Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 6777
- Data
- 2020-04-07
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Alemanha
Sumário
Tributação dos rendimentos de pensões decorrentes do exercício de funções no sector privado na Alemanha por um residente em território português
Texto integral (228 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CDT Alemanha
Artigo: 18º CDT Alemanha
Assunto: Tributação dos rendimentos de pensões decorrentes do exercício de funções no sector
privado na Alemanha por um residente em território português
Processo: 6777/2019, Despacho de 25/06/2019, do Diretor de Serviços de Relações
Internacionais
Conteúdo: Tratando-se de rendimentos com a natureza de pensões provenientes da Alemanha, auferidos por
um residente fiscal em Portugal, conforme a situação apresentada, deparamo-nos com uma situação
suscetível de gerar uma dupla tributação internacional.
Sendo aplicável, por força do nº2 do artº8º da Constituição da República Portuguesa (CRP), a
Convenção para eliminar a Dupla Tributação (CDT) celebrada entre Portugal e Alemanha, em
vigor desde 08/10/1982.
Independentemente da natureza específica da pensão (pública ou não pública), seja a mesma paga
em consequência de um emprego anterior (caso em que seria aplicável o artº18º da CDT), ou paga
a outro título (caso em que seria aplicável, residualmente, o artº22º da CDT), em qualquer dos
casos só o Estado de residência do beneficiário do rendimento (na situação apresentada, Portugal)
pode exercer o poder tributário.
De onde resulta que uma pensão paga a um residente em Portugal, mas proveniente da Alemanha,
decorrente do exercício de funções no sector privado em território alemão, só pode ser tributada em
Portugal, nos termos do artigo 18.º da Convenção sobre a Eliminação da Dupla Tributação
celebrada entre Portugal e Alemanha
Processo: 6777/2019
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