Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 61
- Data
- 2008-01-17
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
- Descritores
Sumário
Serviço de alimentação e bebidas
Texto integral (297 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Verba 3.1. - Lista II
Assunto: Serviço de alimentação e bebidas
Processo:
T120 2006061 - despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director-
Geral, em 23-01-07
Conteúdo:
1. De harmonia com o disposto na verba 3.1 da Lista II anexa ao CIVA, são
tributadas à taxa de 12% as “prestações de serviços de alimentação e
bebidas”.
2. Deste modo, todos os produtos cujo consumo se efectue dentro do
estabelecimento no âmbito do serviço de restauração (alimentação e bebidas),
são tributados à taxa de 12%, por enquadramento na referida verba 3.1. da
Lista II anexa ao CIVA. Entende-se por estabelecimentos de restauração,
todos aqueles que, pelas suas características de utilização, permitam aos seus
utilizadores, consumir bens no próprio estabelecimento, local que se encontra
preparado para o efeito, oferecendo um acervo de condições constituídas por
um conjunto de elementos e de actos, sendo o fornecimento dos produtos
alimentares apenas uma componente de um todo.
3. Relativamente aos produtos consumidos fora do estabelecimento, tratando-
se efectivamente do caso em apreço, a taxa a aplicar será aquela que
corresponder a cada bem adquirido, designadamente os refrigerantes à taxa
de 5%, por enquadramento na verba 1.12 da Lista I, as águas à taxa de 5%,
por enquadramento na verba 1.7.1 da Lista I e os gelados e o tabaco à taxa
de 21%, por força do previsto na alínea c) do n° 1 do art° 18° do CIVA.
4. Relativamente ao tabaco, ainda que a sua transmissão preencha os
pressupostos de incidência de IVA, está sujeita ao regime particular previsto
no Decreto-Lei n° 346/85, de 23 de Agosto, sendo o imposto liquidado na
origem, pelos importadores e produtores, ficando os revendedores
desobrigados da liquidação e correspondente entrega do imposto contido nas
suas transmissões.
Processo:
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