Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 9245

Data
2017-09-08
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Código Imposto Selo

Sumário

Âmbito de aplicação da isenção prevista na alínea e) do artigo 6.º do CIS.

Texto integral (209 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS) e Código Civil (CC) Artigo: Alínea e) do artigo 6º do CIS; artigos 1767.º a 1772.º e 1795.º-A, todos do CC Assunto: Âmbito de aplicação da isenção prevista na alínea e) do artigo 6.º do CIS Processo: 2015001777 - IVE n.º 9245, com despacho concordante de 06.11.2015, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do artigo 68.° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação. A doação do bem imóvel próprio com que o cônjuge marido/mulher beneficie o cônjuge mulher/marido, casados sob o regime patrimonial-matrimonial da separação de bens, judicialmente decretado na pendência do casamento inicialmente celebrado sob o regime patrimonial-matrimonial de comunhão de adquiridos, beneficia da isenção subjetiva de Imposto do Selo nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código de Imposto do Selo porque, independentemente da modificação do regime de bens do casamento, operada no âmbito do regime da simples separação de bens, regulada nos artigos 1767.º a 1772.º do Código Civil, que irrevogavelmente «passa a ser o da separação», o casamento não se dissolve (cf. artigos 1770.º, 1771.º e 1795.º- A, todos do Código Civil). Processo: 2015001777 - IVE n.º 9245 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.