Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 26139
- Data
- 2025-01-03
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Texto integral (1194 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Processo: 26139, com despacho de 2024-12-30, do Diretor de Serviços da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado (AEVA), em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10
anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 2511 -
Analista de sistemas, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
Questiona ainda se a documentação de suporte junta ao pedido que apresenta se
mostra suficiente, ou mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para
comprovar o exercício da atividade.
Relativamente ao exercício de atividade que exerce, o contribuinte esclarece:
- Está registado como residente fiscal em Portugal, desde 2023, encontrando-se aqui a
trabalhar, desde abril de 2023, para a entidade ABC, conforme contrato internacional
temporário, que junta ao pedido vinculativo, exercendo, em Portugal, as funções de
Gestor de Projeto Sénior - Tecnologias de Informação, sendo responsável por apoiar a
ABC, em diversos âmbitos, conforme declaração anexa ao pedido.
- Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, entende que poderá ser
enquadrado no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação
(TIC), nomeadamente no subcódigo "2511 - Analista de sistemas", porquanto
remeterem de forma direta para os mesmos números da CPP.
Anexa os seguintes documentos:
- Acordo de destacamento;
- Deferimento do pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Contrato de trabalho;
- Descrição de funções.
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o
período de 2023 a 2032.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
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necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes
da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 25 - Especialistas em tecnologias
de informação e comunicação (TIC), a sua comprovação efetua-se conforme explicitado
no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito
invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos
contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade ABC
India, verifica-se que o requerente é contratado para as funções de Analista de
Negócios no Departamento de TI;
- A carta de destacamento internacional, com a ABC India coloca o requerente a exercer
funções em Lisboa, na ABC Portugal, como Gestor de Projectos Sénior - Tecnologias
de Informação.
- A entidade patronal emitiu documento de Descrição do Cargo que consistem em:
Missão
Gestor de Projeto Sénior - A missão de TI consiste na definição, desenho e
implementação de uma solução que responda a um novo requisito de TI expresso por
um cliente, tendo em conta os recursos atribuídos, os prazos e as melhores práticas de
Governança de TI aplicáveis no Grupo.
Responsabilidades:
. Assegurar a responsabilidade end-to-end pela concretização dos objetivos do projeto
de TI em consonância com os compromissos assumidos com o Negócio, cumprindo
simultaneamente as prioridades estratégicas da entidade, os processos de governança
de TI e as expectativas do patrocinador.
. Orientar todo o processo de TI e coordenar todas as pessoas envolvidas e
colaboradores.
. Ser a pessoa de contacto para o projeto de TI.
. Garantir o conhecimento da Governação de Projetos de TI no Grupo e a sua correta
aplicação ao contexto do projeto.
. Atuar como referência na função e aproveitar a experiência acumulada para partilhar
conhecimento, treinar e formar outras pessoas.
- A descrição de funções da categoria de "Gestor de Projeto Sénior" exigem um
candidato que apresente grandes competências em tecnologias de informação.
7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta
as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC),
compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software,
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aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas,
especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados.
E mais especificamente o subcódigo 2511 - Analistas de Sistemas, compreende as
tarefas e funções do analista de sistemas que consistem, particularmente, em:
Contactar com utilizadores para formular os requisitos pretendidos e com gestores para
assegurar o acordo nos princípios do sistema; Identificar e analisar o processo do
negócio e práticas de trabalho; Identificar e avaliar a ineficiência e aconselhar sobre
boas práticas, funcionalidade e comportamento do sistema; Conceber, adaptar e
implementar planos de teste ao sistema; Desenvolver especificações funcionais a
utilizar por quem desenvolve o sistema; Expandir ou modificar o sistema, coordenar e
ligar os sistemas de computador dentro de uma organização.
8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Gestor de Projeto Sénior - IT, e da qual junta documentação
comprovativa, nomeadamente o contrato de destacamento, se pode enquadrar com as
funções da atividade de elevado valor acrescentado referida no código "25 -
Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), ambos da Portaria n.º
230/2019, de 23 de julho.
9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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