Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 28911
- Data
- 2025-09-05
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente Não habitual - Data de início da contagem do período de 10 anos
Texto integral (321 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.16º - Residência
Assunto: Residente Não habitual - Data de início da contagem do período de 10 anos
Processo: 28911, com despacho de 2025-08-22, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto ao ano de
início da contagem do período de 10 anos, referente ao benefício do regime de
residente não habitual (RNH) que lhe é aplicável, tendo em conta que se tornou
residente em Portugal apenas em novembro de 2015.
INFORMAÇÃO
1. De acordo com o disposto nos nºs 8 a 12 do artigo 16º do Código do IRS, na redação
vigente à data dos factos, consideram-se residentes não habituais em território
português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes, não tenham
sido residentes em território português em qualquer dos cincos anos anteriores,
adquirindo o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos a
partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português,
dependendo o direito à tributação neste regime de ser considerado residente em
Portugal em qualquer momento desse ano.
2. Assim, o sujeito passivo tem direito aos benefícios decorrentes do regime fiscal dos
residentes não habituais a partir do ano da sua inscrição como residente em território
português, e que consta do deferimento do pedido de inscrição no regime.
3. Consultado o sistema informático da AT, verifica-se que a requerente se tornou
residente em Portugal em novembro de 2015 e, tendo solicitado a inscrição no regime
RNH, adquiriu o direito a ser tributada como tal pelo período de 10 anos consecutivos a
partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português,
conforme estipula o nº 9 do artigo 16.º do Código do IRS. Consequentemente, o
primeiro ano do regime é 2015 e o último ano do regime é 2024.
Processo: 28911
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