próprio, procedendo à sua arrumação, distribuição e inventariação.
Procede ao embalamento do produto final de acordo com as
especificações em vigor na empresa. Faz tarefas de verificação e
registo de acordo com o plano de manutenção de primeiro nível e
5’S. Acompanha e orienta novos operadores ao nível do processo.
É o trabalhador que, predominantemente, assegura as condições
de segurança e combate a incêndios e presta os primeiros socorros
a sinistrados. Auxilia directamente o técnico de prevenção na sua
actividade normal, designadamente na inspecção diária de equi-
Operador de prevenção higiene e pamentos e instalações, na análise das condições de trabalho, na
segurança medição dos factores ambientais (humidade, temperatura, ilumina-
ção, ruídos, poeiras e gases tóxicos) existentes nos diversos locais
de protecção individual, na assistência a trabalhos que impliquem
cuidados especiais de segurança, cumprindo e fazendo cumprir as
normas gerais de segurança em vigor na empresa.
É o trabalhador que, tendo em conta diversos elementos que lhe
são fornecidos, nomeadamente ordens de execução ou pedidos de
trabalho, analisa e prepara uma adequada distribuição de trabalho,
Planeador (programador de fabrico)
tendo em conta os tempos e prazos de execução, bem como a me-
lhor utilização da mão-de-obra e do equipamento. Incluem-se nes-
ta profissão os trabalhadores que elaboram estatísticas industriais.
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É o trabalhador que, além de desempenhar as funções indicados
para o planificador do 2.º escalão, coordena a progressão das
planificações ou programas em curso, fundamentalmente tornan-
do-os compatíveis e exequíveis no tempo e nas disponibilidades
Planificador (1.º escalão)
da produção. Para a resolução de situações de desvios de planifi-
cação ou programação, toma iniciativas tendentes ao cumprimento
das obrigações assumidas, transmitindo às diferentes actividades
sectoriais as decisões tomadas.
É o trabalhador que, utilizando técnicas de planificação e sistemas
de programação de médio e longo prazo a partir de elementos do
projecto, orçamento, obrigações contratuais e outros, elabora a
planificação ou programa das obras estabelecendo o esquema de
desenvolvimento das diferentes actividades sectoriais que partici-
Planificador (2.º escalão) pam na respectiva execução, prevendo os prazos e meios de acção
necessários, materiais e humanos requeridos, tendo em atenção
a planificação ou programação já estabelecido para as obras em
curso. Elabora, organiza e coordena toda a documentação neces-
sária e relacionada com a planificação ou programação de médio e
longo prazo.
É o trabalhador que estabelece programas que se destinam a
comandar operações de tratamento automático da informação por
computador, recebe as especificações e instruções preparadas pelo
«analista», incluindo todos os dados elucidativos dos objectivos
a atingir, prepara os ordinogramas e procede à codificação dos
Programador de informática programas; escreve instruções para o computador; procede a lestes
para verificar a validade do programa e introduz-lhe alterações
sempre que necessário; apresenta os resultados obtidos sob a
forma de mapas, cartões perfurados, suportes magnéticos ou por
outros processos. Pode fornecer instruções escritas para o pessoal
encarregado de trabalhar com o computador.
É o trabalhador que se ocupa do secretariado específico de
qualquer das estruturas da empresa. Entre outras, competem-lhe,
normalmente, as seguintes funções: redigir e dactilografar cartas,
relatórios e outros textos e copiar directamente as minutas ou
registos de máquinas de ditar, em língua portuguesa ou estran-
Secretario(a) geira, preparar a realização de reuniões de trabalho e redigir as
respectivas actas; receber clientes e visitantes; assegurar o trabalho
de rotina diária da sua estrutura ao nível do secretariado, incluindo
recepção de correspondência e respectiva sequência; providenciar
para a realização de assembleias gerais, contratos, escrituras; man-
ter o seu arquivo e ficheiros.
É o trabalhador que se ocupa do secretariado específico da ad-
ministração ou direcção da empresa. Entre outras, competem-lhe
normalmente as seguintes funções: redigir e dactilografar cartas,
relatórios e outros textos e copiar directamente de minutas ou
Secretário de direcção registos de ditar; redigir actas das reuniões de trabalho; assegurar,
por sua própria iniciativa, o trabalho de rotina diário do gabinete;
providenciar pela realização das assembleias gerais, reuniões de
trabalho, contratos e escrituras. Mantém o seu arquivo e ficheiros
eficiente.
É o trabalhador que executa, monta e repara ferramentas, moldes,
Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos e cortantes metálicos utilizados para forjar, ponçar ou
cunhos e cortantes estampar materiais, dando-lhes forma. Trabalha por desenho ou
peça modelo.
