Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 27919
- Data
- 2025-04-09
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
Sumário
Taxa de IVA - "Ovo e Clara em Pó (seco/desidratada)" - Verba 1.4.6. da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA)
Texto integral (1244 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.4.6 - Ovos de aves, frescos, secos ou conservados;
Assunto: Taxa de IVA - "Ovo e Clara em Pó (seco/desidratada)" - Verba 1.4.6. da Lista I anexa ao
Código do IVA (CIVA)
Processo: 27919, com despacho de 2025-03-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: I - Do pedido
1. A Requerente vem, nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT) apresentar
um pedido de informação vinculativa onde questiona qual a taxa de IVA que deve ser
aplicada na transmissão dos produtos denominados de "Ovo e Clara em Pó
(seco/desidratada)" nomeadamente, se é passível da aplicação da taxa reduzida por
enquadramento na verba 1.4.6. da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA).
I(a) - Ponto prévio
2. A Requerente envia em anexo uma proposta de enquadramento jurídico tributário -
"Parecer sobre a taxa de IVA aplicável aos ovos e clara em pó", elaborado por uma
empresa externa, não obstante este é de acordo com n.º 2 do artigo 68.º da Lei Geral
Tributária (LGT) um dos requisitos necessários à apresentação do pedido de informação
vinculativa com carater de urgência, o que não é o caso uma vez que, apesar de
invocada a urgência, o pedido foi apresentado nos termos do n.º 1 do artigo 68.º, i.e.,
com carater normal.
Ademais, é referido, ainda, o envio em anexo das fichas técnicas dos produtos:
FT_(...)_Ovo em Pó - Embalagem 25kg;
FT_(...)_Clara em Pó High Gel - Embalagem 25kg:
FT_(...)_Ovo em Pó- Embalagem 1kg;
FT_(...)_Clara em Pó Optisana - 600grs xCx6Unid.
Porém, apenas consta em anexo a ficha técnica FT_(...)_Ovo em Pó - Embalagem
25kg;
3. Assim, tendo em conta a informação disponibilizada relativa ao "Ovo em pó -
embalagem de 25kg" é possível aferir que:
- "O produto é apto para a industria, canal Horeca(1) e/ou consumidor final exceto
população intolerante aos alergénios indicados na ficha técnica. É feito a partir de ovos
de galinha obtidos por descascadoras automáticas com um processo de separação
controlado pasteurizado e desidratado.
Ingredientes: Ovo de galinha.
(...)
- Validade: 730 dias.
Vem, ainda, referida a seguinte legislação especifica: Reg. (CE) n.º 852/2004, Reg. (CE)
n.º 853/2004; Reg. (CE) n.º 2023/915, Reg. (CE) n.º 396/2005; Reg. (CE) n.º 2073/2005
(*) ou equivalente em função da evolução legislativa.
- Modo de preparação ou utilização - Conversão ovo em pó (ovo reconstituído: 100gr de
ovo em pó em 300g de água, para obter uma mistura equivalente a 400g de ovo
(aproximadamente 8 ovos). Conselhos de utilização: recomenda-se deixar repousar uns
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instantes para uma melhor homogeneização. Deverão garantir que a sua conservação é
efetuada em local fresco e seco, garantindo sempre as boas práticas de manipulação. O
produto deve ser submetido a tratamento térmico."
4. Adicionalmente, no que concerne ao "Ovo Inteiro em Pó/Desidratado" e à "Clara em
pó (seca/desidratada)", considerando, para além da ficha técnica, o constante no
parecer enviado, é possível observar que aqueles produtos correspondem a 100% ovo
de galinha e são obtidos através do seguinte processo:
a) Descasque (através de uma descascadora automática, separação da casca dos
restantes componentes do ovo);
b) Homogeneização;
c) Pasteurização; e
d) Desidratação (secagem).
Este processo não altera as características essenciais do ovo.
II - Enquadramento Legal
5. Em sede de IVA a Requerente está enquadrada no regime normal, de periodicidade
mensal, por opção, registada para o exercício das atividades, principal, "Comércio por
Grosso de Leite, Seus Derivados e Ovos" com o CAE 046331 e secundária
"Transportes Rodoviários de Mercadorias" a que corresponde o CAE 049410.
