Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 26139

Data
2025-01-03
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)

Texto integral (1194 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) Processo: 26139, com despacho de 2024-12-30, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado (AEVA), em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 2511 - Analista de sistemas, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. Questiona ainda se a documentação de suporte junta ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade. Relativamente ao exercício de atividade que exerce, o contribuinte esclarece: - Está registado como residente fiscal em Portugal, desde 2023, encontrando-se aqui a trabalhar, desde abril de 2023, para a entidade ABC, conforme contrato internacional temporário, que junta ao pedido vinculativo, exercendo, em Portugal, as funções de Gestor de Projeto Sénior - Tecnologias de Informação, sendo responsável por apoiar a ABC, em diversos âmbitos, conforme declaração anexa ao pedido. - Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, entende que poderá ser enquadrado no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente no subcódigo "2511 - Analista de sistemas", porquanto remeterem de forma direta para os mesmos números da CPP. Anexa os seguintes documentos: - Acordo de destacamento; - Deferimento do pedido de registo como Residente Não Habitual; - Contrato de trabalho; - Descrição de funções. INFORMAÇÃO 1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de 2023 a 2032. 2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3-Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é Processo: 26139 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: - Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade ABC India, verifica-se que o requerente é contratado para as funções de Analista de Negócios no Departamento de TI; - A carta de destacamento internacional, com a ABC India coloca o requerente a exercer funções em Lisboa, na ABC Portugal, como Gestor de Projectos Sénior - Tecnologias de Informação. - A entidade patronal emitiu documento de Descrição do Cargo que consistem em: Missão Gestor de Projeto Sénior - A missão de TI consiste na definição, desenho e implementação de uma solução que responda a um novo requisito de TI expresso por um cliente, tendo em conta os recursos atribuídos, os prazos e as melhores práticas de Governança de TI aplicáveis no Grupo. Responsabilidades: . Assegurar a responsabilidade end-to-end pela concretização dos objetivos do projeto de TI em consonância com os compromissos assumidos com o Negócio, cumprindo simultaneamente as prioridades estratégicas da entidade, os processos de governança de TI e as expectativas do patrocinador. . Orientar todo o processo de TI e coordenar todas as pessoas envolvidas e colaboradores. . Ser a pessoa de contacto para o projeto de TI. . Garantir o conhecimento da Governação de Projetos de TI no Grupo e a sua correta aplicação ao contexto do projeto. . Atuar como referência na função e aproveitar a experiência acumulada para partilhar conhecimento, treinar e formar outras pessoas. - A descrição de funções da categoria de "Gestor de Projeto Sénior" exigem um candidato que apresente grandes competências em tecnologias de informação. 7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se que o código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software, Processo: 26139 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas, especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados. E mais especificamente o subcódigo 2511 - Analistas de Sistemas, compreende as tarefas e funções do analista de sistemas que consistem, particularmente, em: Contactar com utilizadores para formular os requisitos pretendidos e com gestores para assegurar o acordo nos princípios do sistema; Identificar e analisar o processo do negócio e práticas de trabalho; Identificar e avaliar a ineficiência e aconselhar sobre boas práticas, funcionalidade e comportamento do sistema; Conceber, adaptar e implementar planos de teste ao sistema; Desenvolver especificações funcionais a utilizar por quem desenvolve o sistema; Expandir ou modificar o sistema, coordenar e ligar os sistemas de computador dentro de uma organização. 8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo requerente de Gestor de Projeto Sénior - IT, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente o contrato de destacamento, se pode enquadrar com as funções da atividade de elevado valor acrescentado referida no código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), ambos da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 26139 3
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