Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 27071

Data
2025-02-21
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Falecimento de dependente - deduções à coleta no ano do óbito

Texto integral (636 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.78º - Deduções à coleta Assunto: Falecimento de dependente - deduções à coleta no ano do óbito Processo: 27071, com despacho de 2024-12-09, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação Conteúdo: Pretende a requerente obter informação vinculativa sobre a possibilidade de inclusão na declaração de rendimentos de IRS do ano de 2023, para efeitos de dedução à coleta, as despesas elegíveis que suportou com a sua filha de 22 anos de idade, falecida em 3 de dezembro de 2023. Assim, coloca as seguintes questões: - Podem ser incluídas na declaração de IRS as despesas elegíveis para dedução à coleta desse descendente até á data do seu falecimento? - Uma vez que a declaração foi entregue no prazo previsto sem incluir essas despesas, pode ser entregue uma declaração de substituição? - No caso de resposta afirmativa. como proceder para incluir esse elemento no agregado familiar uma vez que na composição do agregado familiar reportada a 31 de dezembro esse descendente não pode ser considerado? INFORMAÇÃO 1. Em sede de IRS, define o n.º 4 do artigo 13.º do Código do IRS, que o agregado familiar é constituído por: - Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes; - Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo; - O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo; - O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo. 2. E o n.º 8 do mesmo artigo, refere que a situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite. 3. Além do mais, retira-se da leitura dos n.ºs 1 e 6 do artigo 78.º do Código do IRS, que as deduções à coleta de um dependente só podem ser realizadas se o dependente integrar o agregado familiar e as referidas deduções constarem de documentos comunicados pelos emitentes à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com a identificação fiscal do dependente. 4. Todavia, a não ter ocorrido o óbito em dezembro de 2023, em 2023/12/31 a filha reuniria as condições previstas no n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, ou seja, era considerada dependente. 5. Da consulta ao sistema informático da AT, resulta que a filha, falecida em dezembro de 2023, apresenta como despesas elegíveis para dedução em IRS, no ano de 2023, os seguintes valores (em euros): Processo: 27071 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA - Despesas gerais familiares: 12.894,85; - Saúde e seguros de saúde: 543,36; - Educação e formação: 599,90; - Exigência de fatura: 67,16. 6. Face ao exposto, a situação em concreto coloca-se relativamente a uma dependente já falecida em dezembro de 2023, mas que apresenta despesas passíveis de ser consideradas elegíveis para dedução no período anterior ao falecimento. 7. Assim, entende-se que, caso a dependente verificasse todas as condições previstas no n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, à data de 31/12 do ano do óbito, e desde que as despesas tivessem sido comprovadamente suportadas pela mesma, as referidas despesas deveriam ser imputadas na esfera do agregado familiar no ano de 2023. 8. Contudo, para a concretização do anteriormente exposto, a requerente terá de recorrer aos meios de garantia legalmente previstos, nomeadamente na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, conforme dispõe o artigo 140.º do Código do IRS, ou seja, a situação em concreto só poderá ser alterada em sede de contencioso administrativo (reclamação graciosa) contra o ato de liquidação da declaração em causa. Processo: 27071 2
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