Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo coletivo entre a Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA e outras e a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Alteração salarial e outras

Data
2026-05-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo coletivo entre a Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA e outras e a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Alteração salarial e outras

Texto integral (2987 palavras)

Acordo coletivo entre a Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA e outras e a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Alteração salarial e outras Alteração salarial e outras ao ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2018 e posteriores alterações e com texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2024, e alteração salarial publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de abril de 2025. Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão 1- (...) 2- (...) 3- Para efeitos do disposto no número anterior, e nos termos do disposto no artigo 478.º, número 1, alínea c) do Código do Trabalho, as tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária, aqui se incluindo a cláusula 61.ª do presente ACT, produzem efeitos a 1 de março de 2026. 4- (...) 5- (...) 6- (...) 7- (...) 8- (...) 9- (...) CAPÍTULO IV Direitos e deveres das partes Cláusula 22.ª Período normal de trabalho 1- (...): a) (...); b) Para os restantes trabalhadores das áreas operacional e comercial (tabela A1) e marítima (tabela A2), oito horas diárias e quarenta semanais. 2- (...) 3- (...): a) (...); b) (...) 4- (...) 5- (...) 6- (...) BTE 17 | 68 Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026 CAPÍTULO VI Suspensão da prestação do trabalho SECÇÃO I Feriados Cláusula 29.ª Descanso semanal e feriados 1- Os trabalhadores abrangidos por este ACT e inseridos na tabela B do anexo III (Área de gestão e admi- nistrativa) e os inseridos nas tabelas A1 e A2 do mesmo anexo que não recebem suplemento de embarque ou suplemento salarial equivalente, têm direito a dois dias de descanso semanal (um obrigatório e um complemen- tar), que serão os que resultarem do seu horário de trabalho ou escala, sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 da cláusula 22.ª (Período normal de trabalho). Os trabalhadores inseridos nas tabelas A1 (Área operacional e comercial) e A2 (Área marítima) do anexo III que recebam suplemento de embarque ou suplemento salarial equivalente, têm direito a um dia de descanso semanal (obrigatório). 2- Os trabalhadores inseridos nas tabelas A1 do anexo III com a categoria profissional de motorista e que acompanham os cruzeiros dos navios hotel, têm direito ao descanso semanal mínimo previsto na lei. 3- (...) 4- (...) 5- O trabalho em dias de descanso semanal e feriados para os trabalhadores inseridos na tabela B do anexo III será remunerado de acordo com a cláusula 48.ª (Remuneração do trabalho suplementar) e dará direito a igual número de dias de descanso. Para efeitos de clarificação, estabelece-se que a disposição contida na frase anterior deste número bem como a norma constante da cláusula 48.ª (Remuneração do trabalho suplementar) não se aplicam aos trabalhadores inseridos nas tabelas A1 e A2 do anexo III durante e enquanto estes estiverem a receber o suplemento de embarque e/ou o complemento a que se refere a cláusula 49.ª, número 4. 6- Para os trabalhadores inseridos nas tabelas A1 e A2 do anexo III que recebem suplemento de embarque, com exceção dos previstos no número 2 da presente cláusula, a empresa organizará, por cada época, pelo me- nos dois períodos, de duração não inferior a 5 dias, para gozo dos dias de descanso compensatório que cada trabalhador tenha adquirido nos termos do número anterior. Caso o trabalhador, no momento do gozo dos dias de descanso compensatório, tenha direito a menos de 5 dias de descanso, gozará apenas os dias de descanso compensatório a que tenha direito, dentro do período de 5 dias organizado pela empresa. 7- (...) 8- (...) SECÇÃO IV Outras situações Cláusula 49.ª Suplemento de embarque 1- (...) 2- (...) 3- (...) 4- (...) 5- (Revogado.) 