Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 27368

Data
2025-02-14
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

IVA - Verba 1.2 da lista I anexa ao Código do IVA - Carne de bovino e preparados de carne de bovino

Texto integral (3744 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IVA - Lista I Artigo/Verba: Verba 1.2.1 - Espécie bovina; Assunto: IVA - Verba 1.2 da lista I anexa ao Código do IVA - Carne de bovino e preparados de carne de bovino Processo: 27368, com despacho de 2025-01-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: A presente informação vinculativa prende-se com a taxa de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a aplicar na transmissão de carne de bovino e, de produtos preparados à base de carne. I - Caracterização da Requerente 1. Verifica-se em Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes que a Requerente se encontra registada pelo exercício das seguintes atividades: CAE 10110 - Abate de gado (Produção de carne); CAE - 46211 Comércio por grosso de alimentos para animais; CAE 47220 - Comercio a retalho de carne e produtos à base carne, em estabelecimento especializado; CAE 56107 - Restaurantes, N.E. (inclui atividades de restauração em meios móveis). Em sede de IVA enquadra-se no regime normal, com periodicidade mensal. II - Situação apresentada 2. A Requerente vem "(...) solicitar informação vinculativa sobre a taxa de IVA a aplicar na transmissão de produtos, (i) Hambúrguer bovino (fresco) (Nº Licença PT-051-001), (ii) Almôndegas bovino (fresco) (Nº Licença PT-051-002), (iii) Carne picada bovino (fresco) (Nº Licença PT-051-003), (iv) Hambúrguer bovino (ultracongelado) 100% carne (Nº Licença PT-051-004), (v) Almôndegas bovino (ultracongelado) 100% carne (Nº Licença PT-051-005), (vi) Carne picada bovino (ultracongelado) 100% carne (Nº Licença PT-051-006), (vii) Hambúrguer bovino (ultracongelado) (Nº Licença PT-051- 007), (viii) Almôndegas bovino (ultracongelado) (Nº Licença PT-051-008), (ix) Carne picada bovino (ultracongelado) (Nº Licença PT-051-009), (x) Hambúrger de bovinho (da marca da Requerente) (Nº Licença PT-051-010), (xi) Almôndegas de bovino (da marca da Requerente) (Nº Licença PT-051-011), (xii) Preparado de carne de bovinho (da marca da Requerente) (Nº Licença PT-051-012), (xiii) Hambúrger de bovino (fresco) (Nº Licença PT051-013), (xiv) Almôndegas de bovino (fresco) (Nº Licença PT-051-014), e (xv) Preparado de carne de bovinho (fresco) (Nº Licença PT-051-015), cujas fichas são enviadas em anexo, nomeadamente se têm enquadramento na verba 1.12, da Lista I, anexa ao Código do IVA (CIVA) e assim, sujeitos à taxa reduzida de imposto 6% em harmonia com a alínea a) do nº 1 do art. 18º, do referido código. Posterior ao referido é também enviado o Certificado da APC, onde se assegura a Isenção de Glúten da fórmula utlizada nos produtos nesta exposição em análise". III - Ponto Prévio 3.Não foram apresentadas as fichas técnicas de todos os produtos, pelo que foram as mesmas solicitadas à Requerente que anexou ao presente pedido as dos seguintes produtos: Processo: 27368 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA i) Designação: Hambúrguer de Bovino DOP (Burger Meat); Características: Produto Cru refrigerado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; ii) Designação: Almôndegas de Bovino DOP (Burger Meat); Características: Produto Cru refrigerado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; iii) Designação: Preparado Carne Bovino DOP (Burger Meat); Características: Produto Cru refrigerado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; iv) Designação: Hambúrguer de Bovino Ultracongelado 116g 100% Carne; Características: Produto Cru ultracongelado; Composição: Carne de bovino; Ingredientes: 100% carne de bovino (da marca da Requerente) - DOP; v) Designação: Almondegas de Bovino Ultracongelada 420g 100% Carne; Características: Produto Cru ultracongelado; Composição: Carne de bovino; Ingredientes: 100% carne de bovino (da marca da Requerente) - DOP; vi) Designação: Carne Picada Ultracongelada 500g 100% Carne; Características: Produto Cru ultracongelado; Composição: Carne de bovino; Ingredientes: 100% carne de bovino (da marca da Requerente) - DOP; vii) Designação: Hambúrguer de Bovino 116g congelado; Características: Produto Cru Congelado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; viii) Designação: