Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 26406
- Data
- 2025-03-25
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (1182 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 26406, com despacho de 2025-03-24, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1213, face à
Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, ou outro mais adequado. Questiona ainda se a
documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-
se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da
atividade.
FACTOS
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
Em maio de 2023, começou a trabalhar na empresa X, conforme contrato de trabalho
junto ao processo, exercendo as funções de "Operations Excellence Manager (Gestor
de Excelência Operacional), conforme declaração emitida pela empresa X.
De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no
código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, pois inclui, entre outros o
subcódigo "1213.0- Diretores de estratégia e planeamento".
Anexa os seguintes documentos:
- Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente fiscal em Portugal;
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Contrato de trabalho;
- Descrição das funções exercidas;
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o
período de 2023 a 2032.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
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4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes
da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código código 12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais de empresas, com o subcódigo 1213 - Diretores de
estratégia e planeamento, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto
3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em
cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
Analisado o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade patronal X,
verifica-se que requerente é contratado para exercer função interna de OpEx Manager a
que corresponde a categoria profissional de Diretor de Produção, a iniciar em maio de
2023.
O documento (anexo ao pedido) com a descrição de funções do Cargo Gestor de
Excelência Operacional, explana que as principais responsabilidades consistem em:
Apoiar a coordenação e a conduzir todos os esforços de transformação com a equipa
de Excelência Operacional; Diagnosticar as fábricas e definir objetivos de melhoria
ambiciosos; Conceber e planear transformações personalizadas nas fábricas PME;
Incorporar os fundamentos do AFPS em cada local de forma sustentável; Apoiar a
realização de projetos locais de transformação, em conformidade com o plano de
trabalhos de Melhoria Continua; Introduzir e aplicar ferramentas e metodologias
adequadas, e as melhores práticas; Envolver na transformação a gestão do local das
fábricas, as suas equipas e as principais partes interessadas com vista à excelência
operacional; Comunicar o progresso e celebrar os sucessos de transformação;
Colaborar proactivamente com as equipas de toda a empresa global de Flexíveis para
tirar partido das melhores práticas e promover uma abordagem "XX"; Consolidar
relatórios mensais de Melhoria Contínua na Unidade de Negócios (BU); Formar as
equipas sobre os principais fatores de Melhoria Contínua; Fornecer uma plataforma
para envolver as equipas e contribuir para uma cultura de melhoria contínua; Orientar e
apoiar todos os colegas de trabalho na atualização de competências.
7- Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma
direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais
especificamente o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento",
compreende as tarefas e funções compreende as tarefas e funções dos diretores de
estratégia e planeamento que consistem, particularmente, em desenvolver implementar,
monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos;
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desenvolver dirigir e participar em políticas de investigação e análise; estabelecer
formas de medir a atividade e responsabilidade; Liderar e gerir atividades de equipas de
trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a seleção e desempenho de
equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; consultar o diretor geral e
diretores de outros departamentos; representar a empresa ou organização em
convenções, seminários, consultas públicas e fóruns".
8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de OpEx Manager a que corresponde a categoria profissional de Diretor de
Produção, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente o contrato de
trabalho e a declaração emitida pela entidade patronal com a descrição das funções, se
enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no código "12 -
Diretores de serviços administrativos e comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de
julho.
9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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