Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo coletivo entre a Águas do Norte, SA e outras e o SIEAP - Sindicato das Indústrias Energias Serviços e Águas de Portugal - Alteração salarial e outras
- Data
- 2026-03-29
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo coletivo entre a Águas do Norte, SA e outras e o SIEAP - Sindicato das Indústrias Energias Serviços e Águas de Portugal - Alteração salarial e outras
Texto integral (1660 palavras)
Acordo coletivo entre a Águas do Norte, SA e outras e o SIEAP - Sindicato das Indústrias
Energias Serviços e Águas de Portugal - Alteração salarial e outras
Artigo 1.º
Âmbito e enquadramento
1- A presente revisão altera o anexo I («Tabela de remunerações»), o anexo II («Enquadramento das carrei-
ras profissionais e categorias profissionais na tabela de remunerações») e o anexo VI («Empresas e número
de trabalhadores/as abrangidos/as») do acordo coletivo de trabalho, adiante designado por ACT, publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de abril de 2023, com as alterações publicadas no
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de julho de 2023, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de
15 de maio de 2024, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de abril de 2025 (texto consolidado),
procedendo à sua atualização para o ano de 2026.
2- O presente acordo coletivo de trabalho, adiante designado por ACT, aplica-se em todo o território nacio-
nal e obriga, por um lado, as sociedades Águas do Norte, SA; Águas do Douro e Paiva, SA; Simdouro, Sanea-
mento do Grande Porto, SA; Águas da Região de Aveiro, SA; Águas do Centro Litoral, SA; Águas do Vale do
Tejo, SA; Águas do Tejo Atlântico, SA; Simarsul, - Saneamento da Península de Setúbal, SA; Águas de Santo
André, SA; Águas Públicas do Alentejo, SA; Águas do Algarve, SA; Águas do Alto Minho, SA; AdP - Águas
de Portugal SGPS, SA; AdP Valor - Serviços Ambientais, SA, AdP - Águas de Portugal Internacional, Servi-
ços Ambientais, SA e AdP Aqua - Gestão Ambiental de Recursos Hídricos, SA (anteriormente designada AdP
Energias - Energias Renováveis e Serviços Ambientais, SA), adiante coletivamente designadas por empresas
ou sociedades e individualmente por empresa ou sociedade e, por outro, os/as trabalhadores/as ao seu serviço
representados/as pela associação sindical outorgante.
3- As empresas signatárias do presente ACT desenvolvem as seguintes atividades: Águas do Norte, SA, Tra-
tamento de águas residuais (CAE 37002), Distribuição de água (CAE 36002), Recolha e drenagem de águas
residuais (37001), Captação e tratamento de água (CAE 36001); Águas do Douro e Paiva, SA, Captação e
tratamento de água (CAE 36001); Simdouro SA, Tratamento de águas residuais (CAE 37002) e Recolha e dre-
nagem de águas residuais (37001); Águas da Região de Aveiro, SA, Distribuição de água (CAE 36002), Cap-
tação e tratamento de água (CAE 36001), Tratamento de águas residuais (CAE 37002) e Recolha e drenagem
de águas residuais (37001); Águas do Centro Litoral, SA, Tratamento de águas residuais (CAE 37002), Cap-
tação e tratamento de água (CAE 36001), Distribuição de água (CAE 36002) e Recolha e drenagem de águas
residuais (37001); Águas do Vale do Tejo, SA, Captação e tratamento de água (CAE 36001), Distribuição de
água (CAE 36002), Recolha e drenagem de águas residuais (37001) e Tratamento de águas residuais (CAE
37002); Águas do Tejo Atlântico, SA, Tratamento de águas residuais (CAE 37002); Simarsul, SA, Tratamento
de águas residuais (CAE 37002) e Recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas de Santo André,
SA, Captação e tratamento de água (CAE 36001), Recolha e drenagem de águas residuais (37001), Tratamento
de águas residuais (CAE 37002) e Recolha de outros Resíduos não perigosos (CAE 38112); Águas Públicas
do Alentejo, SA, Distribuição de água (CAE 36002), Captação e tratamento de água (CAE 36001), Recolha
e drenagem de águas residuais (37001) e Tratamento de águas residuais (CAE 37002); Águas do Algarve,
SA, Captação e tratamento de água (CAE 36001) e Recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas
do Alto Minho, SA, Distribuição de água (CAE 36002), Captação e tratamento de água (CAE 36001), Trata-
mento de águas residuais (CAE 37002), Recolha e drenagem de águas residuais (CAE 37001); AdP - Águas
de Portugal SGPS, SA, Atividades das sedes sociais (CAE 70100); AdP Valor - Serviços Ambientais, SA,
Outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão (CAE 70220) e Outras atividades de consultoria,
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científicas, técnicas e similares, n.e. (74900); AdP - Águas de Portugal Internacional, SA, Outras atividades de
consultoria para os negócios e a gestão (CAE 70220) e AdP Aqua - Gestão Ambiental de Recursos Hídricos,
SA, Atividades das sedes sociais (CAE 70100), Produção de eletricidade de origem eólica, geotérmica, solar e
de origem, n.e. (CAE 35113); Valorização de resíduos não metálicos (CAE 38322) e Produção de eletricidade
de origem hídrica (CAE 35111).
