Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo coletivo entre a Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA e outras e a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Alteração salarial e outras
- Data
- 2026-05-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo coletivo entre a Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA e outras e a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Alteração salarial e outras
Texto integral (2987 palavras)
Acordo coletivo entre a Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA e outras e a Federação
de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Alteração salarial e outras
Alteração salarial e outras ao ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de
2018 e posteriores alterações e com texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de
maio de 2024, e alteração salarial publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de abril de 2025.
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1- (...)
2- (...)
3- Para efeitos do disposto no número anterior, e nos termos do disposto no artigo 478.º, número 1, alínea c)
do Código do Trabalho, as tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária, aqui se incluindo a cláusula
61.ª do presente ACT, produzem efeitos a 1 de março de 2026.
4- (...)
5- (...)
6- (...)
7- (...)
8- (...)
9- (...)
CAPÍTULO IV
Direitos e deveres das partes
Cláusula 22.ª
Período normal de trabalho
1- (...):
a) (...);
b) Para os restantes trabalhadores das áreas operacional e comercial (tabela A1) e marítima (tabela A2), oito
horas diárias e quarenta semanais.
2- (...)
3- (...):
a) (...);
b) (...)
4- (...)
5- (...)
6- (...)
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CAPÍTULO VI
Suspensão da prestação do trabalho
SECÇÃO I
Feriados
Cláusula 29.ª
Descanso semanal e feriados
1- Os trabalhadores abrangidos por este ACT e inseridos na tabela B do anexo III (Área de gestão e admi-
nistrativa) e os inseridos nas tabelas A1 e A2 do mesmo anexo que não recebem suplemento de embarque ou
suplemento salarial equivalente, têm direito a dois dias de descanso semanal (um obrigatório e um complemen-
tar), que serão os que resultarem do seu horário de trabalho ou escala, sem prejuízo do disposto nos números 2
e 3 da cláusula 22.ª (Período normal de trabalho). Os trabalhadores inseridos nas tabelas A1 (Área operacional
e comercial) e A2 (Área marítima) do anexo III que recebam suplemento de embarque ou suplemento salarial
equivalente, têm direito a um dia de descanso semanal (obrigatório).
2- Os trabalhadores inseridos nas tabelas A1 do anexo III com a categoria profissional de motorista e que
acompanham os cruzeiros dos navios hotel, têm direito ao descanso semanal mínimo previsto na lei.
3- (...)
4- (...)
5- O trabalho em dias de descanso semanal e feriados para os trabalhadores inseridos na tabela B do anexo
III será remunerado de acordo com a cláusula 48.ª (Remuneração do trabalho suplementar) e dará direito a
igual número de dias de descanso. Para efeitos de clarificação, estabelece-se que a disposição contida na frase
anterior deste número bem como a norma constante da cláusula 48.ª (Remuneração do trabalho suplementar)
não se aplicam aos trabalhadores inseridos nas tabelas A1 e A2 do anexo III durante e enquanto estes estiverem
a receber o suplemento de embarque e/ou o complemento a que se refere a cláusula 49.ª, número 4.
6- Para os trabalhadores inseridos nas tabelas A1 e A2 do anexo III que recebem suplemento de embarque,
com exceção dos previstos no número 2 da presente cláusula, a empresa organizará, por cada época, pelo me-
nos dois períodos, de duração não inferior a 5 dias, para gozo dos dias de descanso compensatório que cada
trabalhador tenha adquirido nos termos do número anterior. Caso o trabalhador, no momento do gozo dos dias
de descanso compensatório, tenha direito a menos de 5 dias de descanso, gozará apenas os dias de descanso
compensatório a que tenha direito, dentro do período de 5 dias organizado pela empresa.
7- (...)
8- (...)
SECÇÃO IV
Outras situações
Cláusula 49.ª
Suplemento de embarque
1- (...)
2- (...)
3- (...)
4- (...)
5- (Revogado.)
6- Os trabalhadores que exercem funções de motorista têm direito a um suplemento salarial correspondente
a um mínimo de 35 % da sua retribuição base mensal, o qual cobrirá a retribuição de todas as horas de trabalho
suplementar eventualmente efetuadas.
