Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 26131
- Data
- 2025-01-03
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 121)
Texto integral (1141 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 121)
Processo: 26131, com despacho de 2024-12-30, do Diretor de Serviços da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1213, face à
Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, ou outro mais adequado. Questiona ainda se a
documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-
se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da
atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
- O requerente iniciou um destacamento em Portugal na entidade ABC, conforme Carta
de Destacamento junta, exercendo as funções de Head of Prime Services and COO for
Global Market Portugal.
- De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que, deste modo, pode ser enquadrado, tendo em conta as suas
funções, no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais -, incluindo,
entre outros o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento".
Anexa os seguintes documentos:
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual
- Carta de Destacamento
- Adenda à carta de destacamento
- Contrato de trabalho
- Descrição das atividades exercidas
- Organograma da empresa
INFORMAÇÃO
1- O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de
2023 a 2032.
2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
Processo: 26131
1
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
3- Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de Serviços
administrativos e comerciais, com o subcódigo 1213 - Diretores de estratégia e
planeamento, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da
presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada
ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado, em 2020, entre o requerente e a entidade
ABC India, verifica-se que o requerente é contratado como Diretor da Equipa de Front
Office Offshoring;
- A carta de destacamento internacional, bem como a sua retificação, com a ABC India
coloca o requerente a exercer funções em Lisboa como Diretor de Serviços e Diretor de
Operações do Mercado Global de Portugal, em 2023.
- O cargo exercido pode ser confirmado através do organograma da empresa.
- O documento (anexo ao pedido) referente à Descrição do Cargo Diretor dos Prime
Services e COO para a GM Portugal, explana que as responsabilidades consistem em:
Reportar ao Diretor de Global Markets em Portugal; Iniciar a equipa de Prime Services,
geri-la e desenvolvê-la de acordo com os planos implementados, integrando a equipa
nesses mesmos planos; Redefinir a estratégia local de acordo com o plano Global
Markets 2025; Supervisionar, coordenar e monitorizar as Finanças e orçamento da
equipa de acordo com o plano orçamental do grupo; Supervisionar e coordenar esforços
de recrutamento; Manter uma estratégia de vendas com as restantes equipas internas
da Global Markets e com parceiros internos; Gerir a equipa de apoio à gestão;
Representar a plataforma de Front Office de Lisboa perante a direção internacional do
Grupo; Supervisionar a satisfação dos clientes, parceiros e pessoal interno do
departamento de Global Markets Portugal.
7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta
as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais
especificamente o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento",
compreende as tarefas e funções compreende as tarefas e funções dos diretores de
estratégia e planeamento que consistem, particularmente, em desenvolver implementar,
monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos;
desenvolver dirigir e participar em políticas de investigação e análise; estabelecer
formas de medir a atividade e responsabilidade; Liderar e gerir atividades de equipas de
Processo: 26131
2
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a seleção e desempenho de
equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; consultar o diretor geral e
diretores de outros departamentos; representar a empresa ou organização em
convenções, seminários, consultas públicas e fóruns".
8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Diretor de Serviços e Diretor de Operações do Mercado Global de
Portugal, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente a carta de
destacamento, se enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no
código "12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais" da Portaria n.º
230/2019, de 23 de julho.
9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
Processo: 26131
3