Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 511

Data
2012-11-09
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Ensino - Ensino desportivo (de forma independente) efectuado a estabelecimentos desportivos ou a particulares.

Texto integral (317 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 4º. Alínea c) do nº 1 do art. 18º. Assunto: Ensino - Ensino desportivo (de forma independente) efectuado a estabelecimentos desportivos ou a particulares. Processo: nº 511, por despacho de 2010-04-20, do Director Geral dos Impostos. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. 1. O exponente encontra-se registado para efeitos de IVA, com o CAE: 93110 - Gestão de Instalações Desportivas, pelo que pretende saber qual a taxa a aplicar às aulas de ténis e futebol, bem como à utilização dos campos desportivos para a prática daquelas modalidades, e ainda ao arrendamento daqueles espaços desportivos para utilização de terceiros. 2. A verba 2.15 da Lista I anexa ao CIVA, estabelece que estão sujeitos à taxa reduzida de 5% os "espectáculos, provas e manifestações desportivas, prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos", excepcionando os referidos nas respectivas alíneas a) e b) da citada verba. 3. Deste modo, quando a utilização dos campos desportivos é efectuada directamente pelo próprio praticante, com ou sem recurso a monitores, treinadores, professores ou outros, beneficia da taxa reduzida de 5%, por enquadramento na referida verba 2.15. 4. No entanto, a cedência dos campos desportivos a entidades diferentes do praticante (por ex: a empresas), não beneficia do enquadramento na citada verba 2.15, sendo neste caso, tributada à taxa normal de 20%. 5. Finalmente, refira-se que o exercício da actividade de ensino (de forma independente) consubstanciando-se esta actividade em prestações de serviços de ensino desportivo (aulas), sejam efectuadas a estabelecimentos desportivos ou a particulares, não tem enquadramento na referida verba nem em qualquer outra verba das Listas I e II anexas ao CIVA, sendo aplicável a taxa normal de 20%, conforme estatuído na alínea c) do nº 1 do artº 18º do CIVA. Processo: nº 511 1
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