Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 4506
- Data
- 2013-12-11
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Taxas – Cedência da posição contratual num contrato de leasing de uma
Texto integral (472 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 16º; alínea c) do nº 1 do artigo 18º.
Assunto: Taxas – Cedência da posição contratual num contrato de leasing de uma
viatura
Processo: nº 4506, por despacho de 2013-03-07, do SDG do IVA, por delegação do
Director Geral.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
I - DO PEDIDO
1. Vem o requerente questionar se deve liquidar IVA face à seguinte situação
fiscal:
"A empresa A adquiriu uma viatura ligeira de passageiros com recurso a
um leasing. No ano seguinte pretende vender a viatura com cedência do
leasing contratado para a viatura. Sendo a viatura ligeira de passageiros
nunca se deduziu IVA. Acontece que, no n/ entendimento, a cedência de
posição contratual não cabe numa transmissão de bens mas sim numa
prestação de serviços, pelo que nesta situação esta operação de cedência
de uma posição contratual, ainda que dizendo respeito a uma viatura ligeira
de passageiros, está sujeita a IVA. O comprador não é da mesma opinião,
pois alega que se nunca se deduziu IVA da viatura não há lugar à
liquidação.
II - ENQUADRAMENTO E OBRIGAÇÕES NO ÂMBITO DO IVA
2. Nos termos da alínea a) do nº 1 do art.1º do CIVA, são sujeitas a IVA
todas as transmissões de bens e prestações de serviços, efetuadas no
território nacional, a titulo oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal.
3. De acordo com o disposto no nº 1 do art.4º do citado diploma, o conceito
de «prestação de serviços» tem um carater residual, abrangendo todas as
operações decorrentes da atividade económica que não sejam definidas como
transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens.
4. Quando ocorre uma cedência de posição contratual durante a vigência do
contrato de locação financeira, ou seja, antes de efetuada a opção de compra,
verifica-se uma perda voluntária de um direito que o locatário demite de si,
atribuindo-o ou cedendo-o a outrem.
5. Tal operação consubstancia uma prestação de serviços tributada nos
termos dos citados normativos, sendo o valor tributável, determinado de
acordo com o nº 1 do art.º 16º do CIVA, que estabelece "... será o valor da
contraprestação obtida ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um
terceiro". Nestes termos, na situação em apreço, o valor tributável será o
valor estabelecido entre as partes, ou seja, o valor da cedência a pagar pelo
Processo: nº 4506 1
destinatário.
III - CONCLUSÕES:
Em face do exposto podemos concluir o seguinte:
6. Face ao conceito residual estabelecido n.º 1 do art.4.º do CIVA a referida
operação é classificada como uma prestação de serviços, pelo que a cedência
da posição contratual num contrato de leasing é uma operação sujeita a IVA e
dele não isenta..
Processo: nº 4506 2