Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25351
- Data
- 2025-01-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Texto integral (1542 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Processo: 25351, com despacho de 2024-12-09, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado (AEVA), em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10
anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 2511 -
Analista de sistemas ou sob o código 2519 - Outros analistas e programadores de
software e aplicações, ambos da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. Questiona ainda
se a documentação de suporte junta ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou
mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício
da atividade.
Relativamente ao exercício de atividade que exerce, o contribuinte esclarece:
- Está registado como residente fiscal em Portugal desde 2022, encontrando-se aqui a
trabalhar para a entidade ABC, conforme contrato de trabalho que junta ao pedido
vinculativo, exercendo, em Portugal, as funções de Gestor/Técnico de Tecnologia e
Consultoria - Developer, correspondentes à categoria profissional de Analista de
Sistemas, sendo responsável por apoiar a ABC em diversos âmbitos, conforme
declaração anexa ao pedido.
- Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, entende que poderá ser
enquadrado no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação
(TIC), nomeadamente o subcódigo "2511 - Analista de sistemas", ou o subcódigo "2519
- Outros analistas e programadores, de software e aplicações", porquanto remeterem de
forma direta para os mesmos números da CPP.
Anexa os seguintes documentos:
- Comprovativo de residência em Portugal;
- Deferimento do pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Contrato de trabalho;
- Descrição de funções.
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o
período de 2022 a 2031.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
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4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes
da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 25 - Especialistas em tecnologias
de informação e comunicação (TIC), a sua comprovação efetua-se conforme explicitado
no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito
invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos
contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade ABC,
verifica-se que o requerente é contratado com a categoria profissional de
Gestor/Técnico de Tecnologia e Consultoria, para as funções de Test Analyst;
-A entidade patronal emitiu documento (anexo ao pedido) em que declara que o
requerente integra os quadros permanentes da ABC na área de Infrastructure
Technology para desempenhar as funções de Gestor/Técnico de Tecnologia e
Consultoria - Developer, conforme Descrição de Funções e que consistem em:
A Missão do Developer é contribuir para a consistência funcional relacionada com a
aplicação da soluções de TI, garantir a continuidade do serviço e o desenvolvimento
contínuo. O Developer deve realizar atividades no âmbito de projetos e/ou manutenção
e desenvolvimento de aplicativos visando o seu desenvolvimento contínuo e garantindo
a sua conformidade com as diretrizes e práticas recomendadas pela Qualidade e
Segurança.
Responsabilidades:
. Consolida as estimativas da complexidade das tarefas de implementação de
mudanças e/ou desenvolvimento de sistemas de TI. Desenvolve uma variedade de
cenários para avaliações, levando em conta o risco identificado.
. Consolida as soluções arquitetónicas necessárias para o desenvolvimento de sistemas
de TI e garante consistência em toda a paisagem arquitetónica dos sistemas de TI.
Desenvolve soluções baseadas na compreensão da estratégia aprovada para o
desenvolvimento de um complexo de sistemas de TI.
. Lidera o desenvolvimento de requisitos técnicos e operacionais para sistemas de TI de
acordo com os requisitos desenvolvidos. Desenvolve soluções baseadas na análise das
falhas nos sistemas.
. Desenvolve grupos de módulos de sistemas de TI, incluindo componentes de
integração, baseados em competências profissionais de programação nas áreas
relevantes. Elabora formulários, coordena padrões de codificação no campo, levando
em conta os padrões dos sistemas associados. Cumpre com as normas de
documentação desenvolvimento e documentação.
. Desenvolve uma metodologia por forma a garantir a qualidade dos sistemas de TI.
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Desenvolve testes, incluindo o desenvolvimento de um conjunto de testes
automatizados. Realiza testes regulares e garante que os sistemas sejam
operacionalizados por forma garantir a qualidade de serviço.
. Desenvolve uma metodologia para testes de aceitação.
. De acordo com os prazos acordados, cria códigos, gera outcomes complexos do
sistema, gerando a sua distribuição para os ambientes apropriados.
. Participa do trabalho da Unidade em termos de fornecimento da 3ª linha de suporte.
. Cria um processo/fluxograma de curto e longo prazo das mudanças necessárias nos
sistemas de TI do departamento de acordo com os requisitos técnicos desenvolvidos,
coordenando as mudanças com os sistemas adjacentes.
. Preenche os requisitos da equipe de ciber segurança, incluindo o projeto de sistemas
de TI e a organização do processo de produção."
-A descrição de funções da categoria de "Developer" exigem um candidato que
apresente grandes competências e experiência profissional em tecnologias de
informação.
7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta
as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP).
8-Assim, consultando a CPP verifica-se que o código 25 - Especialistas em tecnologias
de informação e comunicação (TIC), compreende as tarefas e funções dos analistas de
sistemas, programadores (software, aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores
de bases de dados, de sistemas, especialistas em redes informáticas e outros
especialistas em base de dados.
E mais especificamente o subcódigo 2511 - Analistas de Sistemas, compreende as
tarefas e funções do analista de sistemas que consistem, particularmente, em:
Contactar com utilizadores para formular os requisitos pretendidos e com gestores para
assegurar o acordo nos princípios do sistema; Identificar e analisar o processo do
negócio e práticas de trabalho; Identificar e avaliar a ineficiência e aconselhar sobre
boas práticas, funcionalidade e comportamento do sistema; Conceber, adaptar e
implementar planos de teste ao sistema; Desenvolver especificações funcionais a
utilizar por quem desenvolve o sistema; Expandir ou modificar o sistema, coordenar e
ligar os sistemas de computador dentro de uma organização.
E o subcódigo 2519 - Outros analistas e programadores, de software e aplicações,
compreende as tarefas e funções de outros analistas e programadores, de software e
aplicações que consistem, particularmente, em: Conceber e documentar modelos para
testar software; Instalar software, hardware e configurar sistemas operativos na
preparação de testes; Verificar se as funções dos programas estão de acordo com os
requisitos e orientações estabelecidas; Executar, analisar e documentar os resultados
dos testes a software de aplicações e sistemas de informação e telecomunicações;
Desenvolver e implementar software e sistemas de informação de políticas,
procedimentos e esquemas de testes".
9-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Developer, correspondente à categoria profissional de Gestor/Técnico de
Tecnologia e Consultoria, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente
a declaração emitida pela entidade patronal e o contrato de trabalho, se pode enquadrar
com as funções da atividade de elevado valor acrescentado referida no código 251 -
Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), da Portaria n.º
230/2019, de 23 de julho.
10-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
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devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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