Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 27368
- Data
- 2025-02-14
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
Sumário
IVA - Verba 1.2 da lista I anexa ao Código do IVA - Carne de bovino e preparados de carne de bovino
Texto integral (3744 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.2.1 - Espécie bovina;
Assunto: IVA - Verba 1.2 da lista I anexa ao Código do IVA - Carne de bovino e preparados de
carne de bovino
Processo: 27368, com despacho de 2025-01-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: A presente informação vinculativa prende-se com a taxa de Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA) a aplicar na transmissão de carne de bovino e, de produtos
preparados à base de carne.
I - Caracterização da Requerente
1. Verifica-se em Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes que a Requerente se
encontra registada pelo exercício das seguintes atividades: CAE 10110 - Abate de gado
(Produção de carne); CAE - 46211 Comércio por grosso de alimentos para animais;
CAE 47220 - Comercio a retalho de carne e produtos à base carne, em estabelecimento
especializado; CAE 56107 - Restaurantes, N.E. (inclui atividades de restauração em
meios móveis). Em sede de IVA enquadra-se no regime normal, com periodicidade
mensal.
II - Situação apresentada
2. A Requerente vem "(...) solicitar informação vinculativa sobre a taxa de IVA a aplicar
na transmissão de produtos, (i) Hambúrguer bovino (fresco) (Nº Licença PT-051-001),
(ii) Almôndegas bovino (fresco) (Nº Licença PT-051-002), (iii) Carne picada bovino
(fresco) (Nº Licença PT-051-003), (iv) Hambúrguer bovino (ultracongelado) 100% carne
(Nº Licença PT-051-004), (v) Almôndegas bovino (ultracongelado) 100% carne (Nº
Licença PT-051-005), (vi) Carne picada bovino (ultracongelado) 100% carne (Nº
Licença PT-051-006), (vii) Hambúrguer bovino (ultracongelado) (Nº Licença PT-051-
007), (viii) Almôndegas bovino (ultracongelado) (Nº Licença PT-051-008), (ix) Carne
picada bovino (ultracongelado) (Nº Licença PT-051-009), (x) Hambúrger de bovinho (da
marca da Requerente) (Nº Licença PT-051-010), (xi) Almôndegas de bovino (da marca
da Requerente) (Nº Licença PT-051-011), (xii) Preparado de carne de bovinho (da
marca da Requerente) (Nº Licença PT-051-012), (xiii) Hambúrger de bovino (fresco) (Nº
Licença PT051-013), (xiv) Almôndegas de bovino (fresco) (Nº Licença PT-051-014), e
(xv) Preparado de carne de bovinho (fresco) (Nº Licença PT-051-015), cujas fichas são
enviadas em anexo, nomeadamente se têm enquadramento na verba 1.12, da Lista I,
anexa ao Código do IVA (CIVA) e assim, sujeitos à taxa reduzida de imposto 6% em
harmonia com a alínea a) do nº 1 do art. 18º, do referido código.
Posterior ao referido é também enviado o Certificado da APC, onde se assegura a
Isenção de Glúten da fórmula utlizada nos produtos nesta exposição em análise".
