Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 3612

Data
2013-09-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - Obras realizadas em imóveis pela autarquia, por ajuste direto, sem recurso a empreitada diretamente contratada com o empreiteiro

Texto integral (354 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas - Obras realizadas em imóveis pela autarquia, por ajuste direto, sem recurso a empreitada diretamente contratada com o empreiteiro. Processo: nº 3612, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral, em 2012-09-18. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. 1. O requerente executou obras por conta de particulares, de acordo com o estabelecido no artigo 91º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro. 2. Nalguns casos, as obras foram executadas por administração direta, noutros casos com recurso a contratação pública, dependendo da dimensão dos trabalhos e da disponibilidade dos serviços. 3. Tendo surgido dúvidas acerca da taxa de IVA a aplicar nas obras efetuadas por administração direta, e se é relevante o facto da existência de um empreiteiro nessas obras, vem requerer a presente informação. 4. Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 18º do Código do IVA (CIVA), aplica-se a taxa reduzida de 6% às prestações de serviços constantes da Lista I anexa ao CIVA. 5. A verba 2.19 daquela Lista I abrange as "empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão urbanas detidas integralmente por organismos públicos, associações de municípios, empresas públicas responsáveis pela rede pública de escolas secundárias ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejam directamente contratadas com o empreiteiro." 6. Conforme se constata da redação da referida verba, apenas estão abrangidas pela mesma as empreitadas de bens imóveis cujas obras sejam diretamente contratadas pelas autarquias locais com os respetivos empreiteiros. 7. Deste modo, quando o Município de …. efetua, por ajuste direto, obras em imóveis, a taxa de IVA a aplicar deve ser a normal. A taxa reduzida de IVA, ao abrigo da verba 2.19 da Lista I anexa ao CIVA, só pode ser aplicada no caso da autarquia efetuar as obras através de empreitada diretamente contratada com o empreiteiro. Processo: nº 3612 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.