Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 28376
- Data
- 2025-11-14
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Prémio de desempenho pago em 2025 referente a trabalho prestado em 2024 por ex-trabalhador
Texto integral (414 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.2º - Rendimentos da categoria A
Assunto: Prémio de desempenho pago em 2025 referente a trabalho prestado em 2024 por ex-
trabalhador
Processo: 28376, com despacho de 2025-11-13, do Diretor de Serviços da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa, sobre os
procedimentos que deve adotar aquando do pagamento de um prémio pelo
desempenho da empresa, a um ex. colaborador, tendo em conta os seguintes factos:
- Trata-se da atribuição de um prémio pelo desempenho da Empresa que foi decidido
pela Administração
em 2024;
- O colaborador em questão saiu da Empresa no passado dia xx/02/2025;
- Visto tratar-se de um ex. colaborador da Empresa, solicitam esclarecimentos sobre o
procedimento a adotar nomeadamente: a taxa de retenção na fonte a aplicar; se
procedem ao envio da declaração de remuneração mensal no mês do pagamento do
prémio; ou, outro procedimento (s) a adotar.
- O requerente esclareceu que o prémio ainda não foi pago ao trabalhador e não se
enquadra no âmbito do artigo 115.º da Lei n.º 45-A/ 2024, de 31 de dezembro.
INFORMAÇÃO
1- Conforme n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Código do IRS, constituem rendimentos do
trabalho dependente as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular
provenientes do trabalho por conta de outrem, designadamente, ordenados, salários,
vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou
prémios, senhas de presença, emolumentos, participações em multas e outras
remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis, de natureza
contratual ou não.
2- Assim, a atribuição de um prémio de desempenho considera-se como rendimento do
trabalho dependente para efeitos de IRS, sujeitos a retenção na fonte no momento do
seu pagamento ou colocação à disposição, à taxa aplicável que lhe corresponda
constante da respetiva tabela.
3- Depreende-se do pedido que a atribuição do prémio foi decidida em 2024, mas só é
pago em 2025, tendo o trabalhador cessado as suas funções em fevereiro. Ora, esta
situação não obsta a que o trabalhador receba rendimentos (derivados do prémio de
desempenho) em 2025, sujeitos a retenção na fonte, à taxa aplicável que lhe
corresponda constante da respetiva tabela.
4- A entidade pagadora dos rendimentos deve apresentar a Declaração Mensal de
Remunerações no mês em que o rendimento for pago ou colocado à disposição do seu
titular, rendimento que será incluindo na declaração anual de rendimentos do
trabalhador respeitante ao ano de 2025.
Processo: 28376
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