III - Ponto Prévio
3.Não foram apresentadas as fichas técnicas de todos os produtos, pelo que foram as
mesmas solicitadas à Requerente que anexou ao presente pedido as dos seguintes
produtos:
Processo: 27368
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
i) Designação: Hambúrguer de Bovino DOP (Burger Meat);
Características: Produto Cru refrigerado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
ii) Designação: Almôndegas de Bovino DOP (Burger Meat);
Características: Produto Cru refrigerado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
iii) Designação: Preparado Carne Bovino DOP (Burger Meat);
Características: Produto Cru refrigerado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
iv) Designação: Hambúrguer de Bovino Ultracongelado 116g 100% Carne;
Características: Produto Cru ultracongelado;
Composição: Carne de bovino;
Ingredientes: 100% carne de bovino (da marca da Requerente) - DOP;
v) Designação: Almondegas de Bovino Ultracongelada 420g 100% Carne;
Características: Produto Cru ultracongelado;
Composição: Carne de bovino;
Ingredientes: 100% carne de bovino (da marca da Requerente) - DOP;
vi) Designação: Carne Picada Ultracongelada 500g 100% Carne;
Características: Produto Cru ultracongelado;
Composição: Carne de bovino;
Ingredientes: 100% carne de bovino (da marca da Requerente) - DOP;
vii) Designação: Hambúrguer de Bovino 116g congelado;
Características: Produto Cru Congelado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
viii) Designação: Hambúrguer de Bovino 150g congelado;
Características: Produto Cru Congelado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
ix) Designação: Hambúrguer de Bovino 180g congelado;
Características: Produto Cru Congelado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
x) Designação: Hambúrguer de Bovino 200g congelado;
Características: Produto Cru Congelado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
xi) Designação: Hambúrguer de Bovino 90g congelado;
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Características: Produto Cru Congelado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
xii) Designação: Almondegas de bovino saco 2Kg congeladas;
Características: Produto Cru Congelado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
xiii) Designação: Carne Picada bovino DOP 500g vácuo congelada;
Características: Produto Cru Congelado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
xiv) Designação: Hambúrguer Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP;
Características: Produto Cru refrigerado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
xv) Designação: Almôndegas Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP;
Características: Produto Cru refrigerado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
xvi) Designação: Preparado Carne Bovino (Burger Meat)(da marca da Requerente)
DOP;
Características: Produto Cru refrigerado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
xvii) Designação: Hambúrgueres de bovino (da marca da Requerente) (Preparado
Burger Meat);
Características: Produto Cru refrigerado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
xviii) Designação: Almôndegas de Bovino (da marca da Requerente) (Preparado Burger
Meat);
Características: Produto Cru refrigerado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja;
xix) Designação: Preparado de carne de bovino (da marca da Requerente) (Preparado
Burger Meat)
Características: Produto Cru refrigerado;
Composição: Carne de bovino, água, preparado de condimentos e aditivos;
Ingredientes: Carne de bovino (90%), água, fibra de ervilha, amido de milho,
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antioxidantes (E-331iii, E-301), conservante (E-224) (contém sulfitos). Pode conter
vestígios de soja.
IV - Normas Legais
Verba 1.2 da lista I anexa ao Código do IVA
4. A subcategoria 1.2 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
(Código do IVA) prevê a aplicação da taxa reduzida do imposto a que se refere a alínea
a) do n.º 1 do artigo 18.º do referido Código à transmissão de "(c)arnes e miudezas
comestíveis, frescas ou congeladas" das espécies referidas nas verbas 1.2.1 a 1.2.6 da
citada lista I, das quais se destaca, atendendo ao questionado a verba "1.2.1 - Espécie
bovina";
5. O «Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na
distribuição e venda de carnes e seus produtos» (doravante Regulamento), que faz
parte integrante do Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, diploma que resulta da
transposição de inúmeros regulamentos comunitários sobre as condições higiénicas e
técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos,
designadamente, o Regulamento n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 29 de abril (que institui regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros
alimentícios de origem animal) estabelece entre outros, o conceito de "carne" e de
"produtos derivados da carne" destinados à alimentação humana.
6. Efetivamente, no artigo 1.º do Regulamento são definidos os conceitos de: i)
"«Carnes frescas» as carnes não submetidas a qualquer processo de preservação que
não a refrigeração, a congelação ou a ultracongelação, incluindo carne embalada em
vácuo ou em atmosfera controlada" [alínea e)]; ii)"«Miudezas» as carnes frescas não
incluídas na carcaça, incluindo as vísceras e o sangue" [alínea m)]; iii) "«Carne picada»
a carne desossada que foi picada e que contém menos de 1% de sal" [alínea f)]; iv)
"«Preparados de carne» a carne fresca, incluindo carne que tenha sido reduzida a
fragmentos, a que foram adicionados outros géneros alimentícios, condimentos ou
aditivos ou que foi submetida a um processamento insuficiente para alterar a estrutura
das suas fibras musculares e eliminar assim as características de carne fresca" [alínea
n)]; e, v) "«Produtos à base de carne» os produtos transformados resultantes da
transformação da carne ou da ulterior transformação desses produtos transformados, de
tal modo que a superfície de corte à vista permita constatar o desaparecimento das
características da carne fresca".