4- Os anexos I, II e VI do ACT passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Tabela de remunerações
1 2 3 4 5 6 7
A 6 156,00 € 6 263,00 € 6 374,00 € 6 486,00 € 6 491,00 €
B 5 136,00 € 5 314,00 € 5 501,00 € 5 693,00 € 5 891,00 € 5 995,00 € 6 101,00 €
C 4 284,00 € 4 434,00 € 4 589,00 € 4 748,00 € 4 915,00 € 5 001,00 € 5 090,00 €
D 3 577,00 € 3 701,00 € 3 829,00 € 3 963,00 € 4 100,00 € 4 172,00 € 4 247,00 €
E 2 986,00 € 3 088,00 € 3 195,00 € 3 307,00 € 3 422,00 € 3 482,00 € 3 542,00 €
F 2 511,00 € 2 596,00 € 2 680,00 € 2 770,00 € 2 862,00 € 2 910,00 € 2 959,00 €
G 2 123,00 € 2 191,00 € 2 260,00 € 2 332,00 € 2 409,00 € 2 451,00 € 2 491,00 €
H 1 807,00 € 1 862,00 € 1 919,00 € 1 978,00 € 2 041,00 € 2 073,00 € 2 106,00 €
I 1 560,00 € 1 605,00 € 1 652,00 € 1 700,00 € 1 750,00 € 1 777,00 € 1 803,00 €
J 1 364,00 € 1 401,00 € 1 422,00 € 1 463,00 € 1 505,00 € 1 526,00 € 1 548,00 €
K 1 186,00 € 1 216,00 € 1 249,00 € 1 283,00 € 1 317,00 € 1 336,00 € 1 355,00 €
L 1 045,00 € 1 062,00 € 1 089,00 € 1 117,00 € 1 146,00 € 1 163,00 € 1 178,00 €
M
A tabela de remunerações encontra-se estruturada em 13 níveis (de A a M) e cada nível encontra-se subdi-
vidido em 7 escalões (de 1 a 7).»
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«ANEXO II
Enquadramento das carreiras profissionais e categorias profissionais na tabela
de remunerações
Carreira técnica Carreira técnica
Carreira técnica
superior operativa
Níveis Categoria assessor
Categorias Categorias Categorias
A
Assessor/a I
B
Assessor/a 0
C Técnico/a superior C
D
E
F
G Técnico/a C
Técnico/a superior B
H
I
Técnico/a operativo/a C
Técnico/a superior A
J Técnico/a B
início J7
K
Técnico/a operativo/a B
Técnico/a A
L
início L5
M
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«ANEXO VI
Empresas e número de trabalhadores abrangidos
– AdN - Águas do Norte, SA - 694 trabalhadores/as;
– AdDP - Águas do Douro e Paiva, SA - 164 trabalhadores/as;
– Simdouro - Saneamento do Grande Porto, SA - 83 trabalhadores/as;
– AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA - 287 trabalhadores/as;
– AdCL - Águas do Centro Litoral, SA - 329 trabalhadores/as;
– AdVT - Águas do Vale do Tejo, SA - 443 trabalhadores/as;
– AdTA - Águas do Tejo Atlântico, SA - 441 trabalhadores/as;
– Simarsul - Saneamento da Península de Setúbal, SA - 136 trabalhadores/as;
– AdSA - Águas de Santo André, SA - 90 trabalhadores/as;
– AgdA - Águas Públicas do Alentejo, SA - 196 trabalhadores/as;
– AdA - Águas do Algarve, SA - 211 trabalhadores/as;
– AdAM - Águas do Alto Minho, SA - 192 trabalhadores/as;
– AdP - Águas de Portugal SGPS, SA - 104 trabalhadores/as;
– AdP Valor - Serviços Ambientais, SA - 25 trabalhadores/as;
– AdP - Águas de Portugal Internacional, Serviços Ambientais, SA - 12 trabalhadores/as;
– AdP Aqua - Gestão Ambiental de Recursos Hídricos, SA - 3 trabalhadores/as;
Total: 3410.»
Artigo 2.º
Vigência, eficácia e disposições finais e transitórias
1- Salvo impedimento legal, a tabela de remunerações vigorará e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de
2026, sendo os retroativos processados após a entrada em vigor.
2- Para cumprimento do disposto no artigo 492.º, número 1, alínea g), do Código do Trabalho, conjugado
com o artigo 496.º, números 1 e 2 do mesmo Código, as partes estimam ficar potencialmente abrangidos/as
pela presente convenção 3410 trabalhadores/as e 16 empresas.
Lisboa, 27 de fevereiro de 2026.
Pelas sociedades Águas do Norte, SA; Águas do Douro e Paiva, SA; SIMDOURO - Saneamento do Gran-
de Porto, SA; AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA; Águas do Centro Litoral, SA; Águas do Vale do Tejo,
SA; Águas do Tejo Atlântico, SA; SIMARSUL - Saneamento da Península de Setúbal, SA, Águas de Santo
André, SA, AgdA - Águas Públicas do Alentejo, SA; Águas do Algarve, SA; ADAM - Águas do Alto Minho,
SA; AdP - Águas de Portugal SGPS, SA; AdP Valor - Serviços Ambientais, SA; AdP - Águas de Portugal In-
ternacional, Serviços Ambientais, SA e AdP Aqua - Gestão Ambiental de Recursos Hídricos, SA:
Carlos Braziel David, na qualidade de mandatário das entidades empregadoras outorgantes.
Pelo SIEAP - Sindicato das Indústrias Energias Serviços e Águas de Portugal:
José Carlos Prates Calixto, presidente da direção e da comissão executiva do SIEAP - Sindicato das In-
dústrias, Energias, Serviços e Águas de Portugal, na qualidade de mandatário.
Hugo Miguel Pardal Vermelho, dirigente sindical do SIEAP - Sindicato das Indústrias Energias Serviços e
Águas de Portugal, na qualidade de mandatário.
Depositado a 16 de março de 2026, a fl. 128 do livro n.º 13, com o n.º 42/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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