Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 2571
- Data
- 2012-12-27
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Taxas - Serviços de reprografia, nomeadamente das sebentas escolares.
Texto integral (274 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
alínea c) do nº 1 do art.18º
Assunto:
Taxas - Serviços de reprografia, nomeadamente das sebentas escolares.
Processo:
nº 2571, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral,
em 2011-10-20.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. A requerente vem solicitar esclarecimento quanto à taxa a aplicar aos
serviços de reprografia, nomeadamente das sebentas escolares.
2. O sujeito passivo, pela análise efectuada ao Sistema de Gestão e Registo
de Contribuintes (SGRC), iniciou a actividade de "EXEC.FOTOCÓPIAS,
PREP.DOCS. E OUT. ACT. ESP. APOIO ADMIN" , "COM. RET.COMPUT.,
UN.PERIF. PROGR. INFORMÁTICOS, ESTB. ESPEC.", " COM. RET. JORNAIS,
REVISTAS E ART. PAPELARIA, ESTAB. ESPEC.", "COM. RET.OUTROS PROD.
NOVOS, ESTAB. ESPEC., N.E.", a que se referem os CAE' s, respectivamente,
82 190, 47 410, 47 620 e 47 784 da tabela de Classificação Portuguesa de
Actividades Económicas.
3. De acordo com o disposto na verba 2.1 da Lista I anexa ao CIVA a
transmissão de Jornais, revistas de informação geral e outras publicações
periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de carácter
científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo e
livros em todos os suportes físicos são tributados à taxa de 6%. (Redacção
da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)
4. No entanto, estando em causa serviços de reprodução (fotocópias) de
sebentas escolares, não têm tais serviços enquadramento na citada verba
pelo que devem ser tributadas à taxa normal (23%), por força do
estabelecido na alínea c) do nº 1 do art.18º do CIVA.
Processo: nº 2571 1