Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 26217
- Data
- 2025-01-03
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (1611 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 26217, com despacho de 2024-12-30, do Diretor de Serviços da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1213, face à
Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, ou outro mais adequado. Questiona ainda se a
documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-
se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da
atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
- Em 2023 iniciou um destacamento do ABC India para o ABC Portugal, conforme carta
de destacamento, bem como contrato de trabalho, juntos ao processo, exercendo as
funções de "Lead Manager ", ou em português "Responsável de Operações de Serviços
Transversais, conforme declaração emitida pelo ABC Portugal.
- De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no
código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, pois inclui, entre outros o
subcódigo "1213.0- Diretores de estratégia e planeamento".
Anexa os seguintes documentos:
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Acordo de Destacamento;
- Contrato de Trabalho;
- Descrição das funções exercidas;
INFORMAÇÃO
1.O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de 2023
a 2032.
2.Importa referir previamente que para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
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3.Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4.Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5.No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais de empresas, com o subcódigo 1213 - Diretores de
estratégia e planeamento, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto
3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em
cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6. Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado, em 2019, entre o requerente e a entidade
ABC India, verifica-se que o requerente é contratado para exercer as funções de Diretor
de Operações de Mercados Globais no Departamento de Operações de Mercados
Globais.
- A carta de destacamento internacional com o ABC India coloca o requerente a exercer
funções em 2022, em Lisboa, como Lead Manager, em português, Gestor Principal.
- O documento (anexo ao pedido) referente à Descrição do Cargo PT0699 - Lead
Manager, explana que estas funções pertencem ao Departamento da Função: Alta
Direção, e que consistem em:
Missão:
A maior parte da missão do Lead manager é a atividade de gestão, pois estará a gerir
outros gestores. Uma parte fundamental da função é estar em contacto próximo com as
partes interessadas da empresa em todo o mundo, aqueles a quem o IOC presta
serviços, e também oferecer sempre total transparência a essas partes e à sede em
quaisquer questões ou áreas de dificuldade. Adicionalmente, faz aparte da missão
ajudar a definir e promover a estratégia e garantir a sua implementação operacional,
bem como orientar os projetos, afetando a sua linha de atuação, diretamente ou através
de projetos transversais. Por outro lado, faz ainda parte da missão apoiar e formar os
gestores subordinados, bem como orientar, supervisionar, delegar e controlar o trabalho
diário das equipas e garantir a boa gestão relacionada com a sua linha de atuação.
Responsabilidades:
. Ajudar a definir e promover a estratégia e garantir a sua implementação operacional.
Comunicar regularmente com os colaboradores e as partes interessadas, construir e
manter uma estrutura de gestão perene com os comités relevantes localmente e envidar
esforços para manter o espirito de equipa e a coesão em consonância com os princípios
de gestão positiva do ABC;
. Ter uma visão abrangente da sua linha de atuação, fazer observações de mercado,
registar as necessidades a médio prazo (1,5 a 3 anos) das empresas e propor uma
visão de médio prazo das suas operações;
. Avaliar e recomendar investimentos para satisfazer as necessidades expressas,
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promover e explicar a estratégia definida a todos os envolvidos e definir o plano de ação
da entidade com os seus gestores;
. Apoiar e formar os gestores subordinados. Garantir a formação e integração
adequadas dos novos colaboradores e a formação contínua e gestão de carreira dos
colaboradores experientes;
. Tomar decisões com regularidade para as suas equipas juntamente com os recursos
Humanos, sobre os seguintes processos de RH, alterações na remuneração e
promoções, propostas de desenvolvimento de carreira e propostas de formação dos
colaboradores;
. Determinar as necessidades de recrutamento e participar no processo de
recrutamento, organizar periodicamente reuniões com toda a equipa para incutir o
mindset corporativo e dar sentido ao que fazem e organizar regularmente reuniões
individuais com os gestores para os ajudar a alcançar os seus objetivos (papel de
aconselhamento e apoio). Garantir a gestão ativa dos recursos para evitar
dependências de uma só pessoa e para que haja uma sucessão adequada. Garantir a
gestão rigorosa das despesas com o pessoal e a motivação através de campanhas de
avaliação e recompensa;
. Orientar, supervisionar, delegar e monitorizar o trabalho diário das equipas. Transmitir
informações aos Is e equipas;
. Definir objetivos individuais e medir a sua concretização, definir e implementar os
indicadores de monitorização, desempenho e qualidade da sua linha de atuação;
. Organizar a forma como a empresa opera e distribuir o trabalho, incluindo projetos e
tarefas recorrentes. Colaborar com os colegas Lead manager nas Operações e TI,
dentro do Hub e a nível central, para garantir uma visibilidade transversal total das
iniciativas, projetos, etc;
. Coordenar todas as atividades sob sua responsabilidade e tomar decisões quando
necessário e acompanhar a aplicação dos principais resultados para a sua área de
atuação.
- Verifica-se ainda que ao nível das competências, o detentor deste cargo deve ser
especialista nas capacidades de tomada de decisões; impacto pessoal/influência;
gerir/organizar uma reunião, seminário, comité, formação; inspirar os outros a gerar
compromisso por parte das pessoas; desenvolver e adaptar um processo; antecipar a
evolução empresarial/estratégica.
7. Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma
direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais
especificamente o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento",
compreende as tarefas e funções compreende as tarefas e funções dos diretores de
estratégia e planeamento que consistem, particularmente, em desenvolver implementar,
monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos;
desenvolver dirigir e participar em políticas de investigação e análise; estabelecer
formas de medir a atividade e responsabilidade; Liderar e gerir atividades de equipas de
trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a seleção e desempenho de
equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; consultar o diretor geral e
diretores de outros departamentos; representar a empresa ou organização em
convenções, seminários, consultas públicas e fóruns".
8. Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Lead Manager, e da qual junta documentação comprovativa,
nomeadamente a carta de destacamento para o cargo de Lead Manager e a declaração
emitida pela entidade patronal com a descrição do Cargo, se enquadra como atividade
de elevado valor acrescentado referida no código "12 - Diretores de serviços
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administrativos e comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
9. Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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