7. Assim, no que respeita à transmissão dos produtos que correspondam às
características constantes dos conceitos de «carne fresca» e de «miudezas», das
espécies bovina, suína, ovina e caprina, equídea e, também, as aves de capoeira e os
coelhos domésticos, incluindo a sua mistura entre si, sem adição de quaisquer outros
produtos e, bem assim, a «carne picada» tal como é definida no Regulamento, das
mesmas espécies e desde que não se encontre adicionada de qualquer outro
ingrediente, tem sido entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), vertido
nas instruções administrativas divulgadas através do oficio-circulado n.º 30170, de
2015/04/10, da Área de Gestão Tributária - IVA, que beneficiam da aplicação da taxa
reduzida do imposto por enquadramento na subcategoria 1.2 da lista I anexa ao Código
do IVA.
8. Nas referidas instruções administrativas é ainda expressamente referido que a
transmissão dos produtos derivados da carne, ou produtos cárneos, nomeadamente os
que correspondem aos conceitos de: i) «Preparados de carne» a que se refere a alínea
n) do artigo 1.º do Regulamento, por conterem para além da «carne fresca» a adição de
outros géneros alimentícios, condimentos ou aditivos; e ii) «Produtos à base de carne»
a que se refere a alínea o) do artigo 1.º do Regulamento, por se tratarem de produtos
resultantes da transformação da carne ou da ulterior transformação desses produtos
transformados, que lhe retiram as características da carne fresca, são tributados à taxa
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normal a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA.
Verba 1.12 da lista I anexa ao Código do IVA
9.No que respeita ao enquadramento dos produtos «sem glúten para doentes celíacos»
a que alude a verba 1.12 da lista I anexa ao Código do IVA e, a consequente tributação
à taxa reduzida a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo Código
importa referir que o enquadramento na citada verba é restringido a produtos de âmbito
muito específico, nomeadamente: i) desprovidos de glúten, proteína não tolerada pelos
doentes celíacos; ii) destinados a um tipo especial de nutrição - a nutrição entérica.
10. Efetivamente, tem sido entendimento da Área de Gestão Tributária - IVA que
beneficiam da aplicação da taxa reduzida do imposto, por enquadramento na referida
verba 1.12 da lista I, os géneros alimentícios que se encontrem especialmente
produzidos, preparados ou transformados de forma a responder às necessidades
dietéticas especiais das pessoas com intolerância ao glúten, ficando afastados da
mesma os géneros alimentícios que na sua composição original não contenham glúten,
ainda que a respetiva rotulagem faça alusão à sua ausência.
11. Estabelecia o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/2010, de 21 de junho (norma legal que
transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 6 de maio, e que estabelecia o regime aplicável aos géneros
alimentícios desprovidos de glúten, adotando regras relativas à respetiva natureza ou
composição, introduzindo exigências especificas em matéria de rotulagem,
apresentação e publicidade), que o operador económico, aquando da primeira
comercialização deste tipo de alimentos em território nacional, era obrigado a notificar a
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que emitia parecer sobre o produto
e o classificava, ou não, como destinado à alimentação especial.
12. Porém, com a revogação da Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 6 de maio, e a entrada em vigor a 20 de julho de 2016, do Regulamento
(UE) n.º 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho de 2013, foi
abolido tal procedimento.
13. Na mesma data (2016/07/20), entrou em vigor o Regulamento de Execução (UE) n.º
828/2014 da Comissão, de 30 de julho (doravante Regulamento de Execução (UE) n.º
828/2014), relativo aos requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre
a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios, ato adotado em
cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento n.º
1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011, visando
garantir, após a revogação do Regulamento (CE) n.º 41/2009 da Comissão, de 20 de
janeiro, a partir de 20 de julho de 2016, que a prestação de informações sobre a
ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios continua a basear-
se em dados científicos pertinentes e que essas informações não assentam em bases
divergentes, sendo suscetíveis de induzir em erro ou confundir os consumidores, em
conformidade com as exigências estabelecidas no artigo 36.º, n.º 2, do citado
Regulamento n.º 1169/2011, mantendo, na União, condições uniformes para a
aplicação destes requisitos na prestação de informações pelos operadores de empresas
do setor alimentar sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros
alimentícios, fundamentadas no Regulamento (CE) n.º 41/2009.
