Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 26131

Data
2025-01-03
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 121)

Texto integral (1141 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 121) Processo: 26131, com despacho de 2024-12-30, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1213, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, ou outro mais adequado. Questiona ainda se a documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando- se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade. Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte esclarece: - O requerente iniciou um destacamento em Portugal na entidade ABC, conforme Carta de Destacamento junta, exercendo as funções de Head of Prime Services and COO for Global Market Portugal. - De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o requerente entende que, deste modo, pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais -, incluindo, entre outros o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento". Anexa os seguintes documentos: - Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual - Carta de Destacamento - Adenda à carta de destacamento - Contrato de trabalho - Descrição das atividades exercidas - Organograma da empresa INFORMAÇÃO 1- O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de 2023 a 2032. 2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. Processo: 26131 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 3- Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, com o subcódigo 1213 - Diretores de estratégia e planeamento, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: - Analisando o contrato de trabalho celebrado, em 2020, entre o requerente e a entidade ABC India, verifica-se que o requerente é contratado como Diretor da Equipa de Front Office Offshoring; - A carta de destacamento internacional, bem como a sua retificação, com a ABC India coloca o requerente a exercer funções em Lisboa como Diretor de Serviços e Diretor de Operações do Mercado Global de Portugal, em 2023. - O cargo exercido pode ser confirmado através do organograma da empresa. - O documento (anexo ao pedido) referente à Descrição do Cargo Diretor dos Prime Services e COO para a GM Portugal, explana que as responsabilidades consistem em: Reportar ao Diretor de Global Markets em Portugal; Iniciar a equipa de Prime Services, geri-la e desenvolvê-la de acordo com os planos implementados, integrando a equipa nesses mesmos planos; Redefinir a estratégia local de acordo com o plano Global Markets 2025; Supervisionar, coordenar e monitorizar as Finanças e orçamento da equipa de acordo com o plano orçamental do grupo; Supervisionar e coordenar esforços de recrutamento; Manter uma estratégia de vendas com as restantes equipas internas da Global Markets e com parceiros internos; Gerir a equipa de apoio à gestão; Representar a plataforma de Front Office de Lisboa perante a direção internacional do Grupo; Supervisionar a satisfação dos clientes, parceiros e pessoal interno do departamento de Global Markets Portugal. 7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais especificamente o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento", compreende as tarefas e funções compreende as tarefas e funções dos diretores de estratégia e planeamento que consistem, particularmente, em desenvolver implementar, monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos; desenvolver dirigir e participar em políticas de investigação e análise; estabelecer formas de medir a atividade e responsabilidade; Liderar e gerir atividades de equipas de Processo: 26131 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; consultar o diretor geral e diretores de outros departamentos; representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns". 8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo requerente de Diretor de Serviços e Diretor de Operações do Mercado Global de Portugal, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente a carta de destacamento, se enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no código "12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 26131 3
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