Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 848
- Data
- 2012-11-12
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Imóvel – Cedência da posição contratual estaria num contrato de locação financeira.
Texto integral (717 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
1º; 2º; 9º; 4º; 16º e 18º.
Assunto:
Imóvel – Cedência da posição contratual estaria num contrato de locação
financeira.
Processo:
nº 848, por despacho do Director - Geral, em 2010-09-20.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. A Requerente, vem solicitar informação vinculativa, sobre se "o preço (ou
outro qualquer valor) a pagar pela cessão da posição contratual estaria
sujeito a IVA", tendo em consideração que:
1.1. "Existe um contrato de locação financeira imobiliária celebrado em
Maio de 2008 pelo preço de xxxx EUR, tendo por objecto um prédio
urbano;"
1.2. "Encontra-se em dívida ao banco/locador, nesta data, cerca de xxx
EUR de capital;"
1.3. "Os locatários são ……e….; aparentemente, (…) não são sujeitos
passivos para efeitos de IVA;"
1.4. "Existe interesse na cessão da posição contratual por parte da
sociedade comercial « ….A…»; Que "(…) tem por objecto a prestação de
cuidados e actos médicos e cirúrgicos; E (…) encontra-se isenta de IVA;"
1.5. "O preço que a sociedade iria pagar pela cessão da posição contratual
aos locatários, seria de cerca de xxx EUR;
1.6. "A sociedade comercial ainda não sabe qual o concreto destino a dar
ao imóvel, caso venha a celebrar o contrato e a ocupar a posição de
locatária."
2. Da análise ao Contrato de Locação Financeira Imobiliária n.º xxxx,
constatou-se que:
2.1. O Contrato de Locação Financeira Imobiliária, celebrado em 29 de
Abril de 2008, entre os locatários identificados no ponto 1.3., da presente
informação, e a Caixa …. de Crédito…… CRL., diz respeito ao "Prédio
urbano sito na Rua ……, concelho de ….., inscrito na competente matriz
predial urbana sob o número …..,", constando, do mesmo, o exercício de
opção de compra no termo do contrato, em conformidade com a cláusula
12.ª, das condições gerais do referido contrato.
2.2. Na consulta efectuada à matriz predial constatou-se que, o prédio
inscrito "sob o número ….", se encontra afecto a "Comércio".
2.3. O contrato não foi celebrado com o exercício de direito de renúncia.
3. No âmbito do Código do IVA, a cedência da posição contratual num
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"Contrato de Locação Financeira", é:
3.1. Uma operação sujeita a IVA e dele não isenta, face ao conceito
residual estabelecido n.º 1 do artigo 4.º do CIVA, que considera "como
prestações de serviços as operações efectuadas a título oneroso que não
constituem transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de
bens".
3.2. Sujeita a liquidação de IVA à taxa definida na alínea c) do n.º 1 do
artigo 18.º do CIVA, em vigor na data em que ocorrer a cedência, sobre o
valor tributável determinado em conformidade com o n.º 1 do artigo 16.º
do CIVA, que estabelece que o valor tributável "(…) será o valor da
contraprestação obtida ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um
terceiro", ou seja, será o valor estabelecido entre as partes, a pagar pelo
adquirente da posição de locatário no contrato de locação financeira pelo
destinatário, pela cedência de posição no contrato.
4. No entanto, se o objecto do "Contrato de Locação Financeira", tal como
na situação exposta, for um imóvel e se encontrarem reunidas as condições
de sujeição a tributação em IMT, estaremos perante uma operação isenta de
IVA, nos termos do n.º 30 do artigo 9.º do CIVA, que determina que estão
isentas de IVA as operações sujeitas a IMT.
5. Assim, no caso da "cessão da posição contratual" no Contrato de Locação
Financeira Imobiliária:
5.1. Reunir as condições de sujeição a tributação em IMT, a operação, no
âmbito do IVA, encontra-se isenta nos termos do n.º 30 do artigo 9.º.
5.2. Não reunir as condições de sujeição a IMT, então a operação, no
âmbito do IVA, encontra-se sujeita, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, à
liquidação de IVA em conformidade com o estipulado nos artigos 16.º e
18.º do CIVA, e descrito no ponto 3 da presente informação.
6. Mais se informa que tratando-se os locatários cedentes de particulares, a
operação de cessão de posição contratual no "Contrato de Locação Financeira
Imobiliária" encontra-se fora do âmbito de incidência deste imposto, definida
nos termos dos artigos 1.º e 2.º do CIVA.
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