Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo coletivo entre a Ageas Portugal - Companhia de Seguros de Vida, SA e outras e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins - SINAPSA e outro - Alteração salarial e outras
- Data
- 2026-07-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo coletivo entre a Ageas Portugal - Companhia de Seguros de Vida, SA e outras e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins - SINAPSA e outro - Alteração salarial e outras
Texto integral (1277 palavras)
Acordo coletivo entre a Ageas Portugal - Companhia de Seguros de Vida, SA e outras e o
Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins - SINAPSA e outro - Alteração salarial
e outras
Acordo coletivo de trabalho entre:
Ageas Portugal - Companhia de Seguros de Vida, SA;
Ageas Portugal - Companhia de Seguros, SA;
Ageas Portugal Services, ACE;
Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, SA;
Médis - Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, SA;
Ageas Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA.
E
Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins - SINAPSA;
Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS).
A Ageas Portugal - Companhia de Seguros de Vida, SA, a Ageas Portugal - Companhia de Seguros, SA, a
Ageas Portugal Services, ACE, a Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, SA, a Médis - Com-
panhia Portuguesa de Seguros de Saúde, SA, a Ageas Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA e o Sindi-
cato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins - SINAPSA e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade
Seguradora (STAS), outorgantes do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 22, de 15 de junho de 2018, com subsequentes alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 8, de 28 de fevereiro de 2021, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de fevereiro de 2022, Boletim do
Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2023, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de
2024, e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de 22 de setembro de 2025, acordam alterar o referido acordo
coletivo de trabalho nos termos seguintes:
Artigo 1.º
As partes acordam na revisão das cláusulas 1.ª, 50.ª e dos anexos III e IV, bem como na introdução da nova
cláusula 38.ª-A, do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 22, de 15
de junho de 2018, com subsequentes alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28
de fevereiro de 2021, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de fevereiro de 2022, Boletim do Trabalho
e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2023, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2024, e
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de 22 de setembro de 2025, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
(Âmbito pessoal)
1- [Inalterado.]
2- Os trabalhadores não filiados em qualquer dos sindicatos outorgantes poderão beneficiar do presente
ACT, até ao termo da respetiva vigência, desde que expressem formalmente essa opção nos três meses se-
BTE 27 | 206
Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
guintes à entrada em vigor do mesmo ou de qualquer uma das suas revisões, ou após a entrada em vigor do
respetivo contrato de trabalho, se posterior.
3- O ACT abrange 6 empregadores, nomeadamente a Ageas Portugal - Companhia de Seguros de Vida, SA,
a Ageas Portugal - Companhia de Seguros SA, a Ageas Portugal Services, ACE, a Ocidental - Companhia
Portuguesa de Seguros de Vida, SA, a Médis - Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, SA, e a Ageas So-
ciedade Gestora de Fundos de Pensões, SA, num universo, em maio de 2026, de cerca de 1456 trabalhadores.
4- [Anterior número 3.]
Cláusula 38.ª-A
(Classificação da retribuição/acordo interpretativo)
1- Com referência ao período de vigência do presente ACT, considera-se, para todos os efeitos, que a retri-
buição efetiva mensal, definida na cláusula 38.ª, alínea c), do presente ACT, é constituída e entendida como
a retribuição base ilíquida mensal, acrescida de outras prestações fixas, regulares e periódicas, pagas em
dinheiro, a que o trabalhador tenha direito como contrapartida do seu trabalho, incluindo suplementos de
margem livre e retribuição por isenção de horário, não se incluindo, no entanto, o subsídio diário de refeição, a
retribuição por trabalho suplementar, pagamento de despesas, prémios variáveis, complementos de subsídio de
doença, as contribuições para o Plano Individual de Reforma, bem como as prestações que nos termos legais
não são consideradas retribuição.
2- A retribuição de férias, o subsídio de férias e o subsídio de Natal são de montante igual ao valor da retri-
buição efetiva mensal, sendo que estes dois últimos subsídios são apurados com referência a 31 de dezembro
do ano do respetivo vencimento, nos termos do número 2 das cláusulas 40.ª e 41.ª do presente ACT.
3- A presente declaração interpretativa retroage todos os seus efeitos à data da entrada em vigor do presente
ACT, prevalecendo sobre e derrogando qualquer interpretação judicial não transitada em julgado ou outra que
possa ter sido produzida na vigência do mesmo.
Cláusula 50.ª
(Apoio escolar)
1- [Inalterada.]
2- A comparticipação referida no número anterior tem, como referência, o valor a seguir indicado, atribuído
em função da idade do educando a partir do seu ingresso no 1.º ciclo do ensino básico:
a) Até aos 10 anos: 63,00 €;
b) Até aos 18 anos: 105,00 €;
c) Até aos 25 anos: 136,50 €.
3- [Inalterada.]
4- [Inalterada.]
5- [Inalterada.]
6- [Inalterada.]
ANEXO III
(Tabela salarial e subsídio de refeição)
A - Tabela salarial para 2026
Retribuição base mensal
(em euros)
Nível salarial 2026
17 3 603,72 €
16 3 217,29 €
15 2 945,51 €
14 2 777,94 €
13 2 546,16 €
BTE 27 | 207
Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
12 2 447,72 €
11 2 266,42 €
10 2 023,60 €
9 1 814,21 €
8 1 671,09 €
7 1 628,62 €
6 1 465,83 €
5 1 369,40 €
4 1 256,18 €
3 1 206,10 €
2 1 157,88 €
1 1 103,24 €
B - Subsídio de refeição
2026
Valor diário 13,00 €
ANEXO IV
(Outras cláusulas de expressão pecuniária)
Cláusulas 2026
Cláusula 43.ª número 2 - Valor das despesas de serviço em
Portugal:
Por diária completa 93,33 €
Refeição isolada 17,21 €
Dormida e pequeno-almoço 62,63 €
Cláusula 43.ª número 5 - Valor por km 0,45 €
Cláusula 44.ª - Valor diário das despesas de
190,36 €
serviço no estrangeiro
Artigo 2.º
A presente revisão abrange 6 empregadores num universo, em maio de 2026, de cerca de 1456 trabalha-
dores.
Lisboa, 12 de maio de 2026.
Pelas Ageas Portugal - Companhia de Seguros de Vida, SA; Ageas Portugal - Companhia de Seguros,
SA; Ageas Portugal Services, ACE; Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, SA; Médis -
Com-panhia Portuguesa de Seguros de Saúde, SA; Ageas Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA:
Luis Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes, na qualidade de legal representante.
André Carvalho Morão Rufino, na qualidade de legal representante.
BTE 27 | 208
Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
Pelo Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins - SINAPSA:
Paulo Amílcar Couto Gomes Mourato, na qualidade de legal representante.
Jorge Daniel Delgado Martins, na qualidade de legal representante.
Luís Filipe Fonseca Cunha Ferreira, na qualidade de legal representante.
Francisco Lima Sena Boléo, na qualidade de legal representante.
Luís Miguel Oliveira Matias, na qualidade de legal representante.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS):
Patrícia Alexandra da Silva Bento Caixinha, na qualidade de presidente da direção.
Mário José Rúbio de Oliveira e Silva, na qualidade de 1.º vice-presidente da direção.
Carla Sofia Grilo Mirra, na qualidade de mandatária - Advogada.
Depositado a 3 de julho de 2026, a fl. 145 do livro n.º 13, com o n.º 157/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 27 | 209
Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
PRIVADO