Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de adesão entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SIT
- Data
- 2026-05-29
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de adesão entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES ao contrato coletivo entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE
Texto integral (369 palavras)
Acordo de adesão entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o
Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e
Bebidas, e outros - SITCES ao contrato coletivo entre a mesma associação de empregadores e
o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE
1.ª cláusula
A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato Independente dos Traba-
lhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES acordam entre si, ao
abrigo do disposto no artigo 504.º do Código do Trabalho, na adesão do SITCES ao contrato coletivo celebra-
do entre a APED e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE (alteração salarial e outras),
publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2026.
2.ª cláusula
1- O presente acordo de adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho
e Emprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2- O presente acordo produz efeitos, em relação à tabela salarial e ao valor do subsídio de alimentação pre-
vistos no contrato coletivo identificado na 1.ª cláusula, a partir do dia 1 de março de 2026 (inclusive).
Declaração
Para efeitos do cumprimento da alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, a associação
de empregadores outorgante declara que o acordo de adesão abrange, à presente data, 232 empregadores e a
associação sindical outorgante estima que serão abrangidos 153 mil trabalhadores.
Lisboa, 29 de abril de 2026.
Pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED:
José António Nogueira de Brito, na qualidade de presidente da direção.
Ana Alves, na qualidade de vice-presidente da direção da APED.
Pelo Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebi-
das, e outros - SITCES:
Marisa Rosário Talhas Macedo Ribeiro, na qualidade de mandatária.
Luís Pinto Figueiredo, na qualidade de mandatário.
Depositado a 18 de maio de 2026, a fl. 139 do livro n.º 13, com o n.º 108/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 20 | 125
Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026
PRIVADO