Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 28620
- Data
- 2026-03-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Despesas e encargos elegíveis nos termos do artigo 51, n.º 1 - alínea a) do Código do IRS.
Texto integral (409 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.51º - Despesas e encargos
Assunto: Despesas e encargos elegíveis nos termos do artigo 51, n.º 1 - alínea a) do Código do
IRS.
Processo: 28620, com despacho de 2026-02-27, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: A requerente solicita informação vinculativa sobre a possibilidade de dedução de uma
despesa para efeitos de cálculo do valor da mais-valia apurada pela alienação de um
imóvel.
FACTOS:
A requerente refere que, no dia xx-xx-2023 adquiriu um prédio urbano, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo xxxx da freguesia de XXX, concelho de XXXX.
No dia xx-xx-2024 efetuou um pedido de Emissão de Licença para obras e reconstrução
do mesmo à Câmara Municipal de XXX, tendo pago a quantia de x.xxx,xx € pela mesma
(documento junto) pelo que, solicita esclarecimentos sobre se pode deduzir este valor
pago pela licença.
INFORMAÇÃO:
1 - A alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do Código do IRS, que tem por epígrafe "Despesas
e Encargos", dispõe o seguinte:
"1- Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição
acrescem:
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos
12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e
alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a
posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas
situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º"
2 - Afigura-se que a Licença para obras e reconstrução do imóvel solicitada à Câmara
Municipal de Ovar poderá ser enquadrada como um encargo com a valorização do bem,
porquanto acrescenta valor ao imóvel, pois aquando da sua alienação, o imóvel já pode
ter um valor superior, pois o eventual comprador já tem informação sobre as obras que
poderá efetuar.
3 - Assim, concluiu-se que a despesa que a requerente suportou com a emissão da
Licença pela Câmara Municipal de Ovar poderá acrescer ao valor de aquisição do
imóvel, Assim, conclui-se que a despesa que a requerente suportou com a emissão da
Licença pela Câmara Municipal de Ovar poderá acrescer ao valor de aquisição do
imóvel, desde que a despesa tenha valorizado o bem à data da alienação e que a
licença emitida, esteja ainda vigente nesse momento, sendo a mesma inscrita no anexo
G, da DR modelo 3, no Quadro 4.
Processo: 28620
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