Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 25832

Data
2024-04-01
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - transmissão de conservas de ovas de sardinha em azeite

Texto integral (429 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto . Assunto: tAXAS - TRANSMISSÃO DE CONSERVAS DE OVAS DE SARDINHA EM AZEITE Processo: 25832, com despacho de 2024-03-25, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa efetuado pelo Requerente, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 68.º da Lei Tributária (LGT), cumpre-me prestar a seguinte informação. 1.Por consulta ao Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes, verifica-se que o Requerente, está registado pelas atividades a titulo principal de "Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos, N.E." - CAE 10203 e a titulo secundário de "Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco" - CAE 47112, "Comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E." - CAE 47784, "Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas por outros processos" CAE- 10395 e "Arrendamento de bens imobiliários" CAE - 68200. 2.Em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), encontra-se enquadrado no regime normal com periodicidade mensal, desde 1995.01.01. 3.O Requerente, refere que, a empresa é produtora e comercializadora de conservas de peixe. Assim pretende ser esclarecido sobre a taxa a aplicar à conserva de ovas de sardinha em azeite (o produto tem mais de 50% de ovas na sua composição). 4.Foi publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 250, de 29 de dezembro, a Lei n.º 82/2023, que aprova o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), introduzindo alterações ao Código do IVA (CIVA), às Listas I e II que lhe são anexas. 5.De harmonia com o disposto na verba 1.3.2 da lista I anexa ao CIVA, são tributadas à taxa reduzida (6%) as transmissões de "Conservas à base de peixes e moluscos (inteiros, em filetes, pedaços, em água, azeite, óleo ou outros molhos, em caldeirada, escabeche, recheadas e similares, em qualquer embalagem), com teor de peixe ou molusco superior a 50%, com excepção do peixe fumado, do espadarte e do esturjão, quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar) e pastas de atum, cavala e sardinha". 6.As instruções administrativas vertidas no ofício-circulado n.º 25018, de 2024.01.08, da Área de Gestão Tributária - IVA clarificam a nova redação da verba 1.3.2 da lista I anexa ao CIVA. 7.No que respeita às ovas de peixe, a verba exclui apenas os preparados de ovas (caviar), os quais são sujeitos à aplicação da taxa normal do imposto Processo: 25832 1
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