Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 3122
- Data
- 2013-09-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Taxas aluguer de contentores para posterior recolha de resíduos
Texto integral (282 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
alínea c) do nº 1 e nº 3 do artº 18º
Assunto:
Taxas aluguer de contentores para posterior recolha de resíduos
Processo:
nº 3122, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral,
em 2012-05-18.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. A requerente, na prossecução dos seus objetivos empresariais, tem como
atividade secundária a valorização de resíduos não metálicos.
2. No âmbito da referida atividade, a requerente procede ao aluguer de
contentores para posterior recolha de resíduos, pelo que solicita informação
sobre o enquadramento em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado
(CIVA), da operação consubstanciada no aluguer dos referidos contentores.
3. De harmonia com o disposto na verba 2.22 da lista I anexa ao CIVA, são
tributadas à taxa reduzida de 6% no território do Continente, 4% na Região
Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira), as "prestações
de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a
recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos".
4. No entanto, a prestação de serviços de simples "aluguer de contentores",
ainda que estes se destinem ao armazenamento de resíduos, ou ao seu
acondicionamento para posterior recolha, extravasa o âmbito de aplicação da
citada verba 2.22 da Lista I anexa CIVA, sendo, por isso, tributada à taxa
normal de 23% no território do Continente, 16% na Região Autónoma dos
Açores e 22% na Região Autónoma da Madeira), por aplicação do
preceituado na alínea c) do nº 1 e nº 3 do artº 18º do citado Código.
Processo: nº 3122 1