Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 28911

Data
2025-09-05
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente Não habitual - Data de início da contagem do período de 10 anos

Texto integral (321 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.16º - Residência Assunto: Residente Não habitual - Data de início da contagem do período de 10 anos Processo: 28911, com despacho de 2025-08-22, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto ao ano de início da contagem do período de 10 anos, referente ao benefício do regime de residente não habitual (RNH) que lhe é aplicável, tendo em conta que se tornou residente em Portugal apenas em novembro de 2015. INFORMAÇÃO 1. De acordo com o disposto nos nºs 8 a 12 do artigo 16º do Código do IRS, na redação vigente à data dos factos, consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cincos anos anteriores, adquirindo o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português, dependendo o direito à tributação neste regime de ser considerado residente em Portugal em qualquer momento desse ano. 2. Assim, o sujeito passivo tem direito aos benefícios decorrentes do regime fiscal dos residentes não habituais a partir do ano da sua inscrição como residente em território português, e que consta do deferimento do pedido de inscrição no regime. 3. Consultado o sistema informático da AT, verifica-se que a requerente se tornou residente em Portugal em novembro de 2015 e, tendo solicitado a inscrição no regime RNH, adquiriu o direito a ser tributada como tal pelo período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português, conforme estipula o nº 9 do artigo 16.º do Código do IRS. Consequentemente, o primeiro ano do regime é 2015 e o último ano do regime é 2024. Processo: 28911 1
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