Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 25723

Data
2025-12-22
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Sociedade de profissionais constituída por sócios profissionais de arquitetura e sócios não profissionais

Texto integral (839 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas Artigo/Verba: Art.6º - Transparência fiscal Assunto: Sociedade de profissionais constituída por sócios profissionais de arquitetura e sócios não profissionais Processo: 25723, com despacho de 2025-12-03, do Diretor de Serviços da DSIRC, por subdelegação Conteúdo: - O pedido de informação vinculativa versa sobre o futuro enquadramento no regime de transparência fiscal de sociedade por quotas cujo CAE principal é a do código 071120 - Atividades de Engenharia e Técnicas Afins - detida por três sócios com quotas iguais de 33,333%, sendo dois sócios engenheiros que desenvolvem na sociedade a sua atividade de engenharia, e um sócio não engenheiro, que não exerce qualquer atividade na sociedade; A empresa está a avaliar a entrada de um novo sócio, também engenheiro, num futuro próximo, o que exigirá uma alteração do contrato social, prevendo-se dois possíveis cenários: Primeiro cenário - Cada sócio deterá quotas correspondentes a 25% do capital social, sendo que o montante das quotas detidas por engenheiros a exercer a atividade de engenharia na sociedade será de 75%; Segundo cenário - Cada sócio engenheiro, a exercer atividade de engenharia na sociedade, deterá quotas correspondentes a 24,5%, num total de 73,5%; O sócio não engenheiro, que não exercerá qualquer atividade na sociedade, deterá uma quota de 26,5%; A sociedade tem por objeto a exploração de gabinete de engenharia; Promoção imobiliária; Compra e venda de bens imóveis. - As Sociedades de Profissionais são as definidas pela alínea a) do nº 4 do artigo 6º do CIRC e compreendem quer "a sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151º do CIRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade " (cfr. subalínea 1 da alínea a)), quer a "sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente através da sociedade" (cfr. subalínea 2 da alínea a)). A lista de atividades a que se refere o artigo 151º do CIRS consta do Anexo I da Portaria 1011/2001, de 21/08. A atividade 1 da Tabela, sob a epígrafe de "Arquitectos, engenheiros e técnicos similares" compreende: com o código 1003, Engenheiros; - Uma vez que um dos quotistas não desenvolve na sociedade qualquer atividade de engenharia (o que inviabiliza a aplicação da subalínea 1) da alínea a) do nº 4 do artigo 6º, que requer que todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade) apenas poderá ocorrer a extensão do regime de transparência fiscal, a coberto da subalínea 2) da alínea a) do nº 4 do artigo 6º, por verificação cumulativa dos Processo: 25723 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA requisitos nele enunciados; - No que se reporta ao 1º cenário enunciado, a análise da questão apenas dependerá de os rendimentos da sociedade provirem "em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151º do Código do IRS". Ou seja, verificados que sejam os pressupostos de facto descritos no 1º cenário, a sociedade caracteriza-se como uma sociedade de profissionais face ao disposto na subalínea 2) da alínea a) do nº 4 do art. 6º do CIRC: os rendimentos produzidos provêm em mais de 75% do exercício de atividade profissional especificamente prevista na lista a que se refere o artigo 151º do CIRS, sendo pelo menos 75% do capital social detido por profissionais que exercem a referida atividade, total ou parcialmente, através da sociedade. Tratando-se de uma situação hipotética, apenas se evidenciará que esse enquadramento poderá não se verificar se os rendimentos obtidos pela sociedade requerente em razão da natureza da atividade desenvolvida não respeitarem os critérios percentuais legalmente definidos; - No que se reporta ao 2º cenário enunciado - Analisados os requisitos legalmente enunciados nessa subalínea 2) da alínea a) do nº 4 do art. 6º do CIRC, há um que desde logo se não verifica - o de que pelo menos, 75% do capital social ser detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente através da sociedade. Consequentemente, verificados que sejam os pressupostos de facto descritos no presente pedido, não se pode caraterizar como uma sociedade de profissionais, aquela em que apenas 73,5% do capital social seja detido por profissionais que exercem a atividade de engenharia, total ou parcialmente, através da sociedade, quando a quota remanescente do capital social ( 26,5%) seja detida por sócio que não exercerá qualquer atividade na sociedade. O disposto nos pontos anteriores não prejudica a eventual aplicação da cláusula geral anti abuso prevista no art.º 38.º da Lei Geral Tributária, verificando-se os respetivos pressupostos. Processo: 25723 2
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