Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 28107

Data
2025-06-12
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

Taxa de IVA - "Ovos cozidos (com e sem casca)"

Texto integral (1364 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IVA - Lista I Artigo/Verba: Verba 1.4.6 - Ovos de aves, frescos, secos ou conservados; Assunto: Taxa de IVA - "Ovos cozidos (com e sem casca)" Processo: 28107, com despacho de 2025-05-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: I - Do pedido 1. A Requerente vem, nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT) apresentar um pedido de informação vinculativa onde questiona qual a taxa de IVA que deve ser sujeita a transmissão dos produtos denominados de "Ovos cozidos (com e sem casca)" nomeadamente, se é passível da aplicação da taxa reduzida por enquadramento na verba 1.4.6. da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA). I(a) - Ponto prévio 2. A Requerente envia em anexo uma proposta de enquadramento jurídico tributário - "Parecer sobre a taxa de IVA aplicável aos Ovos Cozidos", elaborado por uma empresa externa, não obstante este é de acordo com n.º 2 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT) um dos requisitos necessários à apresentação do pedido de informação vinculativa com caráter de urgência, o que não é o caso uma vez que o pedido foi apresentado nos termos do n.º 1 do artigo 68.º, i.e., normal. Ademais, é referido, ainda, o envio em anexo das fichas técnicas dos produtos: (...)_OvoCoz Balde de 70unid; e, (...)_OvoCoz Balde de 24unid. Porém, apenas consta em anexo a ficha técnica (...)_OvoCoz Balde de 24unid; 3. Assim, tendo em conta a informação disponibilizada relevante para a análise, nomeadamente a constante da ficha técnica "(...)_OvoCoz Balde de 24unid", é possível aferir que: - "O produto é apto para a industria, canal Horeca(1) e/ou consumidor final exceto população intolerante aos alergénios indicados na ficha técnica. É um produto produzido a partir de ovos de galinha, classe M (53g a 63g). Contém os Ingredientes: Ovos de galinha (classe M), salmoura (água, sal, reguladores de acidez (ácido cítrico e ácido acético). (...) - Validade: 60 dias - Validade após abertura - dias : 15 - Legislação especifica: Reg. (CE) n.º 852/2004, Reg. (CE) n.º 853/2004; Reg. (CE) n.º 2023/915, Reg. (CE) n.º 396/2005; Reg. (CE) n.º 2073/2005 (*) ou equivalente em função da evolução legislativa. (...) - Modo de preparação ou utilização - Pode conter resíduos de cascas. Passar por água antes de consumir. Retirar os ovos do balde com utensilio devidamente higienizado garantindo as Boas Práticas de Higiene e Fabrico; conservar sempre a salmoura original até ao consumo total dos ovos. Não congelar." Processo: 28107 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 4. Adicionalmente, considerando, para além da ficha técnica, o constante no parecer enviado, é possível observar que aquele produto passa pelas seguintes fases: a) "Cozedura; b) Arrefecimento; c) Descasque; d) Embalamento em balde com liquido de cobertura e/ou embalamento em embalagem termoformada; e, e) Armazenamento entre 0.º e 4.º C. Deste modo, os Ovos Cozidos resultam da aplicação de um tratamento térmico aos ovos de galinha. (..). Com efeito, o tratamento térmico tem como objetivos: a) Eliminar os perigos alimentares, nomeadamente microbiológicos (e.g. bactérias nocivas à saúde humana); e b) Garantir a conservação do produto. Em resultado do processo de tratamento térmico o ovo mantém as caraterísticas essenciais e o prazo de validade do ovo após o embalamento é de 37 dias, quando embalados em embalagem termoformada, ou 60 dias, se embalados em baldes com salmoura (liquido de cobertura e conservação). (...)" II - Enquadramento Legal 5. Em sede de IVA a Requerente está enquadrada no regime normal, de periodicidade mensal, por opção, registada para o exercício das atividades, principal, "Comércio por Grosso de Leite, Seus Derivados e Ovos" com o CAE 046331 e secundária "Transportes Rodoviários de Mercadorias" a que corresponde o CAE 049410. 6. O CIVA prevê na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º a aplicação da taxa normal do imposto à generalidade das importações, transmissões de bens e prestações de serviços. Em derrogação a esta regra, aplicam-se as taxas reduzida e intermédia do IVA, aos bens e serviços elencados, respetivamente, nas Listas I e II, anexas ao Código. 7. Resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que as disposições que permitem a aplicação de uma taxa reduzida de IVA, por serem derrogações ao princípio de que é aplicável a taxa normal, devem ser objeto de interpretação estrita. 8. Nestes termos, beneficiam da aplicação da taxa reduzida de imposto, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do referido Código, os bens e prestações de serviços que se encontram elencados nas diferentes verbas da Lista I anexa ao CIVA. 9. Atendendo ao âmbito da questão colocada, a verba 1.4.6 da Lista I do CIVA, que se enquadra na categoria 1.4 referente ao "Leite e lacticínios, ovos de aves", prevê a aplicação da taxa reduzida do imposto à transmissão de "Ovos de aves, frescos, secos ou conservados". 10. A verba engloba ovos de aves no estado natural (frescos), secos ou conservados, contemplando, portanto, outras formas de apresentação além do original sem, no entanto, perder as suas caraterísticas essenciais ou anular a sua utilização enquanto "ovo" no plano alimentar. 11. Já o Regulamento (CE) n.º 589/2008, de 23 de junho de 2008, da Comissão, estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho no Processo: 28107 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA que respeita às normas de comercialização dos ovos. Assim, de acordo com o artigo 1.º - Definições, consta na alínea k) «Ovos», os ovos com casca (à exceção dos partidos, incubados ou cozinhado), de galinhas da espécie Gallus gallus, próprios para consumo humano direto ou para a preparação de ovoprodutos. 12. No que concerne aos ovoprodutos, ali referidos, são produtos resultantes da transformação dos ovos ou de vários componentes ou misturas de ovos ou ainda de outra transformação desses mesmos produtos, conforme o Regulamento 853/2004 - Secção X do anexo III. III - ANÁLISE E CONCLUSÃO 13. Em face do exposto, considerando a legislação supracitada e em particular o constante na verba 1.4.6. da Lista I do CIVA na qual se encontram contemplados os «ovos de aves», no estado de frescos, ou seja, no estado natural (Regra geral de acordo com o Regulamento (CE) n.º 589/2008, de 23 de junho, o «ovo» tem validade de 28 dias depois de posto) e ainda, aqueles que, sem perderem as suas características essenciais, ou sem anular a sua utilização enquanto "ovo" no plano alimentar, se apresentem: i) no estado de secos/desidratados; e, ii) no estado de conservados. 14. Mais, atendendo, à informação disponibilizada pela Requerente nomeadamente quando refere que os produtos, que correspondem a 100% ovo de galinha, passam por diversas fases (§ 4.º da presente informação) onde se inclui um processo térmico cozedura), a temperaturas entre os 97.ºC e os 98.ºC, durante 18 minutos, com vista a eliminar perigos microbiológicos e a aumentar o prazo de validade do consumo do ovo de 28, para 37 dias quando embalados em embalagem termoformada, ou de 60 dias, se embalados em baldes com salmoura e, ainda assim, o ovo mantêm as suas caraterísticas essenciais, afigura-se que: - Sendo certo que não compete à Área de Gestão Tributária - IVA avaliar as caraterísticas intrínsecas dos produtos produzidos/comercializados pelos sujeitos passivos, contudo, ao analisar a ficha técnica o produto em apreciação, designado de "Ovos cozidos (com e sem casca)" verifica-se que poderá ter as caraterísticas dos ovos conservados e deste modo enquadrável na verba 1.4.6. da Lista I anexa ao CIVA. Note- se que a simples cozedura do ovo nas condições identificadas não confere, por si só, um aumento da longevidade do produto, mas é essencial o seu embalamento em atmosfera protetora que, de acordo com o referido, permite a sua conservação por 37 dia ou 60 dias, quando em embalagem termoformada ou em baldes com salmoura, aumentando, assim, o seu prazo para utilização/conservação. 15. Deste modo e em resposta à questão colocada, a transmissão dos produtos objeto do presente pedido de informação vinculativa, "Ovos cozidos (com e sem casca)" é sujeita a IVA e deverá ser aplicada a taxa reduzida do imposto considerando o seu enquadramento na verba 1.4.6. da Lista I do CIVA. Nota: (1) - Setores de hotelaria, Restauração Cafetaria e Catering Processo: 28107 3
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