Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25451
- Data
- 2025-12-22
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 1213)
Texto integral (1629 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 1213)
Processo: 25451, com despacho de 2025-05-29, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende a requerente, inscrita no regime fiscal dos residentes não habituais pelo
período de vigência de 2022 a 2031, obter informação vinculativa no sentido de
confirmar que os rendimentos que vierem a ser auferidos no âmbito da sua atividade,
em 2022 e nos anos subsequentes, podem ser enquadrados no código 12 da Portaria
n.º 230/2019, de 23 de julho, por se integrarem no código 1213 da Classificação
Portuguesa das Profissões.
Esclarece ainda o seguinte:
-A requerente é de nacionalidade francesa e iniciou a .. de julho de 2022 o seu
destacamento em Portugal com a entidade ABC, para o exercício das funções de Lead
Manager, conforme declaração emitida pela entidade ABC Portugal;
-No âmbito das suas funções tem como responsabilidades, a título exemplificativo:
. Ajudar a definir e promover a estratégia e garantir a sua implementação operacional.
Comunicar regularmente com os colaboradores e as partes interessadas, construir e
manter uma estrutura de gestão perene com os comités relevantes localmente e envidar
esforços para manter o espírito de equipa e a coesão em consonância com os princípios
de gestão positiva da entidade ABC;
. Ter uma visão abrangente da sua linha de atuação, fazer observações de mercado,
registar as necessidades a médio prazo (1,5 a 3 anos) das Empresas e propor uma
visão de médio prazo das suas operações;
. Avaliar e recomendar investimentos para satisfazer as necessidades da entidade,
promover e explicar a estratégia definida a todas as partes envolvidas e definir o plano
de ação da entidade com os seus gestores;
. Apoiar e formar os gestores que lhe reportem diretamente. Garantir a formação e
integração adequadas dos novos colaboradores e a formação contínua e gestão de
carreia dos colaboradores experientes;
. Tomar decisões com regularidade, para as suas equipas, juntamente com os
Recursos Humanos, sobre os seguintes processos de RH, alterações na remuneração e
promoções, propostas de desenvolvimento de carreira e propostas de formação dos
colaboradores;
. Determinar as necessidades de recrutamento e participar no processo de
recrutamento, organizar periodicamente reuniões com toda a equipa para incutir o
mindset corporativo e dar sentido ao que fazem e organizar regularmente reuniões
individuais com os gestores para os ajudar a alcançar os seus objetivos (papel de
aconselhamento e apoio). Garantir a gestão ativa dos recursos para evitar
dependências de uma só pessoa e para que haja uma sucessão adequada. Garantir a
gestão rigorosa das despesas com o pessoal e a motivação através de campanhas de
avaliação e recompensa;
. Orientar, supervisionar, delegar e monitorizar o trabalho diário das equipas. Transmitir
informações aos níveis hierárquicos imediatamente inferiores e respetivas equipas;
. Definir objetivos individuais e medir a sua concretização, definir e implementar os
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indicadores de monitorização, desempenho e qualidade da sua linha de atuação;
. Organizar a forma como a empresa opera e distribuir o trabalho, incluindo projetos e
tarefas recorrentes. Colaborar com os colegas Lead Manager nas Operações e TI,
dentro do Hub e a nível central, para garantir uma visibilidade transversal total das
iniciativas, projetos, etc;
. Coordenar todas as atividades sob a sua responsabilidade e tomar decisões quando
necessário e acompanhar a aplicação dos métodos e regras na sua linha de atuação,
em particular, através da monitorização da realização dos principais resultados para a
sua área de atuação.
-Entende a requerente que exerce um cargo de direção e gestão e é quem orienta,
apoia, promove, gere e coordena gestores subordinados. Para o exercício das suas
funções em Portugal, dispõe de uma procuração que lhe confere poderes para vincular
a entidade que representa, na celebração de contratos de trabalho, celebração de
contratos com entidades externas visando a prestação de serviços de formação
profissional e outros de natureza similar, celebração de contratos com terceiros,
consultores ou fornecedores de serviços e/ou produtos que se revelem necessários,
assinar qualquer tipo de comunicações escritas referentes às atividades sob a sua
gestão e inerentes à gestão de recursos humanos, instrução e promoção de processos
de despedimento coletivo e processos disciplinares, aprovar o pagamento de serviços e
compras aos fornecedores da entidade e celebrar quaisquer contratos e/ou protocolos
de Service Level Agreements.
