Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 4115
- Data
- 2013-12-11
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
- Descritores
Sumário
Taxas - Cartões de desconto
Texto integral (1046 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º
Assunto: Taxas - Cartões de desconto
Processo: nº 4115, por despacho de 2013-01-30, do SDG do IVA, por delegação do
Director Geral.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
FACTOS APRESENTADOS
1 - De conformidade com o registo de contribuintes a Requerente, sujeito
passivo enquadrado no regime normal de periodicidade trimestral, desde
2012.03.01, pelas atividades Agências de Publicidade; Edição de Listas
Destinadas a consulta; Estudos de Mercado e Sondagens de Opinião e
Atividades de Representação nos Meios de Comunicação - CAE's 73110,
58120, 73200 e 73120, respetivamente, vem expor e requerer o seguinte:
1.1 - É uma sociedade comercial, que celebra contratos com determinados
estabelecimentos comerciais e de acordo com esses contratos, todo o cliente
que se apresente para efetuar qualquer compra, por sua recomendação,
beneficia de desconto sobre os preços dos bens comprados ou dos serviços
que lhe sejam prestados;
1.2 - O desconto é concedido mediante a apresentação de cartão
personalizado emitido pela Requerente;
1.3 - Pela entrega do referido cartão de recomendação cobra uma
determinada importância.
2 - Assim, solicita esclarecimento sobre se o valor cobrado aquando da
entrega do referido cartão está ou não sujeito a IVA?
ABORDAGEM SUMÁRIA DO CONTRATO DE PARCERIA
3 - O documento remetido, não obstante identificar-se como Contrato de
Parceria, corresponde à minuta do contrato a celebrar, na medida em que não
identifica a outra parte no negócio, o estabelecimento comercial. No entanto,
a apreciação da questão colocada basear-se-á no seu conteúdo e a decisão
que vier a ser sancionada só será válida para contrato de idêntico teor. Neste
documento, a seguir designado por Contrato, a Requerente é a primeira
outorgante e o "estabelecimento comercial" segundo outorgante.
4 - Nos termos da primeira cláusula a Requerente:
i) é uma sociedade comercial que se dedica ao ramo da publicidade, estudos
de mercado, sondagens de opinião e edição de listas destinadas a consulta e
sua representação nos meios de comunicação (n.º1);
ii) no âmbito da sua atividade, é detentora de uma página na internet
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denominada www……..pt. que tem como objetivo a difusão de descontos e
promoções em diversas áreas comerciais a nível nacional (n.º 2); e,
iii) tais descontos e promoções referidos no número anterior apenas são
atribuídos aos detentores do cartão …….., fornecido pela primeira outorgante
aos seus aderentes.
5 - No âmbito das obrigações da segunda outorgante o n.º 1 da cláusula
quarta refere que "são condições impostas pela primeira outorgante aos seus
parceiros, aqui segunda outorgante, como contrapartida dos serviços que lhe
presta que conceda um desconto/promoção com o benefício mínimo único e
efetivo de x %, aos detentores do cartão ……. que o apresentem no ato da
compra de qualquer artigo nas lojas da segunda outorgante".
ENQUADRAMENTO EM SEDE DE IVA
6 - Decorre do que antecede que a Requerente com a questão submetida visa
a qualificação jurídico-tributária da operação associada à emissão e "oferta" do
cartão ……., o qual permitirá ao seu detentor a obtenção de descontos, junto
dos parceiros/segunda outorgante, mediante a sua apresentação.
7 - O princípio segundo o qual o IVA opera, visa tributar as transmissões de
bens e/ou prestações de serviços de forma proporcional ao preço dos bens e
serviços, qualquer que seja o número de transações ocorridas no processo de
produção e de distribuição antes da fase de tributação.
8 - De harmonia com o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do
Código do IVA (adiante designado por CIVA) estão sujeitas a imposto sobre o
valor acrescentado "as transmissões de bens e as prestações de serviços
efetuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo
agindo como tal". Portanto, constituem pressupostos de tributação:
i) o caráter oneroso das referidas operações;
ii) serem realizadas no território nacional,
iii) por um sujeito passivo de imposto, agindo nessa qualidade.
9 - São sujeitos passivos de imposto as pessoas singulares ou coletivas que,
de um modo independente, com caráter habitual ou ocasional, realizam uma
ou várias operações no âmbito de uma atividade económica, nos termos da
alínea a) do artigo 2.º do CIVA.
10 - Nos termos do nº 1 do artigo 3º do CIVA considera-se, em geral,
transmissão de bens a transferência onerosa de bens corpóreos por forma
correspondente ao exercício do direito de propriedade.
11 - No que se refere ao valor tributável nas operações internas, o n.º 1 do
artigo 16.º dispõe "[…], o valor tributável das transmissões de bens e das
prestações de serviços sujeitas a imposto é o valor da contraprestação obtida
ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um terceiro".
12 - Ora, reportando-nos, ao caso sob análise e, de acordo com a informação
disponível no processo, constata-se que o produto resultante da atividade
desenvolvida, publicidade e promoções na página da internet, se materializa
na emissão do cartão ……., cartão personalizado que a Requerente "fornece"
aos aderentes, por contrapartida de determinada importância. Significa, pois,
que o detentor do cartão, mediante a sua apresentação aos
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parceiros/estabelecimentos comerciais, no ato da compra, beneficiará do
desconto estabelecido no respetivo contrato e, isto assim acontece, em
resultado da atividade de publicidade e promoções desenvolvida pela
Requerente. Logo, estamos perante a transmissão onerosa do produto
decorrente desta vertente de atividade, correspondendo, por consequência, o
valor recebido à contraprestação obtida do adquirente.
13 - Assim sendo, a entrega de cartões personalizados ……… aos aderentes
mediante contraprestação, configuram uma transmissão de bens na aceção do
n.º 1 do artigo 3.º, sujeita a imposto nos termos da alínea a) do n.º 1 do
artigo 1.º e tributada à taxa normal, conforme previsto na alínea c) do n.º 1
do artigo 18.º, todos do CIVA.
CONCLUSÃO
14 - Face ao que antecede presta-se o seguinte esclarecimento:
• A entrega de cartões personalizados ……. aos aderentes mediante
contraprestação, configuram uma transmissão de bens na aceção do n.º 1 do
artigo 3.º, sujeita a imposto nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e
tributada à taxa normal, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo
18.º, todos do CIVA
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