6- Os trabalhadores que exercem funções de motorista têm direito a um suplemento salarial correspondente a um mínimo de 35 % da sua retribuição base mensal, o qual cobrirá a retribuição de todas as horas de trabalho suplementar eventualmente efetuadas. 7- (...) BTE 17 | 69 Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026 Cláusula 50.ª Subsídio de refeição 1- Os trabalhadores das áreas de gestão, administrativa e comercial têm direito a um subsídio de refeição no valor de 9,50 €, por cada dia de trabalho efetivamente prestado, podendo a empresa livremente optar por pagar o subsídio de refeição de forma pecuniária ou através de tickets ou cartões de refeição. 2- (...) 3- (...) 4- (...) Cláusula 51.ª Alimentação a bordo em operação ou estaleiro 1- (...) 2- Quando a empresa, por qualquer motivo, não fornecer a alimentação, os tripulantes têm direito a uma prestação pecuniária dos seguintes montantes: – Pequeno-almoço ............................................................................................................................... 3,69 €; – Almoço e jantar ............................................................................................................................... 10,60 €; – Ceia ................................................................................................................................................... 3,69 €. 3- (...) 4- (...) 5- (...) Cláusula 97.ª Maior favorabilidade global As partes contratantes reconhecem expressamente este ACT, bem como a atualização salarial e reorganiza- ção remuneratória que o integram, como globalmente mais favorável aos trabalhadores por ele abrangidos que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho anteriormente aplicáveis, refletindo uma progressão salarial mais justa e competitiva e, bem assim, um incremento significativo das cláusulas de expressão pecuni- ária e, nessa medida, declaram revogados e por este substituídos esses mesmos instrumentos. Cláusula 98.ª Aumento mínimo 1- Com a entrada em vigor da presente convenção coletiva e das tabelas salariais constantes do anexo III, é garantido a todos os trabalhadores um aumento mínimo de 2,0 % sobre o valor da retribuição base auferida no mês anterior à produção de efeitos de cada uma das novas tabelas salariais. 2- O disposto no número anterior não se aplica aos trabalhadores que tenham sido admitidos ao serviço no ano da entrada em vigor das novas tabelas salariais aqui acordadas. ANEXO I Definição de funções A1 - Área operacional e comercial (...) Empregado de mesa principal - É o trabalhador responsável pela supervisão, coordenação e organização de todas as atividades relacionadas com o serviço de bar. Está ainda responsável pela gestão das cartas de bar, gestão de stocks e inventários, análise de vendas e resultados, formação da equipa, fiscalização do cumprimen- to de normas de higiene e segurança alimentar e colaboração nos loadings. Sommelier - É o trabalhador responsável pela criação, revisão e atualização da carta de vinhos, licores e bebidas espirituosas, pela gestão de stock, apresentação da carta de bebidas, promoção do terroir do Douro, formação da equipa, promoção de vinhos, gestão operacional do recrutamento, cumprimento de normas e procedimentos de HACCP e suporte ao serviço. BTE 17 | 70 Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026 Sommelier júnior - É o trabalhador que se ocupa do serviço de vinhos e outras bebidas, apresentação da carta de vinhos, recomendações de vinhos e harmonizações e serviço de vinhos/bebidas. Colabora na gestão de stock, garante a mise-en-place do serviço e colabora com as equipas de mesa e bar. Maleiro - É o trabalhador responsável por assegurar, em terra e em articulação com a equipa de bordo, o transporte seguro e eficiente das bagagens dos passageiros desde a sua chegada ao cais até à porta da cabine e, no desembarque, desde a cabine até ao transporte selecionado (autocarro, táxi ou outro), garantindo em todas as fases a segurança dos pertences, a identificação correta das malas e uma experiência positiva para os hóspedes. ANEXO II Carreiras profissionais Artigo 4.º Promoções e progressões 1- (...) 2- (...) 3- As progressões far-se-ão por ajustamento, decorridos quatro anos e seis meses de permanência no mesmo escalão salarial. a) (Revogado); b) (Revogado.) 4- (Revogado.) 