14. Em conformidade, o Regulamento (UE) n.º 609/2013 determina, entre outras
disposições, a proteção do consumidor relativamente à rotulagem, apresentação e
publicidade dos alimentos para o consumo humano, que não deve induzir em erro, nem
atribuir propriedades de prevenção, tratamento ou cura de doenças, nem sugerir tais
propriedades, mas sim conter uma informação clara e adequada para a sua utilização.
15. Como já se referiu, no que concerne especificamente aos requisitos de prestação de
informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos
géneros alimentícios, o Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2014 visa manter nos
Estados membros condições uniformes de aplicação das referidas regras.
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16. Assim, para efeitos do citado Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2014, a
proteína do "glúten" é definida como sendo "(...) uma fração proteica de trigo, centeio,
cevada, aveia ou suas variedades cruzadas e derivados destes cereais, a que algumas
pessoas são intolerantes e que é insolúvel quer em água quer numa solução de cloreto
de sódio a 0,5M" [alínea a) do artigo 2.º do Regulamento].
17. Por sua vez, o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento determina que as informações ao
consumidor sobre estes alimentos "(...) podem ser acompanhadas das menções:
«especialmente formulado para pessoas com intolerância ao glúten» ou «especialmente
formulado para pessoas com doença celíaca», se o alimento em causa for
especialmente produzido, preparado e/ou transformado para: a) Reduzir o teor de
glúten de um ou mais ingredientes que contêm glúten; ou b) Substituir os ingredientes
que contêm glúten por outros ingredientes naturalmente isentos de glúten".
18. Em observância aos requisitos expressos no artigo 3.º ao citado Regulamento, e no
anexo a que este se refere, nas informações prestadas aos consumidores "(...) sobre a
ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios (...) devem ser
transmitidas apenas através das menções", a saber:
"i) «Isento de glúten» - só pode ser utilizada se os géneros alimentícios, tal como
vendidos ao consumidor final, não contiverem mais de 20 mg/kg de glúten;
ii) «Teor muito baixo de glúten» - só pode ser utilizada se os géneros alimentícios que
são constituídos por ou contêm um ou mais ingredientes provenientes do trigo, do
centeio, da cevada, da aveia ou das suas variedades cruzadas e que foram
especialmente transformados para reduzir o teor de glúten não contiverem, tal como
vendidos ao consumidor final, mais de 100 mg/kg de glúten.
19. De referir que a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em conjunto
com a Associação Portuguesa de Celíacos (APC) preparou uma nota orientadora de
produtos em que não é admissível a menção «Isento de glúten» por ser evidente a
isenção e improvável a contaminação (incluindo a tecnicamente inevitável). Contudo,
pode ser utilizada a menção «Isento de glúten» noutros que não o contenham, dado o
risco real de contaminação e o risco percebido pelos consumidores celíacos ou
encarregues de efetuar por estes as escolhas alimentares (país e cuidadores), como por
exemplo todos os produtos de moagem de grãos isentos de glúten, como por exemplo
farinhas de milho e arroz.
V - Análise
20. Da analise às fichas técnicas apresentadas, constata-se que os produtos
mencionados no ponto 3 da presente informação vinculativa, se distribuem em dois
tipos de alimentos, a saber: «Carne de bovino» e «Preparados de carne de bovino».
21. Efetivamente, os primeiros, com a designação de: iv) «Hambúrguer de Bovino
Ultracongelado 116g 100% Carne»; v) «Almondegas de Bovino Ultracongelada 420g
100% Carne»; e, vi) «Carne Picada Ultracongelada 500g 100% Carne» são compostos
exclusivamente por «carne de bovino crua» e, apresentam-se congelados, pelo que
reúnem as necessárias características de enquadramento na verba 1.2.1 da lista I
anexa ao Código do IVA.