Hambúrguer de Bovino 150g congelado; Características: Produto Cru Congelado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; ix) Designação: Hambúrguer de Bovino 180g congelado; Características: Produto Cru Congelado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; x) Designação: Hambúrguer de Bovino 200g congelado; Características: Produto Cru Congelado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; xi) Designação: Hambúrguer de Bovino 90g congelado; Processo: 27368 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA Características: Produto Cru Congelado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; xii) Designação: Almondegas de bovino saco 2Kg congeladas; Características: Produto Cru Congelado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; xiii) Designação: Carne Picada bovino DOP 500g vácuo congelada; Características: Produto Cru Congelado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; xiv) Designação: Hambúrguer Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; Características: Produto Cru refrigerado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; xv) Designação: Almôndegas Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; Características: Produto Cru refrigerado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; xvi) Designação: Preparado Carne Bovino (Burger Meat)(da marca da Requerente) DOP; Características: Produto Cru refrigerado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; xvii) Designação: Hambúrgueres de bovino (da marca da Requerente) (Preparado Burger Meat); Características: Produto Cru refrigerado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; xviii) Designação: Almôndegas de Bovino (da marca da Requerente) (Preparado Burger Meat); Características: Produto Cru refrigerado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja; xix) Designação: Preparado de carne de bovino (da marca da Requerente) (Preparado Burger Meat) Características: Produto Cru refrigerado; Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos; Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho, Processo: 27368 3 INFORMAÇÃO VINCULATIVA antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter vestígios de soja. IV - Normas Legais Verba 1.2 da lista I anexa ao Código do IVA 4. A subcategoria 1.2 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA) prevê a aplicação da taxa reduzida do imposto a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do referido Código à transmissão de "(c)arnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas" das espécies referidas nas verbas 1.2.1 a 1.2.6 da citada lista I, das quais se destaca, atendendo ao questionado a verba "1.2.1 - Espécie bovina"; 5. O «Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos» (doravante Regulamento), que faz parte integrante do Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, diploma que resulta da transposição de inúmeros regulamentos comunitários sobre as condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos, designadamente, o Regulamento n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril (que institui regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal) estabelece entre outros, o conceito de "carne" e de "produtos derivados da carne" destinados à alimentação humana. 6. Efetivamente, no artigo 1.º do Regulamento são definidos os conceitos de: i) "«Carnes frescas» as carnes não submetidas a qualquer processo de preservação que não a refrigeração, a congelação ou a ultracongelação, incluindo carne embalada em vácuo ou em atmosfera controlada" [alínea e)]; ii)"«Miudezas» as carnes frescas não incluídas na carcaça, incluindo as vísceras e o sangue" [alínea m)]; iii) "«Carne picada» a carne desossada que foi picada e que contém menos de 1% de sal" [alínea f)]; iv) "«Preparados de carne» a carne fresca, incluindo carne que tenha sido reduzida a fragmentos, a que foram adicionados outros géneros alimentícios, condimentos ou aditivos ou que foi submetida a um processamento insuficiente para alterar a estrutura das suas fibras musculares e eliminar assim as características de carne fresca" [alínea n)]; e, v) "«Produtos à base de carne» os produtos transformados resultantes da transformação da carne ou da ulterior transformação desses produtos transformados, de tal modo que a superfície de corte à vista permita constatar o desaparecimento das características da carne fresca". 