Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 9245
- Data
- 2017-09-08
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Código Imposto Selo
Sumário
Âmbito de aplicação da isenção prevista na alínea e) do artigo 6.º do CIS.
Texto integral (209 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS) e Código Civil (CC)
Artigo: Alínea e) do artigo 6º do CIS; artigos 1767.º a 1772.º e 1795.º-A, todos do
CC
Assunto: Âmbito de aplicação da isenção prevista na alínea e) do artigo 6.º do CIS
Processo: 2015001777 - IVE n.º 9245, com despacho concordante de 06.11.2015, da
Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao
abrigo do artigo 68.° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte
informação.
A doação do bem imóvel próprio com que o cônjuge marido/mulher beneficie o
cônjuge mulher/marido, casados sob o regime patrimonial-matrimonial da
separação de bens, judicialmente decretado na pendência do casamento
inicialmente celebrado sob o regime patrimonial-matrimonial de comunhão de
adquiridos, beneficia da isenção subjetiva de Imposto do Selo nos termos da
alínea e) do artigo 6.º do Código de Imposto do Selo porque,
independentemente da modificação do regime de bens do casamento, operada
no âmbito do regime da simples separação de bens, regulada nos artigos
1767.º a 1772.º do Código Civil, que irrevogavelmente «passa a ser o da
separação», o casamento não se dissolve (cf. artigos 1770.º, 1771.º e 1795.º-
A, todos do Código Civil).
Processo: 2015001777 - IVE n.º 9245
1