Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 4280
- Data
- 2013-09-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Direito à dedução – Exclusão - Aquisição de garrafões de água, disponibilizados aos clientes e empregados na receção do escritório
Texto integral (289 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução – Exclusão - Aquisição de garrafões de água,
disponibilizados aos clientes e empregados na receção do escritório.
Processo: nº 4280, por despacho de 2013-01-23, do SDG do IVA, por delegação do
Director Geral.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. A requerente encontra-se enquadrada em IVA, no regime normal mensal,
com o tipo de operações que conferem direito à dedução, com o CAE principal
69200 - Atividades Contabilidade e Auditoria; Consultoria Fiscal; e o CAE
secundário 82990- Outras Atividades Serviços Apoio Prestados às Empresas,
N.E..
2. Vem solicitar informação sobre o direito à dedução do IVA suportado, pela
aquisição de garrafões de água, disponibilizados aos clientes e empregados na
receção do escritório.
3. O direito à dedução do IVA, consagrado nos art.19° e 20° do CIVA, tem
como pressuposto essencial, que o imposto tenha sido suportado em
aquisições de bens e serviços que sejam utilizados em operações tributadas.
4. Existem, no entanto, algumas exceções a esse direito, como é o caso do
imposto relativo a aquisições de determinados bens ou serviços cujas
características, os tornam não essenciais à atividade produtiva ou facilmente
desviáveis para consumos particulares, e que se encontram previstos no n°1
do art.21° do CIVA.
5. Neste sentido, o IVA suportado nas aquisições de garrafões de água
disponíveis em escritórios, está excluído do direito à dedução, por força da al.
d) do nº1 do art.21º do CIVA, uma vez que não se destinam a ser fornecidas
"em cantinas, economatos, dormitórios e similares" (redação da al. b) do nº2
do art.21º do CIVA).
Processo: nº 4280 1