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É o trabalhador que executa peças, monta, repara e conserva vários
Serralheiro mecânico tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, com
excepção dos instrumentos de precisão e das instalações eléctricas.
É o trabalhador cuja actividade consiste principalmente em proce-
Servente de limpeza
der à limpeza das instalações da empresa.
É o trabalhador que coadjuva e assiste ao chefe de secção, po-
Subchefe de secção dendo ainda executar as tarefas mais exigentes que competem ao
escriturário.
É o trabalhador que, possuindo conhecimentos técnico-profis-
sionais, teóricos e ou práticos, desempenha funções no campo de
estudos e projectos no domínio da informática, podendo também
ocupar-se da execução, organização e ou coordenação das tarefas
Técnico de informática
que exigem sem especialização e responsabilidade na sua área de
competência. Poderá prestar assistência a profissionais de escalão
superior no desempenho das funções destes e dirige tecnicamente
um grupo de profissionais que o coadjuvam.
É o trabalhador que, possuindo reconhecidos conhecimentos técni-
cos relativos aos produtos fabricados ou não no sector ou local de
trabalho onde exerce a sua actividade, procede a análises cuidadas
do trabalho executado ou em execução de modo a verificar se este
Técnico de controle de qualidade
corresponde as características técnicas da qualidade exigida, com
o objectivo de eliminar os defeitos. Procura as suas causas e apre-
senta sugestões oportunas fundamentadas em relatórios, executan-
do, se necessário, esboços ou croquis.
É o trabalhador que monta, calibra, ensaia, conserva, detecta e
repara avarias em toda a gama de aparelhagem electrónica indus-
Técnico de electrónica industrial e ou
trial, controle analítico e telecomunicações em empresas ou nos
telecomunicações
locais de utilização. Guia-se normalmente por esquemas e outras
especificações técnicas.
É o trabalhador proveniente do grau máximo da sua profissão que
possuindo desenvolvidos conhecimentos técnico-profissionais,
Técnico industrial teóricos e práticos, adquiridos ao longo de uma experiência profis-
sional, desempenha funções no campo de estudos e projectos, de
electrónica, metalomecânica ou mecânica.
É o trabalhador que procede em laboratório, com rigor e elevado
grau de precisão, ao controlo dimensional de ferramentas e peças
diversas, partes, conjuntos e subconjuntos em chapa respeitantes a
diversas fases de montagem, em conformidade com as gamas, pla-
nos, especificações e padrões primários previamente estabelecidos,
utilizando para o efeito equipamento apropriado (suta, raminho,
Técnico de metrologia máquina de defeitos de forma, aparelhagem tridimensional, etc.).
Pode elaborar gamas de controlo, ajuste de calibragem de todos os
meios de inspecção e equipamento de medida utilizados, zelando
para que as suas condições de utilização, conservação e armazena-
gem assegurem precisão e aptidão constantes. Elabora relatórios
simples de análise relacionados com as medidas e intervenções
efectuadas.
É o trabalhador que tem por função superintender nos serviços de
Técnico de prevenção higiene e segurança e responsabilizar-se por todo o esquema de
prevenção da empresa.
BTE 22 | 111
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É o trabalhador que tem por função organizar, adaptar e coordenar
a planificação técnica fabril determinada pelos órgãos superiores.
Técnico fabril Poderá dirigir tecnicamente um ou mais sectores da produção e
desempenhar as funções de coordenação no estudo de métodos ou
projectos.
É o trabalhador que, operando em torno mecânico paralelo, ver-
tical, revólver ou de outro tipo, executa trabalhos de torneamento
Torneiro mecânico
de peças, trabalhando por desenho ou peça modelo. Prepara a
máquina e, se necessário, as ferramentas que utiliza.
ANEXO 3
Tabelas salariais
Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026 Em vigor a partir de 1 de agosto de 2026
Nível Tabela (€) Nível Tabela (€)
1 2 000,00 € 1 2 000,00 €
2 1 400,00 € 2 1 500,00 €
3 1 300,00 € 3 1 300,00 €
4 1 200,00 € 4 1 200,00 €
5 1 100,00 € 5 1 100,00 €
6 1 050,00 € 6 1 060,00 €
7 1 000,00 € 7 1 050,00 €
8 970,00 € 8 1 047,50 €
9 940,00 € 9 1 027,50 €
10 930,00 € 10 1 020,50 €
11 925,00 € 11 1 015,50 €
12 920,00 € 12 1 000,00 €
Depositado a 28 de maio de 2026, a fl. 140 do livro n.º 13, com o n.º 116/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 22 | 112
Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026
PRIVADO