Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 25603

Data
2024-04-12
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Regime especial de isenção/autoliquidação/cancelamento de reserva de alojamento

Texto integral (444 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Artigo/Verba: Art.53º - Âmbito de aplicação . Assunto: Regime especial de isenção/autoliquidação/cancelamento de reserva de alojamento Processo: 25603, com despacho de 2024-03-25, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: I - DO PEDIDO 1. A Requerente, enquadrada no regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), no âmbito do exercício da sua atividade de alojamento mobiliado para turistas, adquire serviços intracomunitários, na medida em que as reservas pelos clientes/hóspedes são efetuadas através de uma Plataforma de reservas de alojamento (AIRBNB). 2. A Plataforma de reservas cobra uma comissão e emite a respetiva fatura, com IVA a autoliquidar, no momento em que o cliente/hóspede efetua a reserva de alojamento. 3. Sucede que, em 25 de setembro de 2023, foi efetuada uma reserva por um cliente/hóspede, para uma prestação de serviços de alojamento a concretizar-se em data posterior. O imposto autoliquidado pela Requerente foi incluído na respetiva declaração periódica, nos campos 16 e 17, do quadro 06. 4. No entanto, o cliente/hóspede veio a cancelar a reserva em 10 de novembro de 2023, tendo, nessa sequência, a Plataforma emitido uma fatura a anular a comissão inicialmente faturada. 5. Assim, a Requerente questiona como deve proceder e se deve substituir a declaração periódica. II - ENQUADRAMENTO FACE AO CÓDIGO DO IVA 6. À data dos factos, a Requerente encontrava-se enquadrada no regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), pelo exercício da atividade de Alojamento mobiliado para turistas (CAE 52201), tendo declarado efetuar Aquisição/Prestação de serviços intracomunitários. 7. Atualmente, a Requerente encontra-se enquadrada no regime normal de periodicidade trimestral desde 2024-02-01. 8. Considerando que os factos em análise remontam ao período em que a Requerente estava enquadrada no regime especial de isenção, a informação vinculativa é elaborada neste pressuposto. 9. Neste sentido, a Requerente, enquanto sujeito passivo isento ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, pretende saber como retificar a autoliquidação efetuada relativamente a uma comissão que lhe foi debitada pela plataforma de reservas, face à anulação, por esta, da referida comissão. 10. Dando resposta ao pedido formulado, a retificação passa pela substituição da declaração periódica de IVA do período correspondente, procedendo à correção do respetivo montante, desde que tenha na sua posse prova de que a operação foi anulada. Pretendendo a restituição daquele valor, deve solicitá-la à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de setembro, sugerindo-se, uma vez que o formulário ali referido nunca foi aprovado, que o faça apresentando um pedido via e-balcão. Processo: 25603 1
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