7. Assim, no que respeita à transmissão dos produtos que correspondam às características constantes dos conceitos de «carne fresca» e de «miudezas», das espécies bovina, suína, ovina e caprina, equídea e, também, as aves de capoeira e os coelhos domésticos, incluindo a sua mistura entre si, sem adição de quaisquer outros produtos e, bem assim, a «carne picada» tal como é definida no Regulamento, das mesmas espécies e desde que não se encontre adicionada de qualquer outro ingrediente, tem sido entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), vertido nas instruções administrativas divulgadas através do oficio-circulado n.º 30170, de 2015/04/10, da Área de Gestão Tributária - IVA, que beneficiam da aplicação da taxa reduzida do imposto por enquadramento na subcategoria 1.2 da lista I anexa ao Código do IVA. 8. Nas referidas instruções administrativas é ainda expressamente referido que a transmissão dos produtos derivados da carne, ou produtos cárneos, nomeadamente os que correspondem aos conceitos de: i) «Preparados de carne» a que se refere a alínea n) do artigo 1.º do Regulamento, por conterem para além da «carne fresca» a adição de outros géneros alimentícios, condimentos ou aditivos; e ii) «Produtos à base de carne» a que se refere a alínea o) do artigo 1.º do Regulamento, por se tratarem de produtos resultantes da transformação da carne ou da ulterior transformação desses produtos transformados, que lhe retiram as características da carne fresca, são tributados à taxa Processo: 27368 4 INFORMAÇÃO VINCULATIVA normal a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA. Verba 1.12 da lista I anexa ao Código do IVA 9.No que respeita ao enquadramento dos produtos «sem glúten para doentes celíacos» a que alude a verba 1.12 da lista I anexa ao Código do IVA e, a consequente tributação à taxa reduzida a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo Código importa referir que o enquadramento na citada verba é restringido a produtos de âmbito muito específico, nomeadamente: i) desprovidos de glúten, proteína não tolerada pelos doentes celíacos; ii) destinados a um tipo especial de nutrição - a nutrição entérica. 10. Efetivamente, tem sido entendimento da Área de Gestão Tributária - IVA que beneficiam da aplicação da taxa reduzida do imposto, por enquadramento na referida verba 1.12 da lista I, os géneros alimentícios que se encontrem especialmente produzidos, preparados ou transformados de forma a responder às necessidades dietéticas especiais das pessoas com intolerância ao glúten, ficando afastados da mesma os géneros alimentícios que na sua composição original não contenham glúten, ainda que a respetiva rotulagem faça alusão à sua ausência. 11. Estabelecia o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/2010, de 21 de junho (norma legal que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e que estabelecia o regime aplicável aos géneros alimentícios desprovidos de glúten, adotando regras relativas à respetiva natureza ou composição, introduzindo exigências especificas em matéria de rotulagem, apresentação e publicidade), que o operador económico, aquando da primeira comercialização deste tipo de alimentos em território nacional, era obrigado a notificar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que emitia parecer sobre o produto e o classificava, ou não, como destinado à alimentação especial. 12. Porém, com a revogação da Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e a entrada em vigor a 20 de julho de 2016, do Regulamento (UE) n.º 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho de 2013, foi abolido tal procedimento. 13. Na mesma data (2016/07/20), entrou em vigor o Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2014 da Comissão, de 30 de julho (doravante Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2014), relativo aos requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios, ato adotado em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011, visando garantir, após a revogação do Regulamento (CE) n.º 41/2009 da Comissão, de 20 de janeiro, a partir de 20 de julho de 2016, que a prestação de informações sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios continua a basear- se em dados científicos pertinentes e que essas informações não assentam em bases divergentes, sendo suscetíveis de induzir em erro ou confundir os consumidores, em conformidade com as exigências estabelecidas no artigo 36.