-Entende a requerente que as suas funções devem ser enquadradas no novo código 12
- Diretores de Serviços administrativos e comerciais, incluindo, entre outros o subcódigo
"1213.0 - Diretores de estratégia e planeamento",
-Assim pretende a confirmação de que lhe é aplicável a Portaria n.º 230/2019, de 23 de
julho, com enquadramento no código 1213 e que deve o mesmo ser indicado aquando
da apresentação da sua Declaração Modelo 3 de IRS relativa a 2022 e anos seguintes
(dentro do período de 10 anos de vigência do regime , até 2031), no pressuposto que o
requerente é residente não habitual desde 2017, que se mantém como residente em
território português no período de 10 anos de vigência do regime e a sua atividade se
mantém.
-Pretende, também, saber se a documentação apresentada é a essencial e necessária
para suportar o seu enquadramento na Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, no código
1213 ou outro que a Autoridade Tributária entenda mais adequado. Caso seja
insuficiente indicação da documentação complementar necessária para suportar o
enquadramento na nova Portaria.
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da AT, em concreto a aplicação "Gestão e
Registo de Contribuintes", verifica-se que a requerente se encontra inscrito no regime
fiscal do residente não habitual pelo período de 2022 a 2031, sem indicação de
exercício de qualquer atividade de elevado valor acrescentado.
2-Importa clarificar que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não
habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, os
sujeitos passivos devem invocar essa situação na declaração anual de rendimentos,
especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do
código de atividade EVA em que considerem enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
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efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-Não obstante a inexistência de reconhecimento prévio, a atividade EVA invocada
pode ser aferida de acordo com os códigos constantes da lista aprovada pela aplicação
da Portaria n.º 230/2019, podendo beneficiar de o reconhecimento da atividade pelo
período temporal até atingir o limite dos 10 anos em que adquiriu o estatuto de residente
não habitual conforme n.º 9 do artigo 16.º do Código do IRS.
6-No que concerne à situação em concreto, a comprovação do enquadramento no
código 12 das AEVA previsto na Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, remete para as
notas explicativas constantes na Classificação Portuguesa das Profissões. Invoca o
requerente o enquadramento no código 1213, que se destina aos "Diretores de
estratégia e planeamento", compreendendo, particularmente, as tarefas de:
desenvolver, implementar e monitorizar planos, programas, políticas e estratégias para
alcançar os objetivos; desenvolver, dirigir e participar em políticas de investigação e
análise; estabelecer formas de medir a atividade e responsabilidade; liderar e gerir
atividades de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a
seleção e desempenho de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento,
consultar o diretor geral e diretores de outros departamentos; representar a empresa ou
organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns.
7-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Lead Manager, e da qual junta documentação comprovativa,
nomeadamente a carta de destacamento para o cargo de Lead Manager e a declaração
emitida pela entidade patronal com a descrição do Cargo, se enquadra como atividade
de elevado valor acrescentado referida no código "12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
8-Acresce referir que de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
9-Mais se informa, que de acordo com o disposto n.º 10 do artigo 72.º do CIRS, os
rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e B (trabalho independente),
auferidos por sujeitos passivos residentes não habituais, pelo exercício de uma
atividade de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, são
tributados à taxa de 20%, exceto se os respetivos titulares optarem pelo englobamento
dos rendimentos, n.º 13 do mesmo artigo, sujeita a retenção na fonte mensal à mesma
taxa referida, de 20%, nos termos do n.º 8 do artigo 99.º do Código do IRS (normativos
que permanecem vigentes ao abrigo da disposição prevista no nº 3 do artigo 236º da Lei
nº 82/2023, de 29/12 - LOE/2024).
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