Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 5920

Data
2013-12-12
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

Taxas - Serviços prestados por técnicos de viticultura e enólogos aos viticultores/engarrafadores

Texto integral (545 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: verba 4.2 e para efeitos da al. a) do n.º 1 do art.º 18.º Assunto: Taxas - Serviços prestados por técnicos de viticultura e enólogos aos viticultores/engarrafadores Processo: nº 5920, por despacho de 2013-11-18, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. 1. Solicita o exponente informação sobre se os serviços prestados pelos técnicos de viticultura e pelos enólogos aos viticultores/engarrafadores se enquadram na alínea f) da verba 4.2 da Lista I anexa ao CIVA. 2. A Enologia é uma ciência que estuda os aspetos relacionados com o vinho, incluindo a plantação de vinhas e a produção de vinho (produção, envelhecimento, engarrafamento, etc). 3. A viticultura engloba apenas os aspetos do cultivo da uva e os fatores que podem influenciar o seu desenvolvimento. 4. O enólogo é um profissional com caraterísticas definidas, vocacionado para as tarefas de coordenação, supervisão e execução, sendo responsável pela produção e por todos os aspetos relacionados com o produto final. Assume, muitas vezes, o papel de vendedor e de responsável pelo marketing do produto. A degustação de vinhos é, igualmente, uma etapa essencial, dado que é nesta fase que o profissional é capaz de avaliar as caraterísticas físico-químicas que o produto possui ou poderá possuir. 5. Atualmente, os enólogos estão envolvidos na assessoria especializada, tanto nos campos da viticultura e/ou da enologia quanto no campo das análises laboratoriais que fornecem suporte àquelas. 6. O técnico em viticultura e enologia atua nos diversos setores da indústria de vinhos. Planeia, gerência, implanta e avalia todas as etapas de produção, desde a escolha das cepas de uva, plantio, colheita, processamento, fermentação, envase, armazenagem e comercialização, até à degustação. A análise sensorial, o controle de qualidade, a supervisão dos processos de produção e conservação, as atividades de controlo ambiental, a cultura do vinho, são atribuições deste profissional. 7. A aplicação da taxa reduzida para alguns bens e serviços resulta da prerrogativa prevista no art. 98º da Diretiva 2006/112/CE - Diretiva IVA (que veio substituir a Diretiva 77/388/CEE, também conhecida por Sexta Diretiva) que, permitindo a sua aplicação, condiciona-a, contudo, às entregas de bens e prestações de serviço das categorias constantes no seu Anexo III. 8. Prevê o mencionado Anexo III, no seu ponto 11), que se pode aplicar a taxa reduzida à "Entrega de bens e prestações de serviços do tipo utilizado normalmente na produção agrícola, com exclusão dos bens de equipamento, tais como máquinas ou as construções". Processo: nº 5920 1 9. A Lista I anexa ao CIVA contempla bens e serviços a que se pode aplicar a taxa reduzida prevista na alínea a) do nº. 1 do art. 18º do mesmo diploma. 10. Assim, de acordo com a verba 4.2 e para efeitos da al. a) do n.º 1 do art.º 18.º do CIVA, estão sujeitas à taxa reduzida de IVA de 6%, as "prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola". 11. É, deste modo, aplicável a taxa reduzida de IVA aos serviços de enólogos e técnicos de viticultura quando os serviços em causa contribuam para a realização da produção agrícola. Processo: nº 5920 2
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