Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 26201
- Data
- 2025-10-27
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (1728 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 26201, com despacho de 2025-10-24, do Diretor de Serviços da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 12, face à Portaria
n.º 230/2019, de 23 de julho.
FACTOS
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
- O requerente iniciou um destacamento em Portugal, na entidade XXX, conforme Carta
de Destacamento junta, exercendo as funções de Global Co-Head of AML Transaction
Monitoring, sendo responsável por:
. Definir a estratégia global de produção do Global AML Transaction Monitoring L1,
apresentando uma visão clara, definindo uma governance global entre todas as
equipas;
. Estabelecer uma comunicação regular com os principais stakeholders a nível
mundial: business and Coverage, Compliance e outros partes interessadas e atuar
como SPOC de produção de AML Transaction Monitoring L1 para os stakeholders
globais;
. Gerir globalmente as equipas de produção do AML Transaction Monitoring L1: (i)
assegurando que as guidelines GFS são devidamente adaptadas à especificidade de
cada setor e detalhadas em procedimentos operacionais standart validados pelas
equipas onshore, quando aplicável; (ii) fornecendo apoio de gestão e orientação
adequados às equipas e controlando a produção de AML Transaction Monitoring L1
para garantir que os objetivos esperados são cumpridos ou encaminhados e tomando
as medidas adequadas conforme necessário; (iii) arbitrando e implementando os
procedimentos de encaminhamento relevantes, dependendo do tipo de questões
encontradas; (iv) assegurar que os controlos acordados e necessários são
implementados e executados regularmente; (v) definir, em coordenação com as equipas
comerciais e de conformidade, o planeamento da capacidade do Global AML
Transaction Monitoring L1; (vi) monitorizar e comunicar a produção e o desempenho da
atividade do Global AML Transaction Monitoring L1 através de relatórios e KPIs
adequados e coerentes e solicitar regularmente uma explicação clara de eventuais
diferenças; (vii) assegurar que todas as medidas corretivas são executadas
atempadamente e que são introduzidas alterações permanentes como ação preventiva
para futuras necessidades de medidas corretivas;
. Gerir a qualidade e o custo dos serviços operacionais prestados à Atividade: (i)
implementando ferramentas e indicadores adequados para medir a qualidade e o custo;
(ii) monitorizando regularmente essas medições e implementando uma governance de
melhoria contínua relevante; (iii) tomando ou propondo medidas preventivas ou
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corretivas adequadas para melhorar o desempenho das Operações; (iv) assegurando
que um Business Continuity Plan adequado é definido e regularmente testado;
. Analisar, em conjunto com o Co-Head of AML TM L1 (transformation focus) o plano
de transformação e as prioridades antes de o partilhar com as stakeholders a nível
global, nomeadamente Business and Coverage, Compliance;
. Liderar ou contribuir para fóruns governance e grupos de trabalho iniciados pelo GFS,
CIB Compliance ou os Metiers sobre a evolução do quadro AML do XXX;
. Contribuir para a gestão global das questões orçamentais e das questões de
alocação do AML Transaction Monitoring L1 a nível mundial.
- De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que, deste modo, pode ser enquadrado, tendo em conta as suas
funções, no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais -, incluindo,
entre outros o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento", os quais
entendem remeter de forma direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam,
a título exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades. Por
exemplo, no documento da CPP, refere-se que o código 1213 "compreende as tarefas e
funções dos diretores de estratégia e planeamento que consistem, particularmente, em
desenvolver implementar, monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para
alcançar os objetivos; desenvolver dirigir e participar em políticas de investigação e
análise; estabelecer formas de medir a atividade e responsabilidade; Liderar e gerir
atividades de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a
seleção e desempenho de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento;
consultar o diretor geral e diretores de outros departamentos; representar a empresa ou
organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns".
Anexa os seguintes documentos:
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual
- Carta de Destacamento
- Contrato de trabalho
- Descrição das atividades exercidas
- Organograma da empresa
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
verifica-se que requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o
período de 2023 a 2032.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
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estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais, de empresas, a sua comprovação efetua-se aferindo os
factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das
provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de
rendimentos.
6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
Analisando o contrato de trabalho celebrado, em 2021, entre o requerente, o XXX SA e
a entidade YYY, verifica-se que o requerente é contratado como Responsável back ou
middle office financeiro e adjunto, no Nível L da convenção coletiva;
A carta de destacamento internacional, com XXX SA coloca o requerente a exercer
funções em Lisboa como Global Head of AML Production, em 2023.
O cargo exercido pode ser confirmado através do organograma da empresa.
O documento (anexo ao pedido) referente à descrição do cargo Corresponsável Global
de AML Transaction Monitoring L1 (Foco na Produção), refere que este será
responsável por gerir todas as equipas de produção de monitorização de Transações
AML/CTF em todo o mundo para todas as atividades CIB, incluindo Correspondente
Bancário (...).
Responsabilidades diretas:
O Corresponsável Global de AML Transaction Monitoring L1 (Foco na Produção) é
responsável por: Definir a estratégia global de produção do Global AML Transaction
Monitoring L1, apresentando uma visão clara, definindo uma governança global entre
todas as equipas; Estabelecer uma comunicação regular com os principais partes
interessadas globais: business and Coverage, Compliance e outros partes interessadas
e atuar como SPOC de produção de AML Transaction Monitoring L1 para partes
interessadas globais; Gerir globalmente as equipas de produção do AML Transaction
Monitoring L1; Gerir a qualidade e o custo dos serviços operacionais prestados à
Atividade; Analisar, em conjunto com o Co-Head of AML TM L1 (transformation focus) o
plano de transformação e as prioridades antes de o partilhar com as partes interessadas
a nível global, nomeadamente Business and Coverage, Compliance; Liderar ou
contribuir para fóruns de governança e grupos de trabalho iniciados pela GFS, CIB
Compliance ou os Metiers sobre a evolução do quadro AML do Banco; Contribuir para a
gestão global das questões orçamentais e das questões de alocação do AML
Transaction.
O titular deste cargo deve ter, entre outras competências técnicas, fortes competências
de liderança e gestão para liderar e impulsionar mudanças organizacionais, de modo a
cumprir eficazmente os objetivos estratégicos e táticos.
7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta
as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais
especificamente o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento",
compreende as tarefas e funções compreende as tarefas e funções dos diretores de
estratégia e planeamento que consistem, particularmente, em desenvolver implementar,
monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos;
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desenvolver dirigir e participar em políticas de investigação e análise; estabelecer
formas de medir a atividade e responsabilidade; Liderar e gerir atividades de equipas de
trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a seleção e desempenho de
equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; consultar o diretor geral e
diretores de outros departamentos; representar a empresa ou organização em
convenções, seminários, consultas públicas e fóruns".
8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Corresponsável Global de AML Transaction Monitoring L1 (Foco na
Produção), e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente a carta de
destacamento, e descrição de funções, se enquadra como atividade de elevado valor
acrescentado referida no código "12 - Diretores de serviços administrativos e
comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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