Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 345
- Data
- 2012-11-09
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Inversão do sujeito passivo - Fornecimento e instalação de painéis e equipamento de frio.
Texto integral (532 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
Alínea j) do nº 1 do artigo 2º.
Assunto:
Inversão do sujeito passivo - Fornecimento e instalação de painéis e
equipamento de frio.
Processo:
nº 345, por despacho de 2010-02-19, do SDG do IVA, por delegação do
Director Geral dos Impostos.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « A….», presta-se a seguinte
informação.
1. A alínea j) do nº 1 do artigo 2º do Código do IVA (CIVA), refere que são
sujeitos passivos do imposto “as pessoas singulares ou colectivas referidas
na alínea a) [pessoas singulares ou colectivas que, de um modo
independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de
produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades
extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que do
mesmo modo independente pratiquem uma só operação tributável …] que
disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território
nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total
ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção
civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e
demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada.”
2. Nos termos do Ofício-Circulado nº 30.101, de 2007-05-24, desta Direcção
de Serviços, nomeadamente do ponto 1.2, para que haja inversão do sujeito
passivo, é necessário que, cumulativamente:
a) se esteja na presença de aquisição de serviços de construção civil;
b) o adquirente seja sujeito passivo do IVA em Portugal e aqui pratique
operações que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do
IVA.
3. No Anexo I ao referido Ofício, Lista exemplificativa de serviços aos quais
se aplica a regra de inversão, constam, entre outros, os seguintes serviços:
• Sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de aquecimento e de
comunicações, que sejam partes integrantes do imóvel.
4. Deste modo, estando em causa o fornecimento e instalação de painéis e
equipamento de frio, e sendo o adquirente um sujeito passivo de IVA nas
condições antes referidas, interessa saber se estamos perante um serviço de
construção civil, para que deva, ou não, ser aplicada a regra de inversão em
causa.
5. Para isso deve ter-se em atenção se esses painéis e equipamento de frio
ficam, ou não, a fazer parte do imóvel. Assim, no caso dos painéis e
equipamento de frio ficarem ligados materialmente ao bem imóvel com
carácter de permanência, deve ser aplicada a regra de inversão em causa.
6. Concluindo, no caso em questão, tendo em conta os elementos descritos,
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tudo leva a crer que os painéis e equipamento de frio que são instalados em
imóveis, ficam ligados aos mesmos com carácter de permanência, pelo que,
se os adquirentes forem sujeitos passivos de IVA que pratiquem operações
que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do imposto, deve
ser aplicada a regra de inversão do sujeito passivo a que se refere a alínea j)
do nº 1 do artigo 2º do CIVA, devendo o requerente, prestador dos serviços,
emitir as facturas com a expressão “IVA devido pelo adquirente”, nos termos
do nº 13 do artigo 36º do CIVA.
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