º, n.º 2, do citado Regulamento n.º 1169/2011, mantendo, na União, condições uniformes para a aplicação destes requisitos na prestação de informações pelos operadores de empresas do setor alimentar sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios, fundamentadas no Regulamento (CE) n.º 41/2009. 14. Em conformidade, o Regulamento (UE) n.º 609/2013 determina, entre outras disposições, a proteção do consumidor relativamente à rotulagem, apresentação e publicidade dos alimentos para o consumo humano, que não deve induzir em erro, nem atribuir propriedades de prevenção, tratamento ou cura de doenças, nem sugerir tais propriedades, mas sim conter uma informação clara e adequada para a sua utilização. 15. Como já se referiu, no que concerne especificamente aos requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios, o Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2014 visa manter nos Estados membros condições uniformes de aplicação das referidas regras. Processo: 27368 5 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 16. Assim, para efeitos do citado Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2014, a proteína do "glúten" é definida como sendo "(...) uma fração proteica de trigo, centeio, cevada, aveia ou suas variedades cruzadas e derivados destes cereais, a que algumas pessoas são intolerantes e que é insolúvel quer em água quer numa solução de cloreto de sódio a 0,5M" [alínea a) do artigo 2.º do Regulamento]. 17. Por sua vez, o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento determina que as informações ao consumidor sobre estes alimentos "(...) podem ser acompanhadas das menções: «especialmente formulado para pessoas com intolerância ao glúten» ou «especialmente formulado para pessoas com doença celíaca», se o alimento em causa for especialmente produzido, preparado e/ou transformado para: a) Reduzir o teor de glúten de um ou mais ingredientes que contêm glúten; ou b) Substituir os ingredientes que contêm glúten por outros ingredientes naturalmente isentos de glúten". 18. Em observância aos requisitos expressos no artigo 3.º ao citado Regulamento, e no anexo a que este se refere, nas informações prestadas aos consumidores "(...) sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios (...) devem ser transmitidas apenas através das menções", a saber: "i) «Isento de glúten» - só pode ser utilizada se os géneros alimentícios, tal como vendidos ao consumidor final, não contiverem mais de 20 mg/kg de glúten; ii) «Teor muito baixo de glúten» - só pode ser utilizada se os géneros alimentícios que são constituídos por ou contêm um ou mais ingredientes provenientes do trigo, do centeio, da cevada, da aveia ou das suas variedades cruzadas e que foram especialmente transformados para reduzir o teor de glúten não contiverem, tal como vendidos ao consumidor final, mais de 100 mg/kg de glúten. 19. De referir que a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em conjunto com a Associação Portuguesa de Celíacos (APC) preparou uma nota orientadora de produtos em que não é admissível a menção «Isento de glúten» por ser evidente a isenção e improvável a contaminação (incluindo a tecnicamente inevitável). Contudo, pode ser utilizada a menção «Isento de glúten» noutros que não o contenham, dado o risco real de contaminação e o risco percebido pelos consumidores celíacos ou encarregues de efetuar por estes as escolhas alimentares (país e cuidadores), como por exemplo todos os produtos de moagem de grãos isentos de glúten, como por exemplo farinhas de milho e arroz. V - Análise 20. Da analise às fichas técnicas apresentadas, constata-se que os produtos mencionados no ponto 3 da presente informação vinculativa, se distribuem em dois tipos de alimentos, a saber: «Carne de bovino» e «Preparados de carne de bovino». 