Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 28507
- Data
- 2025-08-28
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
- Descritores
Sumário
IVA - Toalhetes de lavagem de doentes
Texto integral (793 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a
seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos
farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; b)
Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros
suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para
usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no
estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros
dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de
insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º
42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: IVA - Toalhetes de lavagem de doentes
Processo: 28507, com despacho de 2025-08-26, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento em sede de
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre a transmissão de toalhetes de lavagem
de doentes.
I - Caracterização da Requerente
1. A Requerente, encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de
Contribuintes pelo exercício das atividades de: CAE 046494 - Outro comércio por
grosso de bens de consumo, N.E.; CAE 031003 - Fabricação de colchoaria; CAE
032996 - Outras indústrias transformadoras diversas, N.E.. Em sede de IVA encontra-se
enquadrada no regime normal com periodicidade mensal.
II - Situação Apresentada
2. Refere a Requerente que no "(...) seu portfólio de produtos fabricados "(...)" estão os
"Toalhetes de lavagem de doentes". Esponja higiénica descartável, de espuma de
poliuretano flexível especialmente usada para a higiene pessoal, com características de
grande suavidade em contato com a pele.
Possibilidade de utilização de gel ou sabão conforme a necessidade do paciente.
Estes toalhetes são vendidos "(...)" a Hospitais, Misericórdias, Clinicas, Lares-IPSS e
outras empresas que revendem para o mesmo fim.
Estamos a comercializar estes artigos à taxa de 23%, mas os nossos clientes estão a
reclamar "(...)" de facto encontramos a Informação Vinculativa - Processo 4576 -
despacho de 2013-03-13, em que é entendimento da Autoridade Tributária que
"Toalhitas descartáveis, impregnadas ou não de substancias, destinadas a fins
medicinais ou higiénicos" se encontram incluídas na verba 2.5 alínea c) da Lista I anexa
ao CIVA (...)".
3. Assim, pretende saber se na transmissão do produto que comercializa com a
designação de "Toalhetes de lavagem de doentes" pode aplicar a taxa reduzida do
imposto, por enquadramento na alínea c) da verba 2.5 da lista I anexa ao Código do
Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA).
Processo: 28507
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
4. Não tendo sido apresentado no presente pedido de informação vinculativa qualquer
documento relacionado com o produto cujo o enquadramento a Requerente pretende
ver esclarecido foi-lhe solicitada a respetiva ficha técnica.
III - Enquadramento
5. A verba 2.5 da lista I anexa ao Código do IVA, elenca, de uma forma estruturada por
alíneas, um conjunto de produtos farmacêuticos e similares e respetivas substâncias
ativas que beneficiam, aquando das suas transmissões da aplicação da taxa reduzida a
que se refere a alinea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, das quais se destaca,
a alínea c) "(p)astas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes
análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos
higiénicos, medicinais ou cirúrgicos".
6. Nestes termos, encontram-se abrangidos pela alínea c) da verba 2.5 da lista I, todos
os produtos que expressamente nela estejam relacionados e, outros que em termos
estruturais sejam semelhantes ou que desenvolvam objetivamente as mesmas funções
e finalidades de utilização. Daí se considerarem como suportes análogos aos que se
encontram especificamente elencados na citada alínea c) da verba 2.5.
IV - Análise e Conclusão
7. Da análise à ficha técnica do produto aqui em apreciação, constata-se que o mesmo
é comercializado com a designação de "Toalhetes para lavagem de doentes"
(Ref:PH20101), e que, configura uma embalagem com vinte e cinco toalhetes
compostos por espuma de poliuretano flexível (esponjas), sem qualquer produto
associado, destinadas a ser usadas para fins higiénicos e sanitários.
8. Deste modo, ainda que o produto aqui em apreciação não constitua objetivamente
uma pasta, gaze, algodão hidrófilo, tira ou penso adesivo, face às suas funções e
finalidades de utilização, nomeadamente caracterizada pela função higiénica afigura-se
que se encontram reunidas as necessárias condições para ser considerado/equiparado
como produto análogos aos que se encontram especificamente elencados na alínea c)
da verba 2.5 da lista I anexa ao Código do IVA.
9. Do exposto resulta que na transmissão dos "Toalhetes de lavagem de doentes" aqui
em apreciação deve ser aplicada a taxa reduzida a que se refere a alínea a) do n.º 1 do
artigo 18.º do Código do IVA.
Processo: 28507
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