5- Quando o trabalhador, por força de progressão, atinja o escalão salarial mais elevado e nele permaneça cinco anos sem que tenha sido promovido, transita para o nível, grau e vencimento imediatamente superiores, salvo se tiver alcançado o topo da sua carreira profissional. 6- (...) 7- (...) a) (...); b) (...); c) (...) ANEXO III Tabelas de retribuições base mensais para período normal de trabalho de 40 horas semanais e 8 horas A1 - Área operacional e comercial Escaloes salariais Niveis Categorias profissionais Alpha Beta Gamma Delta Epsilon Diretor cruzeiro II 1 247,25 € 1 276,00 € 1 305,00 € 1 335,00 € 1 366,00 € I Chefe de serviços operacional Ill 1 247,25 € 1 276,00 € 1 305,00 € 1 335,00 € 1 366,00 € Chefe cozinha 1 174,40 € 1 201,00 € 1 229,00 € 1 257,00 € 1 286,00 € II Chefe de serviços operacional II 1 174,40 € 1 201,00 € 1 229,00 € 1 257,00 € 1 286,00 € Promotor comercial II 1 174,40 € 1 201,00 € 1 229,00 € 1 257,00 € 1 286,00 € Chefe pasteleiro 1 102,32 € 1 128,00 € 1 154,00 € 1 180,00 € 1 207,00 € Chefe de serviços operacional I 1 102,32 € 1 128,00 € 1 154,00 € 1 180,00 € 1 207,00 € III Diretor cruzeiro I 1 102,32 € 1 128,00 € 1 154,00 € 1 180,00 € 1 207,00 € Técnico operacional Ill 1 102,32 € 1 128,00 € 1 154,00 € 1 180,00 € 1 207,00 € Sub chefe de cozinha 1 102,32 € 1 128,00 € 1 154,00 € 1 180,00 € 1 207,00 € BTE 17 | 71 Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026 Assistente bordo II 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 € Assistente diretor cruzeiro II 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 € Camaroteiro chefe 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 € Chefe de receção 999,56 € 1.023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 € Chefe sala 999,56 € 1.023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 € IV Cozinheiro 1.ª 999,56 € 1.023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 € Empregado de bar principal 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 € Promotor comercial I 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 € Técnico operacional II 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 € Sommelier 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 € Assistente bordo I 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 € Assistente diretor cruzeiro I 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 € Cozinheiro 2.ª 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 € Empregado bar 1.ª 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 € V Empregado mesa 1.ª 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 € Rececionista 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 € Técnico operacional I 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 € Terapeuta de SPA II 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 € Sommelier júnior 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 € Assistente operacional II 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 € VI Motorista II 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 € Terapeuta de SPA I 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 € Ajudante cozinha 925,00 € 946,00 € 968,00 € 990,00 € 1 013,00 € Camaroteiro 925,00 € 946,00 € 968,00 € 990,00 € 1 013,00 € VII Cozinheiro 3.ª 925,00 € 946,00 € 968,00 € 990,00 € 1 013,00 € Empregado bar 2.ª 925,00 € 946,00 € 968,00 € 990,00 € 1 013,00 € Empregado mesa 2.ª 925,00 € 946,00 € 968,00 € 990,00 € 1 013,00 € Ajudante de bar 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Assistente operacional I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Ajudante de terapeuta de SPA 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € VIII Maleiro 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Prospetor comercial II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Copeiro II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Motorista I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € IX Empregado quiosque II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Prospetor comercial I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Copeiro I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € X Empregado quiosque I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € A2 - Área marítima Escaloes salariais Niveis Categorias profissionais Alpha Beta Gamma Delta Epsilon I Mestre tráfego local 1 247,25 € 1 276,00 € 1 305,00 € 1 335,00 € 1 366,00 € II Maquinista pratico 1.