Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 305
- Data
- 2012-11-09
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
Sumário
Taxas - Empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias
Texto integral (309 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
verba 2.19 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Assunto:
Taxas - Empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias
locais, e….
Processo:
nº 305, por despacho de 2010-02-12, do SDG do IVA, por delegação do
Director Geral dos Impostos.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « A….», presta-se a seguinte
informação.
1. De acordo com o disposto na verba 2.19 da Lista I anexa ao Código do
IVA, conjugado com o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 18º do mesmo
Código, aplica-se a taxa reduzida de 5% às “empreitadas de bens imóveis em
que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto
consista na reabilitação e gestão urbanas detidas integralmente por
organismos públicos, associações de municípios, empresas públicas
responsáveis pela rede pública de escolas secundárias ou associações e
corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas obras
sejam directamente contratadas com o empreiteiro.”
2. Deste modo, para poder ser aplicada a referida taxa reduzida de 5% de
IVA, torna-se necessário que se verifiquem várias condições:
que estejam em causa empreitadas de bens imóveis;
que os donos da obra sejam, entre outros, associações de municípios; e
que as obras sejam directamente contratadas com o empreiteiro.
3. Tendo em atenção o que ficou exposto, pode-se concluir que a construção
de uma estrada em regime de empreitada, titulada por um contrato de
empreitada celebrado directamente entre a sociedade requerente
(empreiteiro) e uma associação de freguesias (dono da obra), deve ser
tributada em IVA pela taxa reduzida de 5% a que se refere a alínea a) do nº
1 do artigo 18º do CIVA, dado que se enquadra na verba 2.19 da Lista I
anexa ao CIVA.
Processo: nº 305 1