Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 382
- Data
- 2010-03-30
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Tabela Geral do Imposto do Selo
Sumário
Aumento de Capital Social com recurso a entrada de bens em espécie
Texto integral (649 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto do Selo
Artigo: Verba 26.3 TGIS
Assunto: Aumento de Capital Social com recurso a entrada de bens em espécie
Processo: n.º 2009/4454 – IVE 382, com despacho concordante, de 19.03.2010, da
Subdirectora-Geral dos IP
Conteúdo: 1 – Vem a requerente, ao abrigo do art.º 68.º da Lei Geral Tributária, em
10/12/2009, solicitar, a emissão de uma informação vinculativa sobre o
aumento de capital social.
2 – PEDIDO
Encontrando-se em preparação um aumento de capital social de uma empresa
Municipal, cujo capital é detido unicamente pelo Município.
- O aumento de capital social será efectuado com recurso a entradas em
espécie, mediante a incorporação de património imobiliário pertencente ao
Município.
- Pretende saber, se a referida operação de aumento de capital está sujeita a
imposto do selo.
3 – PARECER
3.1 - São Empresas Municipais as sociedades constituídas nos termos da Lei
Comercial, de acordo com o estabelecido no art.º 3.º da Lei 53-F/2006, de
29 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local.
3.2 - As empresas municipais regem-se pela Lei n.º 53-F/2006, de 29 de
Dezembro, pelos respectivos estatutos e, subsidiariamente, pelo regime
empresarial do Estado e pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais,
conforme art.º 6.º da referida Lei.
3.3 – Consideram-se empresas municipais, as sociedades constituídas nos
termos da Lei Comercial, nas quais os municípios possam exercer, de forma
directa ou indirecta, uma influência dominante, conforme artigos 3.º e 6.º da
Lei n.º 53-f/2006, de 29 de Dezembro.
3.4 - O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos,
títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as
transmissões gratuitas de bens, de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º do
Processo: 2009/4454 – IVE 382
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Código do Imposto do Selo (CIS), aprovado pela Lei 150/99, de 11 de
Setembro, alterado, entre outros pelo Decreto Lei 287/2003, de 12/11.
3.5 – Os aumentos de capital social das sociedades de capitais mediante a
entrada de bens de qualquer espécie, excepto numerário, sobre o valor real
dos bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar pelos sócios, após
dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela
sociedade, estão sujeitos a imposto do selo nos termos da verba 26.3 da TG,
anexa ao código do imposto do selo (CIS), redacção dada pelo art.º 60.º da
Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro.
3.6 – Para efeitos do art.º 66.º do CIS, consideram-se sociedades de
capitais, as sociedades constituídas nos termos da lei comercial: as
sociedades anónimas; as sociedades por quotas e sociedades em comandita
por acções.
3.7 - Encontramos na verba 26.3 da TGIS, definida a taxa (ex vi artigo 22.º,
n.º 1, CIS), que incide sobre as diversas operações de aumento de capital
social.
3.8 – A verba 26.3 TGIS, foi aditada ao código do Imposto do Selo pelo DL
nº 322-B/2001, de 14 de Dezembro, com entrada em vigor a 01/1/2002,
onde prevê a tributação das operações de aumento de capital social
mediante a entrada de bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar
pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas ou a assumir e dos
encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada.
3.9 - O código do imposto do selo, nomeadamente no seu artigo 6.º não
prevê nenhuma isenção para as empresas municipais, por sua vez, a Lei n.º
53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime jurídico do sector
empresarial local, também não contempla nenhuma isenção em sede de
imposto do selo, para as referidas empresas.
3.10 – Assim, o aumento de capital social da sociedade municipal, a efectuar
com recurso à entrada de bens em espécie, mediante a incorporação de
património imobiliário pertencente ao Município, seu único sócio, está sujeito
a imposto do selo pela verba 26.3 da TGIS, com a redacção dada pela Lei n.º
67-A/2007, de 31/12.
Processo: 2009/4454 – IVE 382
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