Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 2777
- Data
- 2013-06-25
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Decreto-Lei n.º 311/82 de 04/08
- Descritores
Sumário
Isenção do IMT na locação financeira
Texto integral (1046 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de Agosto
Artigo: 3. º
Assunto: Isenção do IMT na locação financeira
Processo: 2011003081 – IVE n.º 2777, com despacho concordante, de 2011.12.20, da
Subdirectora-Geral dos Impostos da Área do Património
Conteúdo: A requerente vem nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, solicitar
informação vinculativa sobre a seguinte questão:
1. Foi celebrado, em __ de Setembro de 2000, um contrato de locação
financeira Imobiliário com o n.º 2000… entre a sociedade requerente e a
…….Leasing, S.A. (posteriormente incorporada por fusão na …Leasing,
S.A., e esta, por sua vez, incorporada por fusão no Banco….., S.A.
2. O contrato de Locação foi celebrado por um prazo de __ anos, com início
em __ de Setembro de 2000, para aquisição do prédio urbano, destinado a
actividade industrial, com a área coberta de ____ m2, estaleiro e
logradouro com a área de ____ m2, sito em….., Zona Industrial….,
freguesia e concelho de …, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob
o artigo….
3. Em … de Março de 2006 foi outorgado o primeiro aditamento aquele
contrato em virtude de várias alterações ao contrato, nomeadamente por
se ter procedido à demolição dos edifícios identificados em 2, tendo o
locatário solicitado ao locador (Banco………) o financiamento da nova
construção a edificar no imóvel locado (artigo …. actualmente desactivado
na matriz), que deu origem a um prédio novo constituído por um terreno
para construção inscrito na respectiva matriz predial urbana da freguesia e
concelho de … sob o artigo….., conforme se pode comprovar pelo print
extraído da aplicação informática atinente ao património. O prazo do
contrato de locação foi alterado para __ anos. O n.º do contrato de locação
foi alterado para o n.º 2000…..; o primeiro contrato de locação tinha o n.º
2000….
4. Em ___ de Maio de 2011 os contraentes acordam em proceder a novo
aditamento ao contrato de locação financeira n.º 2000…. Estas alterações
corresponderam à alteração da redacção da cláusula 7 (Indexante e taxa
de juro Nominal Variável) e aditamento da cláusula 15 (comunicações à
Central de Risco do Banco de Portugal), ambas pertencentes às condições
particulares do contrato de locação financeira. Acordaram, ainda, que o
locatário sob determinadas condições poderá exercer a opção de compra
do imóvel locado antecipadamente ao termo do contrato
Questiona a locatária, "se poderá usufruir da isenção de IMT prevista no artigo
3.º do Decreto-Lei n.º 311/82 (à luz da nova redacção dada pelo OE 2011) no
caso de exercer a opção de compra nos termos previstos do contrato de
locação financeira, ainda que antes do seu terminus?"
Análise
O contrato de locação financeira encontra-se definido no artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho – Regime Jurídico do Contrato de
Locação Financeira, adiante apenas designado por Regime Jurídico, nos
seguintes termos: "Locação financeira é o contrato pelo qual uma das partes
se obriga, mediante retribuição, a ceder à outra o gozo temporário de uma
Processo: IVE 2777 – 2011003081
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coisa, móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação, e que o
locatário poderá comprar, decorrido o período acordado, por um preço
determinado ou determinável, mediante simples aplicação dos critérios nele
fixados”. A nova redacção dada pelo artigo 117.º da Lei 55-A/2010 de 31/12
(OE2011) ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de Agosto, em vigor
desde 01/01/2011 estabelece que: "Está isenta de imposto municipal sobre as
transmissões onerosas de imóveis a transmissão por compra e venda a favor
do locatário, no exercício do direito de opção de compra previsto no regime
jurídico do contrato de locação financeira, da propriedade ou do direito de
superfície constituído sobre o imóvel locado." Se anteriormente à alteração
deste artigo 3.º, a transmissão por compra e venda de imóveis locados a favor
do locatário ficava isenta, desde que cumpridos determinados pressupostos
contidos no próprio contrato de locação financeira, com a nova redacção, os
critérios conducentes a concessão do benefício fiscal são transferidos para as
regras do Regime Jurídico do contrato de locação financeira quando exercido o
direito de opção de compra. O Regime Jurídico do Contrato de Locação
Financeira encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho
com as alterações do Decreto-lei n.º 265/97, de 02 de Outubro, Decreto-Lei
n.º 285/2001, de 03 de Novembro e Decreto-Lei n.º 30/2008, de 25 de
Fevereiro. As modificações são explicadas no preâmbulo do Decreto-Lei n.º
285/2001, onde se pode ler: "A experiência colhida da aplicação do regime
jurídico do contrato de locação financeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
149/95, de 24 de Junho, tem vindo a demonstrar que a disciplina de certos
aspectos desse contrato, hoje regulada por normas imperativas, deve ser
regulada pelas regras gerais de direito, quando as partes, no exercício da
liberdade de conformação do conteúdo negocial, não estabeleçam as cláusulas
contratuais que melhor se acomodem aos objectivos que visam prosseguir." A
estas regras se adaptou, com o OE 2011, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
311/82, que se encontrava completamente desajustado da realidade. A nova
redacção da norma (artigo 3.º), de cariz muito mais abrangente que a
anterior, vem permitir à locatária exercer a opção de compra do bem locado
em qualquer momento do contrato, sem ter que esperar pelo seu terminus.
Assim, se as partes entenderem alterar ou antecipar o termo do contrato e o
locatário exercer o direito de opção de compra como lhe permite o artigo 1.º,
a al.c) do n.º1 do artigo 9.º e al. f) do n.º 2 do artigo 10.º todos do Regime
Jurídico da Locação, encontra-se decorrido o período acordado (v. artigo 1.º
do Regime de locação) podendo o locatário beneficiar da isenção do artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 311/82.
Conclusão
Em resposta à questão do requerente dir-se-á que, querendo a locatária
exercer o direito de opção de compra do bem locado, aqui entenda-se o
terreno para construção inscrito na respectiva matriz sob o artigo _____ da
freguesia e concelho de _____, que proveio do prédio urbano inscrito sob o
artigo ____ da mesma freguesia e concelho, e antecipar tal acto relativamente
ao termo do prazo previsto no contrato de locação financeira, subsume-se a
situação em estudo no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 311/82, pelo que fica
isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.
Processo: IVE 2777 – 2011003081
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