Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 4506

Data
2013-12-11
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas – Cedência da posição contratual num contrato de leasing de uma

Texto integral (472 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 16º; alínea c) do nº 1 do artigo 18º. Assunto: Taxas – Cedência da posição contratual num contrato de leasing de uma viatura Processo: nº 4506, por despacho de 2013-03-07, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. I - DO PEDIDO 1. Vem o requerente questionar se deve liquidar IVA face à seguinte situação fiscal: "A empresa A adquiriu uma viatura ligeira de passageiros com recurso a um leasing. No ano seguinte pretende vender a viatura com cedência do leasing contratado para a viatura. Sendo a viatura ligeira de passageiros nunca se deduziu IVA. Acontece que, no n/ entendimento, a cedência de posição contratual não cabe numa transmissão de bens mas sim numa prestação de serviços, pelo que nesta situação esta operação de cedência de uma posição contratual, ainda que dizendo respeito a uma viatura ligeira de passageiros, está sujeita a IVA. O comprador não é da mesma opinião, pois alega que se nunca se deduziu IVA da viatura não há lugar à liquidação. II - ENQUADRAMENTO E OBRIGAÇÕES NO ÂMBITO DO IVA 2. Nos termos da alínea a) do nº 1 do art.1º do CIVA, são sujeitas a IVA todas as transmissões de bens e prestações de serviços, efetuadas no território nacional, a titulo oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal. 3. De acordo com o disposto no nº 1 do art.4º do citado diploma, o conceito de «prestação de serviços» tem um carater residual, abrangendo todas as operações decorrentes da atividade económica que não sejam definidas como transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens. 4. Quando ocorre uma cedência de posição contratual durante a vigência do contrato de locação financeira, ou seja, antes de efetuada a opção de compra, verifica-se uma perda voluntária de um direito que o locatário demite de si, atribuindo-o ou cedendo-o a outrem. 5. Tal operação consubstancia uma prestação de serviços tributada nos termos dos citados normativos, sendo o valor tributável, determinado de acordo com o nº 1 do art.º 16º do CIVA, que estabelece "... será o valor da contraprestação obtida ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um terceiro". Nestes termos, na situação em apreço, o valor tributável será o valor estabelecido entre as partes, ou seja, o valor da cedência a pagar pelo Processo: nº 4506 1 destinatário. III - CONCLUSÕES: Em face do exposto podemos concluir o seguinte: 6. Face ao conceito residual estabelecido n.º 1 do art.4.º do CIVA a referida operação é classificada como uma prestação de serviços, pelo que a cedência da posição contratual num contrato de leasing é uma operação sujeita a IVA e dele não isenta.. Processo: nº 4506 2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.