7- (...)
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Cláusula 50.ª
Subsídio de refeição
1- Os trabalhadores das áreas de gestão, administrativa e comercial têm direito a um subsídio de refeição no
valor de 9,50 €, por cada dia de trabalho efetivamente prestado, podendo a empresa livremente optar por pagar
o subsídio de refeição de forma pecuniária ou através de tickets ou cartões de refeição.
2- (...)
3- (...)
4- (...)
Cláusula 51.ª
Alimentação a bordo em operação ou estaleiro
1- (...)
2- Quando a empresa, por qualquer motivo, não fornecer a alimentação, os tripulantes têm direito a uma
prestação pecuniária dos seguintes montantes:
– Pequeno-almoço ............................................................................................................................... 3,69 €;
– Almoço e jantar ............................................................................................................................... 10,60 €;
– Ceia ................................................................................................................................................... 3,69 €.
3- (...)
4- (...)
5- (...)
Cláusula 97.ª
Maior favorabilidade global
As partes contratantes reconhecem expressamente este ACT, bem como a atualização salarial e reorganiza-
ção remuneratória que o integram, como globalmente mais favorável aos trabalhadores por ele abrangidos que
os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho anteriormente aplicáveis, refletindo uma progressão
salarial mais justa e competitiva e, bem assim, um incremento significativo das cláusulas de expressão pecuni-
ária e, nessa medida, declaram revogados e por este substituídos esses mesmos instrumentos.
Cláusula 98.ª
Aumento mínimo
1- Com a entrada em vigor da presente convenção coletiva e das tabelas salariais constantes do anexo III, é
garantido a todos os trabalhadores um aumento mínimo de 2,0 % sobre o valor da retribuição base auferida no
mês anterior à produção de efeitos de cada uma das novas tabelas salariais.
2- O disposto no número anterior não se aplica aos trabalhadores que tenham sido admitidos ao serviço no
ano da entrada em vigor das novas tabelas salariais aqui acordadas.
ANEXO I
Definição de funções
A1 - Área operacional e comercial
(...)
Empregado de mesa principal - É o trabalhador responsável pela supervisão, coordenação e organização
de todas as atividades relacionadas com o serviço de bar. Está ainda responsável pela gestão das cartas de bar,
gestão de stocks e inventários, análise de vendas e resultados, formação da equipa, fiscalização do cumprimen-
to de normas de higiene e segurança alimentar e colaboração nos loadings.
Sommelier - É o trabalhador responsável pela criação, revisão e atualização da carta de vinhos, licores e
bebidas espirituosas, pela gestão de stock, apresentação da carta de bebidas, promoção do terroir do Douro,
formação da equipa, promoção de vinhos, gestão operacional do recrutamento, cumprimento de normas e
procedimentos de HACCP e suporte ao serviço.
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Sommelier júnior - É o trabalhador que se ocupa do serviço de vinhos e outras bebidas, apresentação da
carta de vinhos, recomendações de vinhos e harmonizações e serviço de vinhos/bebidas. Colabora na gestão
de stock, garante a mise-en-place do serviço e colabora com as equipas de mesa e bar.
Maleiro - É o trabalhador responsável por assegurar, em terra e em articulação com a equipa de bordo, o
transporte seguro e eficiente das bagagens dos passageiros desde a sua chegada ao cais até à porta da cabine
e, no desembarque, desde a cabine até ao transporte selecionado (autocarro, táxi ou outro), garantindo em
todas as fases a segurança dos pertences, a identificação correta das malas e uma experiência positiva para os
hóspedes.
ANEXO II
Carreiras profissionais
Artigo 4.º
Promoções e progressões
1- (...)
2- (...)
3- As progressões far-se-ão por ajustamento, decorridos quatro anos e seis meses de permanência no mesmo
escalão salarial.
a) (Revogado);
b) (Revogado.)
4- (Revogado.)
