Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 511
- Data
- 2012-11-09
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Ensino - Ensino desportivo (de forma independente) efectuado a estabelecimentos desportivos ou a particulares.
Texto integral (317 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
4º. Alínea c) do nº 1 do art. 18º.
Assunto:
Ensino - Ensino desportivo (de forma independente) efectuado a
estabelecimentos desportivos ou a particulares.
Processo:
nº 511, por despacho de 2010-04-20, do Director Geral dos Impostos.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. O exponente encontra-se registado para efeitos de IVA, com o CAE: 93110
- Gestão de Instalações Desportivas, pelo que pretende saber qual a taxa a
aplicar às aulas de ténis e futebol, bem como à utilização dos campos
desportivos para a prática daquelas modalidades, e ainda ao arrendamento
daqueles espaços desportivos para utilização de terceiros.
2. A verba 2.15 da Lista I anexa ao CIVA, estabelece que estão sujeitos à
taxa reduzida de 5% os "espectáculos, provas e manifestações desportivas,
prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos",
excepcionando os referidos nas respectivas alíneas a) e b) da citada verba.
3. Deste modo, quando a utilização dos campos desportivos é efectuada
directamente pelo próprio praticante, com ou sem recurso a monitores,
treinadores, professores ou outros, beneficia da taxa reduzida de 5%, por
enquadramento na referida verba 2.15.
4. No entanto, a cedência dos campos desportivos a entidades diferentes do
praticante (por ex: a empresas), não beneficia do enquadramento na citada
verba 2.15, sendo neste caso, tributada à taxa normal de 20%.
5. Finalmente, refira-se que o exercício da actividade de ensino (de forma
independente) consubstanciando-se esta actividade em prestações de
serviços de ensino desportivo (aulas), sejam efectuadas a estabelecimentos
desportivos ou a particulares, não tem enquadramento na referida verba nem
em qualquer outra verba das Listas I e II anexas ao CIVA, sendo aplicável a
taxa normal de 20%, conforme estatuído na alínea c) do nº 1 do artº 18º do
CIVA.
Processo: nº 511 1