Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 26237

Data
2025-01-02
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)

Texto integral (1709 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) Processo: 26237, com despacho de 2024-07-09, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado (AEVA), em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1330 - Diretores dos serviços das tecnologias de informação e comunicação (TIC), ou sob o código 2512 - Programador de software, ambos da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. Questiona ainda se a documentação de suporte junta ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade. Relativamente ao exercício de atividade que exerce, o contribuinte esclarece: - Está registado como residente fiscal em Portugal, desde 2023, encontrando-se aqui a trabalhar para a entidade ABC, conforme contrato de trabalho que junta ao pedido vinculativo, exercendo, em Portugal, as funções de Gestor Operações Senior - IT Team Leader, correspondentes à categoria profissional Programador - Diretor de equipa de IT, sendo responsável por apoiar a ABC em diversos âmbitos, conforme declaração anexa ao pedido. - Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, entende que poderá ser enquadrado no código 13 - Diretores de produção e de serviços especializados, da referida Portaria, incluindo, entre outros o subcódigo "1330.0 - Diretores dos serviços das tecnologias da informação e comunicação (TIC)", bem como no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente o subcódigo "2512 - Programador de software", porquanto remeterem de forma direta para os mesmos números da CPP. Anexa os seguintes documentos: - Comprovativo de residência em Portugal; - Deferimento do pedido de registo como Residente Não Habitual; - Contrato de trabalho; - Declaração da entidade patronal; - Descrição de funções. INFORMAÇÃO 1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de 2023 a 2032. 2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de Processo: 26237 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3-Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo, porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 13 - Diretores de produção e de serviços especializados, e no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: - Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade ABC, verifica-se que o requerente é contratado com a categoria profissional de Líder de Equipa de Tecnologia e Consultoria, para as funções de IT Team Leader; - A entidade patronal emitiu documento (anexo ao pedido) em que declara que o requerente integra os quadros permanentes da ABC na área de Infrastructure Technology para desempenhar as funções de Gestor de Operações Senior - IT Team Leader, conforme documento de Descrição de Funções e que consistem em: Missão: A missão do Developer - IT Team Leader é fornecer direção e definir a organização da equipa, fornecendo diretrizes, construindo processos, bem como orientando os membros da equipa para alcançar as metas proposta pelo business. Como primeira linha responsável pelo desenvolvimento das pessoas, tem a missão de apoiar a equipa ao longo de todo o percurso na organização, em termos de desempenho, motivação e crescimento profissional. Adicionalmente deverá contribuir para a consistência funcional e relacionada à aplicação da solução de TI e garantir a continuidade do serviço e o desenvolvimento contínuo. Deverá realizar atividades no âmbito de projetos e/ou manutenção e desenvolvimento de aplicativos procurando o seu desenvolvimento contínuo e garantindo a sua conformidade com as diretrizes e melhores práticas no âmbito da Qualidade e Segurança. Responsabilidades: . Gerir a atividade do ponto de vista da gestão de negócio e equipas, fornecendo estimativas e planeamento para as atividades em desenvolvimento, reportando os KPI necessários da atividade em curso, garantindo o alinhamento da equipa na correta realização e concretização dos resultados. . Ser um contribuinte ativo no desenvolvimento de novos projetos e no relacionamento com as partes interessadas, atuando também no apoio a projetos transversais Processo: 26237 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA destinados a promover os objetivos gerais de eficiência. . Apoiar, desenvolver e capacitar os membros da equipa, concentrando a atenção no seu conjunto de habilidades/capacidades individuais, aspirações e necessidades de desenvolvimento, a fim de capacitá-los para o papel atual e os desafios futuros. . Gestão de todos os membros da equipa e da organização, relacionados com os temas e áreas de planeamento e distribuição de volume de trabalho (incluindo gestão de férias do pessoal, ausências, escalas e back-ups), acompanhamento dos processos de recrutamento, mobilidade e recém-chegados; avaliação de trabalho diário e descrição/avaliações anuais; acompanhamento do desempenho e motivação de cada membro do grupo. . Codificar e testar componentes/projectos de software atribuídas a cada membro da equipa para os domínios técnicos sob sua responsabilidade, em conformidade com as normas e padrões de desenvolvimento e segurança. . Auxiliar na concepção, modelo e implementação da solução do produto, conforme necessário, com o objetivo de otimizar a qualidade do código e sua manutenção futura. . Participar na entrega dos componentes/produto/projecto nos diferentes ambientes, em estreita colaboração com outras equipas sempre que necessário. - Verifica-se ainda que, as competências para o exercício deste cargo requerem conhecimentos de IT ao nível de especialista e a capacidade de inspirar os membros da equipa ao nível de iniciante. 7-A Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se que o código "13 - Diretores de produção e de serviços especializados" compreende as tarefas e funções dos diretores de produção na agricultura, produção animal, floresta, pesca, das indústrias transformadoras e extrativas, da construção, transportes e distribuição, dos serviços das tecnologias da informação e comunicação e de serviços especializados, em empresas e na Administração Pública. (Não inclui: Dirigente superior de instituições e empresas (11)). E mais especificamente o subcódigo 1330 "Diretores dos serviços das tecnologias da informação e comunicação (TIC)" dos directores dos serviços das tecnologias de informação e comunicação (TIC) que consistem, particularmente, em: Consultar utilizadores, gestores, vendedores e técnicos, para avaliar necessidades de equipamentos informáticos, requisitos do sistema e especificar a tecnologia a utilizar; Formular e dirigir estratégias, políticas e planos para as TIC; Dirigir a seleção e instalação de equipamentos das TIC e fornecer formação; Dirigir operações das TIC, analisar fluxos de trabalho, estabelecer prioridades, desenvolver normas e determinar prazos; Supervisionar a segurança dos sistemas das tecnologias de informação e comunicação; Atribuir, gerir e liderar o trabalho de analistas de sistemas, programadores e outros trabalhadores da área da informática; Avaliar a utilização e necessidades das TIC numa organização; Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; Representar a empresa ou organização em convenções, seminários e conferências sobre as TIC. Por seu lado, o código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software, aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas, especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados. E mais especificamente o subcódigo 251 "Analistas e programadores, de software, Web e de aplicações" compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software, aplicações, Web, multimédia) e outros analistas e programadores, com especial incidência na pesquisa, planeamento, concepção, desenvolvimento, teste, aconselhamento e implementação de sistemas de tecnologias Processo: 26237 3 INFORMAÇÃO VINCULATIVA de informação (equipamento, programas informáticos e outras aplicações). 8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo requerente de IT Team Leader, correspondente à categoria profissional de Programador - Diretor de equipa de IT, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente a declaração emitida pela entidade patronal e o contrato de trabalho, não se pode enquadrar na atividade de elevado valor acrescentado referida no código "13 - Diretores de produção e de serviços especializados", mas no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), ambos da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 26237 4
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