21. Efetivamente, os primeiros, com a designação de: iv) «Hambúrguer de Bovino Ultracongelado 116g 100% Carne»; v) «Almondegas de Bovino Ultracongelada 420g 100% Carne»; e, vi) «Carne Picada Ultracongelada 500g 100% Carne» são compostos exclusivamente por «carne de bovino crua» e, apresentam-se congelados, pelo que reúnem as necessárias características de enquadramento na verba 1.2.1 da lista I anexa ao Código do IVA. 22. Quanto aos restantes produtos nomeadamente: i) Hambúrguer de Bovino DOP (Burger Meat); ii) Almôndegas de Bovino DOP (Burger Meat); iii) Preparado Carne Bovino DOP (Burger Meat); vii) Hambúrguer de Bovino 116g congelado; viii) Hambúrguer de Bovino 150g congelado; ix) Hambúrguer de Bovino 180g congelado; x) Hambúrguer de Bovino 200g congelado; xi) Hambúrguer de Bovino 90g congelado; xii) Almondegas de bovino saco 2Kg congeladas; xiii) Carne Picada bovino DOP 500g vácuo congelada; xiv) Hambúrguer Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xv) Almôndegas Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xvi) Preparado Carne Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xvii) Hambúrgueres de bovino (da marca da Requerente) (Preparado Burger Meat); xviii) Almôndegas de Bovino (da marca da Processo: 27368 6 INFORMAÇÃO VINCULATIVA Preparado de carne de bovino(da marca da Requerente) (Preparado Burger Meat), configuram «preparados de carne de bovino» na medida em que para além da «carne de bovino» contem a adição de outros géneros alimentícios, condimentos ou aditivos, nomeadamente água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224), etc., por esse facto como é esclarecido no oficio-circulado n.º 30170, de 2015/04/10, da Área de Gestão Tributária não reúnem condições de enquadramento na verba 1.2 da lista I anexa ao Código do IVA. 23. Não foi apresentado pela Requerente qualquer «Certificado» da Associação Portuguesa de Celíacos (APC) onde se (...) assegura a Isenção de Glúten da fórmula utlizada nos produtos (...) aqui em análise. 24. Conforme descrito nos pontos 9 a 19 da presente informação vinculativa, para beneficiar da taxa reduzida por aplicação da verba 1.12 da lista I anexa ao Código do IVA é necessário que os ingredientes que compõem um determinado produto sofram uma preparação ou transformação de forma a responder às necessidades dietéticas peculiares das pessoas com intolerância ao glúten, possuindo, portanto, particularidades especiais que os diferenciem de outros produtos similares consumidos pela população em geral, isto é, que o produto seja «Isento de glúten», ou seja, que o género alimentício, tal como vendido ao consumidor final, que não contenha mais de 20 mg/kg de glúten. 25. Não compete à Área de Gestão Tributária - IVA avaliar as características intrínsecas dos produtos produzidos/comercializados pelos sujeitos passivos. 26. Não obstante, na lista que compõe os ingredientes das receitas dos «Preparados de carne» aqui em apreciação não se observa que algum esteja associado à presença de glúten, ou seja, não sofreram qualquer alteração quanto à redução ou retirada da referida proteína, na medida em que, originariamente, não a contêm podendo ser, portanto, consumidos pela população em geral, como qualquer outro género alimentício. VI - Conclusão 27. Do exposto conclui-se: A transmissão dos produtos: iv) «Hambúrguer de Bovino Ultracongelado 116g 100% Carne»; v) «Almondegas de Bovino Ultracongelada 420g 100% Carne»; e, vi) «Carne Picada Ultracongelada 500g 100% Carne», por enquadramento na verba 1.2.1 da lista I anexa ao Código do IVA é passível de imposto pela aplicação da taxa reduzida a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA; A transmissão dos produtos: i) Hambúrguer de Bovino DOP (Burger Meat); ii) Almôndegas de Bovino DOP (Burger Meat); iii) Preparado Carne Bovino DOP (Burger Meat); vii) Hambúrguer de Bovino 116g congelado; viii) Hambúrguer de Bovino 150g congelado; ix) Hambúrguer de Bovino 180g congelado; x) Hambúrguer de Bovino 200g congelado; xi) Hambúrguer de Bovino 90g congelado; xii) Almondegas de bovino saco 2Kg congeladas; xiii) Carne Picada bovino DOP 500g vácuo congelada; xiv) Hambúrguer Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xv) Almôndegas Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xvi) Preparado Carne Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xvii) Hambúrgueres de bovino (da marca da Requerente) (Preparado Burger Meat); xviii) Almôndegas de Bovino (da marca da Requerente) (Preparado Burger Meat); e, xix) Preparado de carne de bovino (da marca da Requerente) (Preparado Burger Meat) por falta de enquadramento em qualquer verba das listas anexas ao Código do IVA é passível de imposto pela aplicação da taxa normal a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do referido Código. Processo: 27368 7
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