Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 28376

Data
2025-11-14
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Prémio de desempenho pago em 2025 referente a trabalho prestado em 2024 por ex-trabalhador

Texto integral (414 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.2º - Rendimentos da categoria A Assunto: Prémio de desempenho pago em 2025 referente a trabalho prestado em 2024 por ex- trabalhador Processo: 28376, com despacho de 2025-11-13, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa, sobre os procedimentos que deve adotar aquando do pagamento de um prémio pelo desempenho da empresa, a um ex. colaborador, tendo em conta os seguintes factos: - Trata-se da atribuição de um prémio pelo desempenho da Empresa que foi decidido pela Administração em 2024; - O colaborador em questão saiu da Empresa no passado dia xx/02/2025; - Visto tratar-se de um ex. colaborador da Empresa, solicitam esclarecimentos sobre o procedimento a adotar nomeadamente: a taxa de retenção na fonte a aplicar; se procedem ao envio da declaração de remuneração mensal no mês do pagamento do prémio; ou, outro procedimento (s) a adotar. - O requerente esclareceu que o prémio ainda não foi pago ao trabalhador e não se enquadra no âmbito do artigo 115.º da Lei n.º 45-A/ 2024, de 31 de dezembro. INFORMAÇÃO 1- Conforme n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Código do IRS, constituem rendimentos do trabalho dependente as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular provenientes do trabalho por conta de outrem, designadamente, ordenados, salários, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de presença, emolumentos, participações em multas e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não. 2- Assim, a atribuição de um prémio de desempenho considera-se como rendimento do trabalho dependente para efeitos de IRS, sujeitos a retenção na fonte no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, à taxa aplicável que lhe corresponda constante da respetiva tabela. 3- Depreende-se do pedido que a atribuição do prémio foi decidida em 2024, mas só é pago em 2025, tendo o trabalhador cessado as suas funções em fevereiro. Ora, esta situação não obsta a que o trabalhador receba rendimentos (derivados do prémio de desempenho) em 2025, sujeitos a retenção na fonte, à taxa aplicável que lhe corresponda constante da respetiva tabela. 4- A entidade pagadora dos rendimentos deve apresentar a Declaração Mensal de Remunerações no mês em que o rendimento for pago ou colocado à disposição do seu titular, rendimento que será incluindo na declaração anual de rendimentos do trabalhador respeitante ao ano de 2025. Processo: 28376 1
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