6. O CIVA prevê na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º a aplicação da taxa normal do
imposto à generalidade das importações, transmissões de bens e prestações de
serviços. Em derrogação a esta regra, aplicam-se as taxas reduzida e intermédia do
IVA, aos bens e serviços elencados, respetivamente, nas Listas I e II, anexas ao
Código.
7. Resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que as
disposições que permitem a aplicação de uma taxa reduzida de IVA, por serem
derrogações ao princípio de que é aplicável a taxa normal, devem ser objeto de
interpretação estrita.
8. Nestes termos, beneficiam da aplicação da taxa reduzida de imposto, nos termos da
alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do referido Código, os bens e prestações de
serviços que se encontram elencados nas diferentes verbas da Lista I anexa ao CIVA.
9. Atendendo ao âmbito da questão colocada, a verba 1.4.6 da Lista I do CIVA, que se
enquadra na categoria 1.4 referente ao "Leite e lacticínios, ovos de aves", prevê a
aplicação da taxa reduzida do imposto à transmissão de "Ovos de aves, frescos, secos
ou conservados".
10. A verba engloba ovos de aves no estado natural (frescos), secos ou conservados,
contemplando, portanto, outras formas de apresentação além do original sem, no
entanto, perder as suas caraterísticas essenciais ou anular a sua utilização enquanto
"ovo" no plano alimentar.
11. Já o Regulamento (CE) n.º 589/2008, de 23 de junho de 2008, da Comissão,
estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho no
que respeita às normas de comercialização dos ovos. Assim, de acordo com o artigo 1.º
- Definições, consta na alínea k) «Ovos», os ovos com casca (à exceção dos partidos,
incubados ou cozinhado), de galinhas da espécie Gallus gallus, próprios para consumo
humano direto ou para a preparação de ovoprodutos.
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12. No que concerne aos ovoprodutos, ali referidos, são produtos resultantes da
transformação dos ovos ou de vários componentes ou misturas de ovos ou ainda de
outra transformação desses mesmos produtos, conforme o Regulamento 853/2004 -
Secção X do anexo III.
III - ANÁLISE E CONCLUSÃO
13. Em face do exposto, considerando o constante na verba 1.4.6. da Lista I do CIVA na
qual se encontram contemplados os «ovos de aves», no estado de frescos, ou seja, no
estado natural (Regra geral de acordo com o Regulamento (CE) n.º 589/2008, de 23 de
junho, o «ovo» tem validade de 28 dias depois de posto), bem como aqueles que, sem
perderem as suas características essenciais, ou sem anular a sua utilização enquanto
"ovo" no plano alimentar, se apresentem:
i) no estado de secos/desidratados; e,
ii) no estado de conservados.
Mais, atendendo, ainda, à informação disponibilizada pela Requerente nomeadamente
quando informa que os produtos, que correspondem a 100% ovo de galinha, passam
por um processo com diversas fases (§ 4.º da presente informação) as quais, ainda
assim, não alteram as caraterísticas essenciais do ovo, o que, a ser assim, não
impedem a sua utilização enquanto tal, afigura-se que:
Sendo certo que não compete à Área de Gestão Tributária - IVA avaliar as caraterísticas
intrínsecas dos produtos produzidos/comercializados pelos sujeitos passivos, contudo,
analisada a ficha técnica do produto em apreciação, designado de "Ovo Inteiro em
Pó/Desidratado" e ainda da demais informação referente ao produto "Clara em pó
(seca/desidratada)" parece-nos que aqueles reúnem as caraterísticas dos ovos secos
enquadráveis na verba 1.4.6. da Lista I anexa ao CIVA.
14. Deste modo e em resposta à questão colocada, os produtos objeto do presente
pedido de informação vinculativa, "Ovo e Clara em Pó (secos/desidratada)" são sujeitos
a IVA e na sua transmissão deverá ser aplicada a taxa reduzida considerando o seu
enquadramento na verba 1.4.6. da Lista I do CIVA.
Nota (1) - Setores de hotelaria, Restauração Cafetaria e Catering
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