Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 28451

Data
2025-09-26
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxa - Verba 2.10 da lista I anexa ao CIVA

Texto integral (615 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto . Assunto: Taxa - Verba 2.10 da lista I anexa ao CIVA Processo: 28541, com despacho de 2025-08-26, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: 1. A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre a aplicabilidade da verba 2.10 da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA), na transmissão de mangueiras destinadas ao combate a incêndios. 2. O Código do IVA (CIVA) prevê, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, a aplicação da taxa normal de imposto à generalidade das importações, transmissões de bens e prestações de serviços. 3. Em derrogação a esta regra, as taxas reduzida e intermédia do IVA são, de harmonia com as alíneas a) e b) da mesma disposição legal, aplicadas aos bens e serviços elencados, respetivamente, nas Listas I e II, anexas ao Código. 4. Resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que as disposições que permitem a aplicação de uma taxa reduzida de IVA, por serem derrogações ao princípio de que é aplicável a taxa normal, devem ser objeto de interpretação estrita. 5. Deriva também da jurisprudência do TJUE que a introdução e aplicação de taxas reduzidas de IVA só são admissíveis se não violarem o princípio da neutralidade fiscal inerente ao sistema comum de IVA, o qual se opõe a que, bens ou prestações de serviços semelhantes, que por isso estão em concorrência entre si, sejam tratadas de modo diferente do ponto de vista do IVA. 6. Assim, nos termos referidos, a verba 2.10 da Lista I, anexa ao CIVA dispõe que deve ser aplicada a taxa reduzida a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código nas transmissões de "Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento, adquiridos por associações humanitárias e corpos de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos, pelo SANAS - Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos, pelo INEM, I. P., pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, pelos municípios e pelas entidades intermunicipais.". (Redação da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro- OE 2025). 7. O sujeito passivo adquirente, CEDRUS - ASSOCIAÇÃO PRODUTORES FLORESTAIS DE VISEU, NIF 506049337 é uma associação de direito privado, que se encontra registado, em sede de IVA, no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes pelo exercício das atividades de: "OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS, N.E.", "FORMAÇÃO PROFISSIONAL" e "SERVIÇOS DE APOIO À SILVICULTURA E À EXPLORAÇÃO FLORESTAL", CAE s 94995, 85591 e 02400, estando enquadrada, desde 2002.09.18, no regime normal com periodicidade trimestral. Processo: 28541 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 8. No pedido, a requerente refere que o sujeito passivo adquirente identificado no ponto anterior, pretende adquirir mangueiras destinadas a ser utilizadas no combate a incêndios no âmbito da atividade que desenvolve (prestação de serviços relacionados com o desenvolvimento sustentável da floresta) e questiona se pode aplicar a taxa reduzida de IVA, nos termos da verba 2.10 da lista I anexa ao CIVA, ao caso controvertido. 9. Na sequência do anteriormente exposto, considerando o disposto na verba 2.10 da Lista I anexa ao CIVA, afigura-se que o sujeito passivo adquirente ainda que, seja uma associação de direito privado, não se enquadra nos sujeitos passivos elencados na referida verba, pelo que a operação de aquisição de mangueiras em apreço, ainda que estas possam ser destinadas ao combate a incêndios, é sujeita à taxa normal do imposto prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do referido código. Processo: 28541 2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.