22. Quanto aos restantes produtos nomeadamente: i) Hambúrguer de Bovino DOP
(Burger Meat); ii)
Almôndegas de Bovino DOP (Burger Meat); iii) Preparado Carne Bovino DOP
(Burger Meat); vii) Hambúrguer de Bovino 116g congelado; viii) Hambúrguer de Bovino
150g congelado; ix) Hambúrguer de Bovino 180g congelado; x) Hambúrguer de Bovino
200g congelado; xi) Hambúrguer de Bovino 90g congelado; xii) Almondegas de bovino
saco 2Kg congeladas; xiii) Carne Picada bovino DOP 500g vácuo congelada; xiv)
Hambúrguer Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xv) Almôndegas
Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xvi) Preparado Carne Bovino
(Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xvii) Hambúrgueres de bovino (da marca
da Requerente) (Preparado Burger Meat); xviii) Almôndegas de Bovino (da marca da
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Preparado de carne de bovino(da marca da Requerente) (Preparado Burger Meat),
configuram «preparados de carne de bovino» na medida em que para além da «carne
de bovino» contem a adição de outros géneros alimentícios, condimentos ou aditivos,
nomeadamente água, fibra de ervilha, amido de milho, antioxidantes (E-331iii, E-301),
conservante (E-224), etc., por esse facto como é esclarecido no oficio-circulado n.º
30170, de 2015/04/10, da Área de Gestão Tributária não reúnem condições de
enquadramento na verba 1.2 da lista I anexa ao Código do IVA.
23. Não foi apresentado pela Requerente qualquer «Certificado» da Associação
Portuguesa de Celíacos (APC) onde se (...) assegura a Isenção de Glúten da fórmula
utlizada nos produtos (...) aqui em análise.
24. Conforme descrito nos pontos 9 a 19 da presente informação vinculativa, para
beneficiar da taxa reduzida por aplicação da verba 1.12 da lista I anexa ao Código do
IVA é necessário que os ingredientes que compõem um determinado produto sofram
uma preparação ou transformação de forma a responder às necessidades dietéticas
peculiares das pessoas com intolerância ao glúten, possuindo, portanto,
particularidades especiais que os diferenciem de outros produtos similares consumidos
pela população em geral, isto é, que o produto seja «Isento de glúten», ou seja, que o
género alimentício, tal como vendido ao consumidor final, que não contenha mais de 20
mg/kg de glúten.
25. Não compete à Área de Gestão Tributária - IVA avaliar as características intrínsecas
dos produtos produzidos/comercializados pelos sujeitos passivos.
26. Não obstante, na lista que compõe os ingredientes das receitas dos «Preparados de
carne» aqui em apreciação não se observa que algum esteja associado à presença de
glúten, ou seja, não sofreram qualquer alteração quanto à redução ou retirada da
referida proteína, na medida em que, originariamente, não a contêm podendo ser,
portanto, consumidos pela população em geral, como qualquer outro género alimentício.
VI - Conclusão
27. Do exposto conclui-se:
A transmissão dos produtos: iv) «Hambúrguer de Bovino Ultracongelado 116g 100%
Carne»; v) «Almondegas de Bovino Ultracongelada 420g 100% Carne»; e, vi) «Carne
Picada Ultracongelada 500g 100% Carne», por enquadramento na verba 1.2.1 da lista I
anexa ao Código do IVA é passível de imposto pela aplicação da taxa reduzida a que se
refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA;
A transmissão dos produtos: i) Hambúrguer de Bovino DOP (Burger Meat); ii)
Almôndegas de Bovino DOP (Burger Meat); iii) Preparado Carne Bovino DOP (Burger
Meat); vii) Hambúrguer de Bovino 116g congelado; viii) Hambúrguer de Bovino 150g
congelado; ix) Hambúrguer de Bovino 180g congelado; x) Hambúrguer de Bovino 200g
congelado; xi) Hambúrguer de Bovino 90g congelado; xii) Almondegas de bovino saco
2Kg congeladas; xiii) Carne Picada bovino DOP 500g vácuo congelada; xiv)
Hambúrguer Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xv) Almôndegas
Bovino (Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xvi) Preparado Carne Bovino
(Burger Meat) (da marca da Requerente) DOP; xvii) Hambúrgueres de bovino (da marca
da Requerente) (Preparado Burger Meat); xviii) Almôndegas de Bovino (da marca da
Requerente) (Preparado Burger Meat); e, xix) Preparado de carne de bovino (da marca
da Requerente) (Preparado Burger Meat) por falta de enquadramento em qualquer
verba das listas anexas ao Código do IVA é passível de imposto pela aplicação da taxa
normal a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do referido Código.
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