5- Quando o trabalhador, por força de progressão, atinja o escalão salarial mais elevado e nele permaneça
cinco anos sem que tenha sido promovido, transita para o nível, grau e vencimento imediatamente superiores,
salvo se tiver alcançado o topo da sua carreira profissional.
6- (...)
7- (...)
a) (...);
b) (...);
c) (...)
ANEXO III
Tabelas de retribuições base mensais para período normal de trabalho de 40 horas semanais
e 8 horas
A1 - Área operacional e comercial
Escaloes salariais
Niveis Categorias profissionais
Alpha Beta Gamma Delta Epsilon
Diretor cruzeiro II 1 247,25 € 1 276,00 € 1 305,00 € 1 335,00 € 1 366,00 €
I
Chefe de serviços operacional Ill 1 247,25 € 1 276,00 € 1 305,00 € 1 335,00 € 1 366,00 €
Chefe cozinha 1 174,40 € 1 201,00 € 1 229,00 € 1 257,00 € 1 286,00 €
II Chefe de serviços operacional II 1 174,40 € 1 201,00 € 1 229,00 € 1 257,00 € 1 286,00 €
Promotor comercial II 1 174,40 € 1 201,00 € 1 229,00 € 1 257,00 € 1 286,00 €
Chefe pasteleiro 1 102,32 € 1 128,00 € 1 154,00 € 1 180,00 € 1 207,00 €
Chefe de serviços operacional I 1 102,32 € 1 128,00 € 1 154,00 € 1 180,00 € 1 207,00 €
III Diretor cruzeiro I 1 102,32 € 1 128,00 € 1 154,00 € 1 180,00 € 1 207,00 €
Técnico operacional Ill 1 102,32 € 1 128,00 € 1 154,00 € 1 180,00 € 1 207,00 €
Sub chefe de cozinha 1 102,32 € 1 128,00 € 1 154,00 € 1 180,00 € 1 207,00 €
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Assistente bordo II 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 €
Assistente diretor cruzeiro II 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 €
Camaroteiro chefe 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 €
Chefe de receção 999,56 € 1.023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 €
Chefe sala 999,56 € 1.023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 €
IV
Cozinheiro 1.ª 999,56 € 1.023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 €
Empregado de bar principal 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 €
Promotor comercial I 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 €
Técnico operacional II 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 €
Sommelier 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 €
Assistente bordo I 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 €
Assistente diretor cruzeiro I 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 €
Cozinheiro 2.ª 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 €
Empregado bar 1.ª 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 €
V Empregado mesa 1.ª 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 €
Rececionista 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 €
Técnico operacional I 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 €
Terapeuta de SPA II 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 €
Sommelier júnior 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 €
Assistente operacional II 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 €
VI Motorista II 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 €
Terapeuta de SPA I 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 €
Ajudante cozinha 925,00 € 946,00 € 968,00 € 990,00 € 1 013,00 €
Camaroteiro 925,00 € 946,00 € 968,00 € 990,00 € 1 013,00 €
VII Cozinheiro 3.ª 925,00 € 946,00 € 968,00 € 990,00 € 1 013,00 €
Empregado bar 2.ª 925,00 € 946,00 € 968,00 € 990,00 € 1 013,00 €
Empregado mesa 2.ª 925,00 € 946,00 € 968,00 € 990,00 € 1 013,00 €
Ajudante de bar 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Assistente operacional I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Ajudante de terapeuta de SPA 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
VIII
Maleiro 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Prospetor comercial II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Copeiro II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Motorista I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
IX Empregado quiosque II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Prospetor comercial I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Copeiro I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
X
Empregado quiosque I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
A2 - Área marítima
Escaloes salariais
Niveis Categorias profissionais
