Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 5616
- Data
- 2013-12-12
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Taxas – Venda de pinhas nos pinheiros que a compradora, com os seus próprios meios, retira das árvores
Texto integral (214 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: alínea a) do nº. 3 do art. 18º
Assunto: Taxas – Venda de pinhas nos pinheiros que a compradora, com os seus
próprios meios, retira das árvores
Processo: nº 5616, por despacho de 2013-09-11, do SDG do IVA, por delegação do
Director Geral.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. O sujeito passivo requerente, enquadrado no regime normal trimestral
por opção desde 1998-01-01, exerce a seguinte atividade: Agricultura e
Produção Animal Combinadas (CAE 01500), praticando operações que
conferem direito à dedução.
2. A requerente, empresa agrícola, vai vender as pinhas existentes na sua
propriedade, sendo que as mesmas ainda se encontram nos pinheiros,
cabendo à empresa compradora, com os seus próprios meios, retirá-las das
árvores.
3. Pretende aplicar a taxa reduzida à venda das pinhas, solicitando, deste
modo, a confirmação por parte desta Direção de Serviços.
4. A venda da pinha, quer seja feita pelo próprio produtor, quer noutra fase
do circuito económico, está sujeita à taxa reduzida de 6%, por
enquadramento na verba 5.4 da Lista I anexa ao CIVA, nos termos da alínea
a) do nº. 3 do art. 18º do CIVA.
Processo: nº 5616 1