Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 26436

Data
2024-07-22
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

Taxa de IVA a aplicar na transmissão do produto "Preparação de farinha de Konjac em 3 formatos (arroz, esparguete e udon)."

Texto integral (612 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IVA - Lista I Artigo/Verba: Verba 1 - Produtos alimentares: Assunto: Taxa de IVA a aplicar na transmissão do produto "Preparação de farinha de Konjac em 3 formatos (arroz, esparguete e udon)." Processo: 26436, com despacho de 2024-07-09, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: I - O PEDIDO 1. A Requerente vem, nos termos e para os efeitos do artigo 68.º, da Lei Geral Tributária [LGT], solicitar informação vinculativa, sobre a taxa de IVA que deve ser aplicada ao produto que importa e comercializa, identificado como "preparação de farinha de Konjac em 3 formatos (arroz, esparguete e udon)." 2. Não obstante, foi solicitado o envio de mais elementos sobre o produto(s) cujo o enquadramento pretendia. Em resposta, foram remetidos os "rótulos" e informação complementar. Da sua análise, foi possível aferir que, o produto, é formado pelos ingredientes: Água, farinha de konjac 3%, regulador de acidez, ácido cítrico e apresentado nas seguintes três variedades: i. Preparação de farinha de konjac em forma de arroz; ii. Preparação de farinha de konjac em forma de esparguete; iii. Preparação de farinha de konjac ao estilo asiático (UDON). 3. Sobre o "Konjac", ainda que não tenha sido enviada qualquer informação, na pesquisa em diversos sítios da internet, verifica-se que se trata de uma a planta de origem asiática. A raiz da planta konjac (Amorphophallus konjac) é extramente rica chamada glucomanano. Este, por sua vez, tem a capacidade de absorver uma grande quantidade de água e aumentar consideravelmente o seu volume. Na indústria alimentar, o konjac é usualmente utilizado sob duas formas: farinha ou fibra solúvel (glucomanano). A farinha é obtida por moagem das raízes secas até obter um pó. Este é normalmente utilizado para fazer representações de massas, como esparguete, noodles, fettucine, entre outros. II - ENQUADRAMENTO e ANÁLISE 4. Em sede de IVA, a Requerente é um sujeito passivo enquadrado no regime normal, de periodicidade mensal, registada para o exercício da atividade de "Comércio por Grosso de Outros Produtos Alimentares, N.E." a que corresponde o CAE 46382. 5. A categoria 1 da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA) determina que estão sujeitas à taxa reduzida prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º, as transmissões de produtos alimentares nomeadamente os constantes na subcategoria 1.1 que se refere a "Cereais e preparados à base de cereais" especificamente elencados nas verbas 1.1.1 a 1.1.6 (com exceção do tofu, tempeh e soja texturizada, integrados na verba 1.1.6, em conjunto com o seitan). 6. Neste sentido, a verba 1.1.2 prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA na Processo: 26436 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA transmissão de "Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)". Por sua vez a verba 1.1.4 determina, igualmente, a aplicação da taxa reduzida na venda de "Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-se as massas recheadas". III - CONCLUSÃO 7. Assim, considerando o anteriormente exposto e da análise da composição dos produtos objeto do presente pedido que têm subjacente uma "preparação" cujos ingredientes constam do § 2.º da presente informação, apesar de se apresentarem na forma de arroz, de esparguete e ao estilo asiático, não são efetivamente "arroz" ou "massa" ou outros produtos à base de cereais o que afasta o seu enquadramento nas verbas 1.1.2 e 1.1.4 referidas ou em qualquer outra verba das Listas anexas ao CIVA. 8. Deste modo, na transmissão do produto objeto do presente pedido de informação vinculativa, "preparação de farinha de Konjac em 3 formatos (arroz, esparguete e udon)" deve ser aplicada a taxa normal de imposto, 23%, de acordo com o previsto no artigo 18.º, n.º 1, alínea c), do CIVA. Processo: 26436 2
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