Alpha Beta Gamma Delta Epsilon
I Mestre tráfego local 1 247,25 € 1 276,00 € 1 305,00 € 1 335,00 € 1 366,00 €
II Maquinista pratico 1.ª 1 174,40 € 1 201,00 € 1 229,00 € 1 257,00 € 1 286,00 €
IV Maquinista pratico 2.ª 999,56 € 1 023,00 € 1 047,00 € 1 071,00 € 1 096,00 €
V Maquinista pratico 3.ª 956,95 € 979,00 € 1 002,00 € 1 025,00 € 1 049,00 €
Ajudante maquinista 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 €
VI
Marinheiro TL 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 €
VII Marinheiro 2.ª TL 936,00 € 958,00 € 980,00 € 1 003,00 € 1 026,00 €
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B - Área de gestão e administrativa
Escaloes salariais
Niveis Categorias profissionais
Alpha Beta Gamma Delta Epsilon
I Diretor II 1 897,76 € 1 941,00 € 1 985,00 € 2 030,00 € 2 076,00 €
Chefe de serviços III 1 508,11 € 1 543,00 € 1 578,00 € 1 614,00 € 1 651,00 €
II
Técnico oficial contas II 1 508,11 € 1 543,00 € 1 578,00 € 1 614,00 € 1 651,00 €
Chefe de serviços II 1 235,51 € 1 264,00 € 1 293,00 € 1 323,00 € 1 353,00 €
III Diretor I 1 235,51 € 1 264,00 € 1 293,00 € 1 323,00 € 1 353,00 €
Técnico oficial de contas I 1 235,51 € 1 264,00 € 1 293,00 € 1 323,00 € 1 353,00 €
Assessor direção II 1 088,25 € 1 113,00 € 1 139,00 € 1 165,00 € 1 192,00 €
Chefe de serviços I 1 088,25 € 1 113,00 € 1 139,00 € 1 165,00 € 1 192,00 €
IV
Técnico administrativo III 1 088,25 € 1 113,00 € 1 139,00 € 1 165,00 € 1 192,00 €
Técnico informática III 1 088,25 € 1 113,00 € 1 139,00 € 1 165,00 € 1 192,00 €
Assessor direção I 1 017,19 € 1 041,00 € 1 065,00 € 1 089,00 € 1 114,00 €
Secretario II 1 017,19 € 1 041,00 € 1 065,00 € 1 089,00 € 1 114,00 €
V Técnico administrativo II 1 017,19 € 1 041,00 € 1 065,00 € 1 089,00 € 1 114,00 €
Técnico informática II 1 017,19 € 1 041,00 € 1 065,00 € 1 089,00 € 1 114,00 €
Secretario I 939,90 € 962,00 € 984,00 € 1 007,00 € 1 030,00 €
Técnico administrativo I 939,90 € 962,00 € 984,00 € 1 007,00 € 1 030,00 €
VI
Técnico informática I 939,90 € 962,00 € 984,00 € 1 007,00 € 1 030,00 €
Assistente administrativo II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
VII Telefonista/rececionista II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Assistente administrativo I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Auxiliar administrativo II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
VIII Empregado limpeza II 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Telefonista/rececionista I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Auxiliar administrativo I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
IX
Empregado limpeza I 920,00 € 941,00 € 963,00 € 985,00 € 1 008,00 €
Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, declara-se
que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho cinco empresas e cerca de
688 trabalhadores.
Porto, 31 de março de 2026.
Pela Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA:
Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Hugo Miguel Nunes de Bastos Rodrigues, na qualidade de administrador.
Pela Mystic Golden River Tours, SA:
Mário Nuno dos Santos Ferreira, na qualidade de administrador.
Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Pela Douro Heritage, SA:
Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Hugo Miguel Nunes de Bastos Rodrigues, na qualidade de administrador.
Pela MysticInvest Holding, SA:
Mário Nuno dos Santos Ferreira, na qualidade de administrador.
Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
BTE 17 | 73
Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026
Pela Douro Legend, SA:
Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Hugo Miguel Nunes de Bastos Rodrigues, na qualidade de administrador.
Pela Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR, em representação dos seguintes sin-
dicatos filiados:
– SINCOMAR - Sindicato de Capitães e Oficiais da Marinha Mercante;
– SITEMAQ - Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia;
– SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante.
António Alexandre Picareta Delgado, na qualidade de mandatário.
Depositado a 24 de abril de 2026, a fl. 135 do livro n.º 13, com o n.º 84/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 17 | 74
Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026
PRIVADO