ª 1 174,40 € 1 201,00 € 1 229,00 € 1 257,00 € 1 286,00 € IV Maquinista pratico 2.ª 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 € V Maquinista pratico 3.ª 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 € Ajudante maquinista 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 € VI Marinheiro TL 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 € VII Marinheiro 2.ª TL 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 € BTE 17 | 72 Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026 B - Área de gestão e administrativa Escaloes salariais Niveis Categorias profissionais Alpha Beta Gamma Delta Epsilon I Diretor II 1 897,76 € 1 941,00 € 1 985,00 € 2 030,00 € 2 076,00 € Chefe de serviços III 1 508,11 € 1 543,00 € 1 578,00 € 1 614,00 € 1 651,00 € II Técnico oficial contas II 1 508,11 € 1 543,00 € 1 578,00 € 1 614,00 € 1 651,00 € Chefe de serviços II 1 235,51 € 1 264,00 € 1 293,00 € 1 323,00 € 1 353,00 € III Diretor I 1 235,51 € 1 264,00 € 1 293,00 € 1 323,00 € 1 353,00 € Técnico oficial de contas I 1 235,51 € 1 264,00 € 1 293,00 € 1 323,00 € 1 353,00 € Assessor direção II 1 088,25 € 1 113,00 € 1 139,00 € 1 165,00 € 1 192,00 € Chefe de serviços I 1 088,25 € 1 113,00 € 1 139,00 € 1 165,00 € 1 192,00 € IV Técnico administrativo III 1 088,25 € 1 113,00 € 1 139,00 € 1 165,00 € 1 192,00 € Técnico informática III 1 088,25 € 1 113,00 € 1 139,00 € 1 165,00 € 1 192,00 € Assessor direção I 1 017,19 € 1 041,00 € 1 065,00 € 1 089,00 € 1 114,00 € Secretario II 1 017,19 € 1 041,00 € 1 065,00 € 1 089,00 € 1 114,00 € V Técnico administrativo II 1 017,19 € 1 041,00 € 1 065,00 € 1 089,00 € 1 114,00 € Técnico informática II 1 017,19 € 1 041,00 € 1 065,00 € 1 089,00 € 1 114,00 € Secretario I 939,90 € 962,00 € 984,00 € 1 007,00 € 1 030,00 € Técnico administrativo I 939,90 € 962,00 € 984,00 € 1 007,00 € 1 030,00 € VI Técnico informática I 939,90 € 962,00 € 984,00 € 1 007,00 € 1 030,00 € Assistente administrativo II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € VII Telefonista/rececionista II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Assistente administrativo I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Auxiliar administrativo II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € VIII Empregado limpeza II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Telefonista/rececionista I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Auxiliar administrativo I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € IX Empregado limpeza I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 € Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho cinco empresas e cerca de 688 trabalhadores. Porto, 31 de março de 2026. Pela Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA: Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora. Hugo Miguel Nunes de Bastos Rodrigues, na qualidade de administrador. Pela Mystic Golden River Tours, SA: Mário Nuno dos Santos Ferreira, na qualidade de administrador. Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora. Pela Douro Heritage, SA: Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora. Hugo Miguel Nunes de Bastos Rodrigues, na qualidade de administrador. Pela MysticInvest Holding, SA: Mário Nuno dos Santos Ferreira, na qualidade de administrador. Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora. BTE 17 | 73 Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026 Pela Douro Legend, SA: Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora. Hugo Miguel Nunes de Bastos Rodrigues, na qualidade de administrador. Pela Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR, em representação dos seguintes sin- dicatos filiados: – SINCOMAR - Sindicato de Capitães e Oficiais da Marinha Mercante; – SITEMAQ - Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia; – SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante. António Alexandre Picareta Delgado, na qualidade de mandatário. Depositado a 24 de abril de 2026, a fl. 135 do livro n.º 13, com o n.º 84/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 17 | 74 Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026 PRIVADO
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.